III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2026

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 38
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9628L. Aviso - LPP n.º 8580L. Aviso - CM n.º 11096CM.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/09/2025 Resolução n.º 31/12/2025 Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 Aadya, Limitada. Agility Warehouse Park, Limitada. Bricotécnico, Limitada. C & C Prime Tech, Limitada. CKK Prestação de Serviços, S.A. CMPG - Centro Médico Privado Galeno, Limitada. Cultrue Enterprise, Limitada. Desped Logistics, Limitada. Edinte, Limitada. Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada GB - Services, Limitada. GEO-Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de João Francisco Mabote. Igreja Ministério Internacional Missões Pieia. Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kathir Agro, Limitada. Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maomao Mining, S.A. Matsinhe Cargo & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mechan Energy, Limitada. Mercearia do Planalto, Limitada. Miranda Industrial, Limitada. MLF Tecnology & Service, Limitada. Multsa Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Ride, Limitada. Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacala Montessori Primary School, Limitada. Nampula Fresh Market – Sociedade Unipessoal, Limitada. Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Green Refinery Zambezi, Limitada. Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Limitada. NOUTCONSULT, S.A. Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. OGS – Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Payone Global Solution, S.A. RESIDENCIAL4LIFE, Lda. Saghan Agro Products Trading, Limitada. TJ Calibration, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
Texto do artigo · p. 1 Trough The Scope Mozambique, Limitada. Yaka Empreendimentos, Limitada. 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso – LPP n.º 9628L
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9628L, válida até 5 de Maio de 2030, para grafite, granito, quartz e minerais associados, no Distrito de Nipepe na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 14º 00' 00,00'' - 14º 00' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 14º 01' 20,00'' - 14º 01' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 14º 00' 00,00'' - 14º 00' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 14º 01' 20,00'' - 14º 01' 20,00''37º 44' 30,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 37º 44' 30,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 44' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 14º 00' 00,00'' - 14º 00' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 14º 01' 20,00'' - 14º 01' 20,00''37º 44' 30,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 1 Aviso – LPP n.º 8580L
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8580L, válida até 16 de Maio de 2030 para berilo, rubi, e minerais associados, no Distrito de Ile na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 21' 40,00'' - 16º 21' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4- 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 21' 40,00'' - 16º 21' 40,00''37º 51' 40,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 51' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 37º 51' 40,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4- 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 21' 40,00'' - 16º 21' 40,00''37º 51' 40,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 51' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 11096CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província de Manica, de 22 de Outubro de 2025, foi atribuída a favor de Ezildo Geraldo Ntumbate, o Certificado Mineiro n.º 11096CM, válida até 6 de Outubro de 2035, para pedreiras, no Distrito de Macate na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 40,00'' - 19º 14' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 40,00'' - 19º 14' 40,00''33º 23' 20,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 23' 20,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 40,00'' - 19º 14' 40,00''33º 23' 20,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Manica, 24 de Outubro de 2025. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 23/09/2025
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano e Orçamento Autárquico 2026, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulada com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua III Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 - (Âmbito) A presente resolução, aprova o Plano e Orçamento Autárquico 2026.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2 - (Objecto) É aprovado positivamente o Plano e Orçamento Autárquico (POA) – 2025, por 27 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 22 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes à Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3 - (entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na
Texto do artigo · p. 2 data sua aprovação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto de Chibuto, a 29 de Setembro de 2025. — O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 Plano e Orçamento Autárquico 2026
Texto do artigo · p. 2 O presente Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente POA-2026 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 2 O POA-2026 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
Texto do artigo · p. 2 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 170,748.77 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 2 Quadro 1: Receitas
Texto do artigo · p. 2 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2026 Valor em Mt % Receitas Próprias 43,015.70 25.2 Fundo de Compensação Autárquica 71,224.97 41.71 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 43,508.10 25.48 Fundo de Estradas 13,000.00 7.61 Total 170,748.77 100
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2026Valor em Mt%
Receitas Próprias43,015.7025.2
Fundo de Compensação Autárquica71,224.9741.71
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica43,508.1025.48
Fundo de Estradas13,000.007.61
Total170,748.77100
Texto do artigo · p. 2 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 2 Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 2 Quadro 2: Despesas
