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Texto do artigo · p. 16 Maomao Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Maomao Mining, S.A., pessoa colectiva de direito privado moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101931978, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, realizada aos vinte e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, foi deliberado, por unanimidade dos acionistas representando a totalidade do capital social, o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Um) A transformação da sociedade de Sociedade Anónima (S.A.) em Sociedade por Quotas (Lda.), passando a adoptar a denominação Maomao Mining, Limitada, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, mantendo-se inalterada a personalidade jurídica da sociedade, bem como o seu património, activos, passivos, direitos, obrigações, contratos, licenças, autorizações administrativas e demais relações jurídicas anteriormente constituídas, não havendo lugar à dissolução nem à liquidação.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A cessão da totalidade do capital social (cem por cento), a favor dos sócios Zhou Qing e Li Changshu.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Maomao Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente pacto social e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, podendo, por deliberação da gerência, abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do respectivo registo definitivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exploração de produto mineiro, e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a duas partes iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Zhou Qing, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.o EP7706130;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Li Changshu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EL7509865.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 17 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Li Changshu, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo este, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões dos sócios, bem como as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Maomao Mining, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Maomao Mining, S.A., pessoa colectiva de direito privado moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101931978, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, realizada aos vinte e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, foi deliberado, por unanimidade dos acionistas representando a totalidade do capital social, o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: Um) A transformação da sociedade de Sociedade Anónima (S.A.) em Sociedade por Quotas (Lda.), passando a adoptar a denominação Maomao Mining, Limitada, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, mantendo-se inalterada a personalidade jurídica da sociedade, bem como o seu património, activos, passivos, direitos, obrigações, contratos, licenças, autorizações administrativas e demais relações jurídicas anteriormente constituídas, não havendo lugar à dissolução nem à liquidação.
  4. Texto do artigo, página 16: Dois) A cessão da totalidade do capital social (cem por cento), a favor dos sócios Zhou Qing e Li Changshu.
  5. Texto do artigo, página 16: Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Maomao Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente pacto social e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, podendo, por deliberação da gerência, abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do respectivo registo definitivo.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exploração de produto mineiro, e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a duas partes iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Zhou Qing, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.o EP7706130;
  23. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Li Changshu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EL7509865.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  27. Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Li Changshu, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo este, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões dos sócios, bem como as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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