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Texto do artigo · p. 18 Mercearia do Planalto, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República,que no dia 12 de Fevereiro de 2026, firma constituída por: Mohammed Basheer Konthedath Madathil, casado, natural de Pulikkal Kerala, nacionalidade indiana, residente em Chimoio, Bairro Bloco 9, titular do Passaporte n.º C1413927, emitido em 16 de Agosto de 2024, pelo arquivo de identificação da Índia e Afito Victor Muleve, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Abril, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010668600N, emitido em 10 de Agosto de 2022, pelo arquivo de identificação de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mercearia do Planalto, Limitada com sede da sociedade é na cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 18 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Mohammed Basheer Konthedath Madathil, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social. Afito Victor Muleve, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Mohammed Basheer Konthedath Madathil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados de acordo com a parte da Legislação aplicável às sociedades por quotas e pelas demais disposições ou legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mercearia do Planalto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República,que no dia 12 de Fevereiro de 2026, firma constituída por: Mohammed Basheer Konthedath Madathil, casado, natural de Pulikkal Kerala, nacionalidade indiana, residente em Chimoio, Bairro Bloco 9, titular do Passaporte n.º C1413927, emitido em 16 de Agosto de 2024, pelo arquivo de identificação da Índia e Afito Victor Muleve, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Abril, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010668600N, emitido em 10 de Agosto de 2022, pelo arquivo de identificação de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mercearia do Planalto, Limitada com sede da sociedade é na cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham aprovadas pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  16. Texto do artigo, página 18: (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Mohammed Basheer Konthedath Madathil, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social. Afito Victor Muleve, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Mohammed Basheer Konthedath Madathil.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados de acordo com a parte da Legislação aplicável às sociedades por quotas e pelas demais disposições ou legislações aplicáveis.
  24. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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