Texto do artigo · p. 2 CED Designação Importância % ü 100000 Despesas correntes 114,240.67 66.90 ü 110000 Despesas com pessoal 74,274.71 65.01 ü 120000 Bens e serviços 38,870.46 34.03 ü 140000 Transferências correntes 1,095.50 0.96 ü 200000 Despesas de capital 56,508.10 33.10 ü 211000 Construções 30,494.00 61.31 ü 212000 Maquinaria e equipamento 14,504.10 25.67 ü 213000 Meios de transporte 7,360.00 13.02 ü 230000 Operações financeiras 0.00 0 Total .................................................... 56,508.10 100
CEDDesignaçãoImportância%
ü 100000Despesas correntes114,240.6766.90
ü 110000Despesas com pessoal74,274.7165.01
ü 120000Bens e serviços38,870.4634.03
ü 140000Transferências correntes1,095.500.96
ü 200000Despesas de capital56,508.1033.10
ü 211000Construções30,494.0061.31
ü 212000Maquinaria e equipamento14,504.1025.67
ü 213000Meios de transporte7,360.0013.02
ü 230000Operações financeiras0.000
Total ....................................................56,508.10100
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 31/12/2025
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se deliberar sobre a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulada com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua V Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 - (Âmbito) A presente resolução, aprova a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2 - (Objecto) É aprovado positivamente a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025, por 27 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 22 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3 - (Entrada em Vigor) A presente Resolução entra em vigor na
Texto do artigo · p. 2 data sua aprovação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto de Chibuto, 22 de Dezembro de 2025. — O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
Texto do artigo · p. 3 Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025
Texto do artigo · p. 3 A presente Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente (POA) - 2025 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 3 O POA-2025 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
Texto do artigo · p. 3 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 257,190.41 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 3 Quadro 1: Receitas
Texto do artigo · p. 3 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2025 Valor em Mt % Receitas Próprias 43,291.31 16.83 Fundo de Compensação Autárquica 87,597.51 34.06 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA) 36,612.78 14.23 Fundo de Estradas (FE) 40,000.00 15.55 Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL) 1,69.27 0.7 PDUL 47,9.54 18.63 Total 257,190.41 100
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2025Valor em Mt%
Receitas Próprias43,291.3116.83
Fundo de Compensação Autárquica87,597.5134.06
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)36,612.7814.23
Fundo de Estradas (FE)40,000.0015.55
Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL)1,69.270.7
PDUL47,9.5418.63
Total257,190.41100
Texto do artigo · p. 3 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas. Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 3 Quadro 2: Receitas
Texto do artigo · p. 3 CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 130,888.82 50.89 ü 110000 Despesas com pessoal 80,952.02 61.94 ü 120000 Bens e serviços 48,517.06 37.06 ü 140000 Transferências correntes 1,300.00 1 ü 200000 Despesas de capital 126,301.59 49.11 ü 211000 Construções 103,38.45 81.66 ü 212000 Maquinaria e equipamento 7,493.87 5.93 ü 213000 Meios de transporte 12,400.00 9.82 Ü 230000 Operações financeiras 3,269.27 2.59 TOTAL …………………………… 257,190.41 100
CEDDesignaçãoImportância%
ü 100000DESPESAS CORRENTES130,888.8250.89
ü 110000Despesas com pessoal80,952.0261.94
ü 120000Bens e serviços48,517.0637.06
ü 140000Transferências correntes1,300.001
ü 200000Despesas de capital126,301.5949.11
ü 211000Construções103,38.4581.66
ü 212000Maquinaria e equipamento7,493.875.93
ü 213000Meios de transporte12,400.009.82
Ü 230000Operações financeiras3,269.272.59
TOTAL ……………………………257,190.41100
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Aadya, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas cento e treze á cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, Conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Aadya, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 4 de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) transformação de cereais e leguminosas, fabrico de amidos, féculas e produtos afins;
Número ou marcador · p. 4 b) fabrico e industrialização de todo o tipo de produtos alimentares, embalagem, empacotamento, acondicionamento e rotulagem de produtos;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio de todo o tipo de mercadorias e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 4 d) comércio de fertilizantes e outros insumos agrícolas; e)comércio de máquinas, equipamentos, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 f) importação e exportação de todo o tipo de bens e mercadorias; e
Número ou marcador · p. 4 g) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 Que, o capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil quinhentos
Texto do artigo · p. 4 meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dash Global, Limited; e
Número ou marcador · p. 4 b) outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ankit Jain.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
Texto do artigo · p. 4 antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 5 o senhor Ankit Jain.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 5 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão
Texto do artigo · p. 5 aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. A Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agility Warehouse Park, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos trinta Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede a assembleia geral da Agility Warehouse Park, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100651564, com sede no Bairro Muntanhane, Estrada Circular, quarteirão 2, Bloco F n.º 102, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique, com o capital social de 186.317.612,83MT (cento e oitenta e seis milhões, trezentos e dezassete mil, seiscentos e doze meticais e oitenta e três centavos), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a alteração parcial da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em resultado do aumento de capital social ocorrido na Sociedade, deixando este de ser 186.317.612,83 (cento e oitenta e seis milhões, trezentos e dezassete mil, seiscentos e doze meticais e oitenta e três centavos) passando para 444.357.952,41 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos
Texto do artigo · p. 5 e cinquenta e dois meticais e quarenta e um centavos), que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 444.357.952,41 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e dois meticais e quarenta e um centavos), encontrando-se dividido por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota com o valor nominal de 444.357.362,83 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos e sessenta e dois meticais e oitenta e três centavos) do capital social, pertencente à sócia Agility Real Estate; e
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota com o valor nominal de 589,58 (quinhentos e oitenta e nove meticais e cinquenta e oito centavos) do capital social, pertencente à sócia Agility DistriParks FZE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) [Inalterado]. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bricotécnico, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada a folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma Bricotécnico, Limitada e é constituída para durar por tempo
Texto do artigo · p. 6 indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 3.º andar flat 1 podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria e auditoria na área de contabilidade, agenciamento e licenciamento das empresas, gestão de negócios, serviços de marketing, serviços administrativos e gestão imobiliários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Comércio com importação e exportação de equipamento informático e seus derivados, bem como prestação de serviços, acessória e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 6 Três) Comércio com importação e exportação de material de escritório, mobiliário de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de duzentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma no valor de cento noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Jossefa Nombora;
Número ou marcador · p. 6 b) uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente a sócia Amina Pedro Nombora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das
Texto do artigo · p. 6 quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre entre sócios, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretendam ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Pedro Jossefa Nombora, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 É desde já nomeado o gerente o sócio Pedro Jossefa Nombora, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da Sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 6 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor
Texto do artigo · p. 6 do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 6 c) acordo entre a sociedade e o sócio. Dois) o valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Único: igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 C & C Prime Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Cleríco de Hercílio Tomé, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687664A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio e Cleiton Amarildo Tomé, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060108875344N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 7 E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada C & C Prime Tech, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação C & C Prime Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação e fornecimento de serviços informáticos e designe, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 7 b) assistência técnica e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 c) desenvolvimento e implementação de software;
Número ou marcador · p. 7 d) fornecimento de equipamentos e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 7 e) consultoria em tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Cleríco de Hercílio Tomé e Cleiton Amarildo Tomé, respetivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Cleríco de Hercílio Tomé e Cleiton Amarildo Tomé, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CKK Prestação de Serviços, S.A
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105066089, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação CKK Prestação de Serviços, S.A e consturui-se sob forma de sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola - A, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como atividades principais:
Número ou marcador · p. 7 a) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 7 b) aluguer de material de cofragem para construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 8 d) aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E..(Sem Operador);
Número ou marcador · p. 8 e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde à soma de duas ações de um milhão, assim distribuidas: as acções da sociedade serão ao portador e poderão ser por múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todos aumentos de capital, as accionistas tem o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuirem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos proviórios e definitivos serão assinados pela administradora, podendo a assinatura ser posta por chancelar ou meio tipográfico de emissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 8 Mediante a deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação econômica e finaceira o permitir, adquirir, nos termos da Lei, acções
Texto do artigo · p. 8 próprias desde que inteiramente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A accionista que pretenda alienar as accões, deve comunicar a sociedade e a outra accionista, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de uma carta autenticada, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, a accionista e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de nem a outra accionista nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então a accionista que desejar vender as acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantir outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pela accionista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá emitir accões preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros titulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura da administradora da sociedade, a qual pode ser posta por chancela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e
Texto do artigo · p. 8 praticar todos os demais actos constantes do Mandato estão a cargo da senhora Imaculada da Conceição Domingos Combole, desde já nomeada Administradora e serão obrigados pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal único, que seja auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 5 anos, sem prejudicar a reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um dias de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reservas legais, enquanto não se encontar realiada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela assembleia geral, com observância das indisposições legais aplicáveis sobre dividendos obrigatórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das suas accionistas;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de por acordo das accionistas, todas elas serão os os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecrétoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações
Texto do artigo · p. 9 introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alaterado de tempo em tempos, e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CMPG - Centro Médico Privado Galeno, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Assembleia Geral Extraordinária datada de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade CMPG - Centro Médico Privado Galeno – Socieadade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100644320, foi deliberada a cedência de quotas e a retirada da sócia Nancy Lara More.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à uma única quota pertecente ao sócio Victor Alberto Pacheco Lara.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cultrue Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105042364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Cultrue Enterprise, Lmitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Infulene “A”, Cidade da Matola, Província
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de bens e a prestação de serviços nas seguintes áreas: gráfica e serigrafia, publicidade, tecnologias de informação e comunicação, produção audio-visual, consultoria para negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comércio geral, importação e Exportação e outras actividades contando que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300,000.00MT, encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro três quotas detidas pelos sócios abaixo:
Número ou marcador · p. 9 a) Alexandre Filimiano Zandamela, detentor de uma quota de 90,000.00MT, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 b) Dalton Hervei Manusse, detentor de uma quota de 90,000.00 MT, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 c) Emerson Fernando Mabote, detentor de uma quota de 120,000.00MT, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelos sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou dos sócios, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 18 de Fevereiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Desped Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066444, uma sociedade comercial por quotas, denominada Desped Logistics INC, Limitada constituída por John Oluwaseyi Olaoluwa, maior, natural de Kaduna, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B50169750, emitido em sete de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação de Alausa, Lagos, e Deborah Tateh Edwards, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigeria, portadora do Passaporte n.º B02760054, emitido em vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação de Festac, Lagos, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Desped Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, número 674, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto )
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de logística, incluindo carregamento e descarregamento, manuseamento e armazenamento de cargas; transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo de cargas;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços especializados de gestão e operação de cargas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão e exploração de terminais de cargas, rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimos dentro e fora do território nacional;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 38
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9628L. Aviso - LPP n.º 8580L. Aviso - CM n.º 11096CM.
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto:
  9. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/09/2025 Resolução n.º 31/12/2025 Anúncios Judiciais e Outros:
  10. Texto do artigo, página 1: Aadya, Limitada. Agility Warehouse Park, Limitada. Bricotécnico, Limitada. C & C Prime Tech, Limitada. CKK Prestação de Serviços, S.A. CMPG - Centro Médico Privado Galeno, Limitada. Cultrue Enterprise, Limitada. Desped Logistics, Limitada. Edinte, Limitada. Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada GB - Services, Limitada. GEO-Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de João Francisco Mabote. Igreja Ministério Internacional Missões Pieia. Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kathir Agro, Limitada. Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maomao Mining, S.A. Matsinhe Cargo & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mechan Energy, Limitada. Mercearia do Planalto, Limitada. Miranda Industrial, Limitada. MLF Tecnology & Service, Limitada. Multsa Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Ride, Limitada. Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacala Montessori Primary School, Limitada. Nampula Fresh Market – Sociedade Unipessoal, Limitada. Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Green Refinery Zambezi, Limitada. Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal,
  11. Texto do artigo, página 1: Limitada. NOUTCONSULT, S.A. Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. OGS – Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Payone Global Solution, S.A. RESIDENCIAL4LIFE, Lda. Saghan Agro Products Trading, Limitada. TJ Calibration, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
  13. Texto do artigo, página 1: Trough The Scope Mozambique, Limitada. Yaka Empreendimentos, Limitada. 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 9628L
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9628L, válida até 5 de Maio de 2030, para grafite, granito, quartz e minerais associados, no Distrito de Nipepe na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 14º 00' 00,00'' - 14º 00' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 14º 01' 20,00'' - 14º 01' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 14º 00' 00,00'' - 14º 00' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 14º 01' 20,00'' - 14º 01' 20,00''37º 44' 30,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 44' 30,00''
  19. Texto do artigo, página 1: 37º 44' 30,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 44' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 14º 00' 00,00'' - 14º 00' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 13º 58' 00,00'' - 14º 01' 20,00'' - 14º 01' 20,00''37º 44' 30,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 49' 20,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 44' 30,00''
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  21. Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 8580L
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8580L, válida até 16 de Maio de 2030 para berilo, rubi, e minerais associados, no Distrito de Ile na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 21' 40,00'' - 16º 21' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4- 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 21' 40,00'' - 16º 21' 40,00''37º 51' 40,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 51' 40,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 37º 51' 40,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4- 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 21' 40,00'' - 16º 21' 40,00''37º 51' 40,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 51' 40,00''
  25. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  26. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 11096CM
  27. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província de Manica, de 22 de Outubro de 2025, foi atribuída a favor de Ezildo Geraldo Ntumbate, o Certificado Mineiro n.º 11096CM, válida até 6 de Outubro de 2035, para pedreiras, no Distrito de Macate na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 40,00'' - 19º 14' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 40,00'' - 19º 14' 40,00''33º 23' 20,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 20,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 33º 23' 20,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 40,00'' - 19º 14' 40,00''33º 23' 20,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 50,00'' 33º 23' 20,00''
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Manica, 24 de Outubro de 2025. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
  31. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  32. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 23/09/2025
  33. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano e Orçamento Autárquico 2026, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulada com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua III Sessão Ordinária, determina:
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 - (Âmbito) A presente resolução, aprova o Plano e Orçamento Autárquico 2026.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 2 - (Objecto) É aprovado positivamente o Plano e Orçamento Autárquico (POA) – 2025, por 27 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 22 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes à Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
  36. Número ou marcador, página 2: Art. 3 - (entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na
  37. Texto do artigo, página 2: data sua aprovação.
  38. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto de Chibuto, a 29 de Setembro de 2025. — O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
  39. Texto do artigo, página 2: Plano e Orçamento Autárquico 2026
  40. Texto do artigo, página 2: O presente Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente POA-2026 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  41. Texto do artigo, página 2: O POA-2026 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
  42. Texto do artigo, página 2: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 170,748.77 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  43. Texto do artigo, página 2: Quadro 1: Receitas
  44. Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2026 Valor em Mt % Receitas Próprias 43,015.70 25.2 Fundo de Compensação Autárquica 71,224.97 41.71 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 43,508.10 25.48 Fundo de Estradas 13,000.00 7.61 Total 170,748.77 100
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2026Valor em Mt%
    Receitas Próprias43,015.7025.2
    Fundo de Compensação Autárquica71,224.9741.71
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica43,508.1025.48
    Fundo de Estradas13,000.007.61
    Total170,748.77100
  45. Texto do artigo, página 2: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
  46. Texto do artigo, página 2: Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  47. Texto do artigo, página 2: Quadro 2: Despesas
  48. Texto do artigo, página 2: CED Designação Importância % ü 100000 Despesas correntes 114,240.67 66.90 ü 110000 Despesas com pessoal 74,274.71 65.01 ü 120000 Bens e serviços 38,870.46 34.03 ü 140000 Transferências correntes 1,095.50 0.96 ü 200000 Despesas de capital 56,508.10 33.10 ü 211000 Construções 30,494.00 61.31 ü 212000 Maquinaria e equipamento 14,504.10 25.67 ü 213000 Meios de transporte 7,360.00 13.02 ü 230000 Operações financeiras 0.00 0 Total .................................................... 56,508.10 100
    CEDDesignaçãoImportância%
    ü 100000Despesas correntes114,240.6766.90
    ü 110000Despesas com pessoal74,274.7165.01
    ü 120000Bens e serviços38,870.4634.03
    ü 140000Transferências correntes1,095.500.96
    ü 200000Despesas de capital56,508.1033.10
    ü 211000Construções30,494.0061.31
    ü 212000Maquinaria e equipamento14,504.1025.67
    ü 213000Meios de transporte7,360.0013.02
    ü 230000Operações financeiras0.000
    Total ....................................................56,508.10100
  49. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 31/12/2025
  50. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulada com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua V Sessão Ordinária, determina:
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 - (Âmbito) A presente resolução, aprova a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025.
  52. Número ou marcador, página 2: Art. 2 - (Objecto) É aprovado positivamente a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025, por 27 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 22 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
  53. Número ou marcador, página 2: Art. 3 - (Entrada em Vigor) A presente Resolução entra em vigor na
  54. Texto do artigo, página 2: data sua aprovação.
  55. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto de Chibuto, 22 de Dezembro de 2025. — O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
  56. Texto do artigo, página 3: Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025
  57. Texto do artigo, página 3: A presente Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente (POA) - 2025 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  58. Texto do artigo, página 3: O POA-2025 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
  59. Texto do artigo, página 3: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 257,190.41 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  60. Texto do artigo, página 3: Quadro 1: Receitas
  61. Texto do artigo, página 3: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2025 Valor em Mt % Receitas Próprias 43,291.31 16.83 Fundo de Compensação Autárquica 87,597.51 34.06 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA) 36,612.78 14.23 Fundo de Estradas (FE) 40,000.00 15.55 Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL) 1,69.27 0.7 PDUL 47,9.54 18.63 Total 257,190.41 100
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2025Valor em Mt%
    Receitas Próprias43,291.3116.83
    Fundo de Compensação Autárquica87,597.5134.06
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)36,612.7814.23
    Fundo de Estradas (FE)40,000.0015.55
    Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL)1,69.270.7
    PDUL47,9.5418.63
    Total257,190.41100
  62. Texto do artigo, página 3: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas. Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  63. Texto do artigo, página 3: Quadro 2: Receitas
  64. Texto do artigo, página 3: CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 130,888.82 50.89 ü 110000 Despesas com pessoal 80,952.02 61.94 ü 120000 Bens e serviços 48,517.06 37.06 ü 140000 Transferências correntes 1,300.00 1 ü 200000 Despesas de capital 126,301.59 49.11 ü 211000 Construções 103,38.45 81.66 ü 212000 Maquinaria e equipamento 7,493.87 5.93 ü 213000 Meios de transporte 12,400.00 9.82 Ü 230000 Operações financeiras 3,269.27 2.59 TOTAL …………………………… 257,190.41 100
    CEDDesignaçãoImportância%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES130,888.8250.89
    ü 110000Despesas com pessoal80,952.0261.94
    ü 120000Bens e serviços48,517.0637.06
    ü 140000Transferências correntes1,300.001
    ü 200000Despesas de capital126,301.5949.11
    ü 211000Construções103,38.4581.66
    ü 212000Maquinaria e equipamento7,493.875.93
    ü 213000Meios de transporte12,400.009.82
    Ü 230000Operações financeiras3,269.272.59
    TOTAL ……………………………257,190.41100
  65. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  66. Texto do artigo, página 3: Aadya, Limitada
  67. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas cento e treze á cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, Conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aadya, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  75. Texto do artigo, página 4: de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  82. Número ou marcador, página 4: a) transformação de cereais e leguminosas, fabrico de amidos, féculas e produtos afins;
  83. Número ou marcador, página 4: b) fabrico e industrialização de todo o tipo de produtos alimentares, embalagem, empacotamento, acondicionamento e rotulagem de produtos;
  84. Número ou marcador, página 4: c) comércio de todo o tipo de mercadorias e bens de consumo;
  85. Número ou marcador, página 4: d) comércio de fertilizantes e outros insumos agrícolas; e)comércio de máquinas, equipamentos, peças sobressalentes e acessórios;
  86. Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação de todo o tipo de bens e mercadorias; e
  87. Número ou marcador, página 4: g) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
  89. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  90. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  91. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 4: Que, o capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil quinhentos
  96. Texto do artigo, página 4: meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dash Global, Limited; e
  97. Número ou marcador, página 4: b) outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ankit Jain.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  100. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 4: (Interdição ou morte)
  108. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
  115. Texto do artigo, página 4: antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  118. Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  120. Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 4: (Quórum, representação e deliberação)
  124. Número ou marcador, página 4: Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração e representação
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade
  133. Texto do artigo, página 5: o senhor Ankit Jain.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Formas de obrigar a sociedade)
  135. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  136. Número ou marcador, página 5: a) um administrador;
  137. Número ou marcador, página 5: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  138. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  139. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  140. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  141. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  144. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  145. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  148. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão
  149. Texto do artigo, página 5: aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  153. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  154. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  158. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. A Conservadora e Notária, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 5: Agility Warehouse Park, Limitada
  160. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos trinta Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede a assembleia geral da Agility Warehouse Park, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100651564, com sede no Bairro Muntanhane, Estrada Circular, quarteirão 2, Bloco F n.º 102, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique, com o capital social de 186.317.612,83MT (cento e oitenta e seis milhões, trezentos e dezassete mil, seiscentos e doze meticais e oitenta e três centavos), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a alteração parcial da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em resultado do aumento de capital social ocorrido na Sociedade, deixando este de ser 186.317.612,83 (cento e oitenta e seis milhões, trezentos e dezassete mil, seiscentos e doze meticais e oitenta e três centavos) passando para 444.357.952,41 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos
  161. Texto do artigo, página 5: e cinquenta e dois meticais e quarenta e um centavos), que passará a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 444.357.952,41 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e dois meticais e quarenta e um centavos), encontrando-se dividido por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 5: a) uma quota com o valor nominal de 444.357.362,83 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos e sessenta e dois meticais e oitenta e três centavos) do capital social, pertencente à sócia Agility Real Estate; e
  167. Número ou marcador, página 5: b) uma quota com o valor nominal de 589,58 (quinhentos e oitenta e nove meticais e cinquenta e oito centavos) do capital social, pertencente à sócia Agility DistriParks FZE.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) [Inalterado]. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
  169. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 5: Bricotécnico, Limitada
  171. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada a folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Bricotécnico, Limitada e é constituída para durar por tempo
  175. Texto do artigo, página 6: indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  177. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 3.º andar flat 1 podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  179. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  180. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria e auditoria na área de contabilidade, agenciamento e licenciamento das empresas, gestão de negócios, serviços de marketing, serviços administrativos e gestão imobiliários.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) Comércio com importação e exportação de equipamento informático e seus derivados, bem como prestação de serviços, acessória e assistência técnica.
  182. Número ou marcador, página 6: Três) Comércio com importação e exportação de material de escritório, mobiliário de escritório e seus derivados.
  183. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 6: O capital social é de duzentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 6: a) uma no valor de cento noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Jossefa Nombora;
  187. Número ou marcador, página 6: b) uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente a sócia Amina Pedro Nombora.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das
  190. Texto do artigo, página 6: quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre sócios, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 6: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretendam ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 6: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  197. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 6: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Pedro Jossefa Nombora, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 6: É desde já nomeado o gerente o sócio Pedro Jossefa Nombora, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  204. Número ou marcador, página 6: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da Sociedade ou de qualquer outro sócio;
  205. Número ou marcador, página 6: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor
  206. Texto do artigo, página 6: do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  207. Número ou marcador, página 6: c) acordo entre a sociedade e o sócio. Dois) o valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  210. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 6: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  219. Texto do artigo, página 6: Único: igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 6: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. A Notária, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 7: C & C Prime Tech, Limitada
  224. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Cleríco de Hercílio Tomé, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687664A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio e Cleiton Amarildo Tomé, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060108875344N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  225. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  226. Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada C & C Prime Tech, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  229. Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  230. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  232. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação C & C Prime Tech, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  235. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  236. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  238. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  241. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 7: a) prestação e fornecimento de serviços informáticos e designe, nomeadamente;
  245. Número ou marcador, página 7: b) assistência técnica e manutenção de sistemas informáticos;
  246. Número ou marcador, página 7: c) desenvolvimento e implementação de software;
  247. Número ou marcador, página 7: d) fornecimento de equipamentos e soluções tecnológicas;
  248. Número ou marcador, página 7: e) consultoria em tecnologias de informação.
  249. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Cleríco de Hercílio Tomé e Cleiton Amarildo Tomé, respetivamente.
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Cleríco de Hercílio Tomé e Cleiton Amarildo Tomé, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  256. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  258. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 7: CKK Prestação de Serviços, S.A
  264. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105066089, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação CKK Prestação de Serviços, S.A e consturui-se sob forma de sociedade Anónima.
  268. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola - A, Município da Matola, Província de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como atividades principais:
  276. Número ou marcador, página 7: a) engenharia e técnicas afins;
  277. Número ou marcador, página 7: b) aluguer de material de cofragem para construção civil;
  278. Número ou marcador, página 8: c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  279. Número ou marcador, página 8: d) aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E..(Sem Operador);
  280. Número ou marcador, página 8: e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho;
  281. Número ou marcador, página 8: f) aluguer de veículos automóveis;
  282. Número ou marcador, página 8: g) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
  283. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  284. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde à soma de duas ações de um milhão, assim distribuidas: as acções da sociedade serão ao portador e poderão ser por múltiplos de 1000 acções.
  287. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  288. Número ou marcador, página 8: Três) Em todos aumentos de capital, as accionistas tem o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuirem.
  289. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  291. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  292. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos proviórios e definitivos serão assinados pela administradora, podendo a assinatura ser posta por chancelar ou meio tipográfico de emissão.
  293. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
  294. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 8: (Acções próprias)
  296. Texto do artigo, página 8: Mediante a deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação econômica e finaceira o permitir, adquirir, nos termos da Lei, acções
  297. Texto do artigo, página 8: próprias desde que inteiramente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
  300. Número ou marcador, página 8: Um) A accionista que pretenda alienar as accões, deve comunicar a sociedade e a outra accionista, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de uma carta autenticada, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  301. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, a accionista e a sociedade, por esta ordem.
  302. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem a outra accionista nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então a accionista que desejar vender as acções, poderá fazê-lo livremente.
  303. Número ou marcador, página 8: Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantir outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  305. Número ou marcador, página 8: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pela accionista.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 8: (Acções preferenciais)
  308. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir accões preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  311. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros titulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura da administradora da sociedade, a qual pode ser posta por chancela.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e
  316. Texto do artigo, página 8: praticar todos os demais actos constantes do Mandato estão a cargo da senhora Imaculada da Conceição Domingos Combole, desde já nomeada Administradora e serão obrigados pela sua assinatura.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  319. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal único, que seja auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 5 anos, sem prejudicar a reeleição por igual período consecutivo.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  322. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  323. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um dias de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  326. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reservas legais, enquanto não se encontar realiada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  327. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela assembleia geral, com observância das indisposições legais aplicáveis sobre dividendos obrigatórios.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das suas accionistas;
  331. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
  332. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de por acordo das accionistas, todas elas serão os os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  335. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecrétoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações
  336. Texto do artigo, página 9: introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alaterado de tempo em tempos, e demais legislação aplicavel.
  337. Texto do artigo, página 9: Matola, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 9: CMPG - Centro Médico Privado Galeno, Limitada
  339. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Assembleia Geral Extraordinária datada de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade CMPG - Centro Médico Privado Galeno – Socieadade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100644320, foi deliberada a cedência de quotas e a retirada da sócia Nancy Lara More.
  340. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redação:
  341. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  342. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à uma única quota pertecente ao sócio Victor Alberto Pacheco Lara.
  345. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 9: Cultrue Enterprise, Limitada
  347. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105042364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  349. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 9: (Denominação da firma e tipo societário)
  351. Texto do artigo, página 9: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Cultrue Enterprise, Lmitada.
  352. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Infulene “A”, Cidade da Matola, Província
  355. Texto do artigo, página 9: de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  359. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  360. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de bens e a prestação de serviços nas seguintes áreas: gráfica e serigrafia, publicidade, tecnologias de informação e comunicação, produção audio-visual, consultoria para negócio e gestão.
  362. Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio geral, importação e Exportação e outras actividades contando que devidamente licenciadas.
  363. Número ou marcador, página 9: Três) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
  364. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  365. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300,000.00MT, encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro três quotas detidas pelos sócios abaixo:
  368. Número ou marcador, página 9: a) Alexandre Filimiano Zandamela, detentor de uma quota de 90,000.00MT, equivalente a 30% do capital social.
  369. Número ou marcador, página 9: b) Dalton Hervei Manusse, detentor de uma quota de 90,000.00 MT, equivalente a 30% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 9: c) Emerson Fernando Mabote, detentor de uma quota de 120,000.00MT, equivalente a 40% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  374. Texto do artigo, página 9: A Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelos sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 9: (Forma por que se obriga a sociedade)
  377. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou dos sócios, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 9: Matola, 18 de Fevereiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 9: Desped Logistics, Limitada
  383. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066444, uma sociedade comercial por quotas, denominada Desped Logistics INC, Limitada constituída por John Oluwaseyi Olaoluwa, maior, natural de Kaduna, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B50169750, emitido em sete de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação de Alausa, Lagos, e Deborah Tateh Edwards, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigeria, portadora do Passaporte n.º B02760054, emitido em vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação de Festac, Lagos, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  384. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Desped Logistics, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, número 674, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo.
  391. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  395. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 10: (Objecto )
  397. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de logística, incluindo carregamento e descarregamento, manuseamento e armazenamento de cargas; transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo de cargas;
  399. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços especializados de gestão e operação de cargas e equipamentos;
  400. Número ou marcador, página 10: c) gestão e exploração de terminais de cargas, rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimos dentro e fora do território nacional;
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