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- Texto do artigo, página 23: Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas “A”- 2, referente a sociedade denominada Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 105065896, com a data de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 23: César Alfredo Nhantumbo, casado com Júlia Samuel Muluana Nhantumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Povoado de Mavoco, Q. 17, Casa n.º 115, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960673F, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e regime jurídico e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º Andar, Município de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão do Sócio Único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) transporte rodoviário de mercadorias, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: b) logística integrada, armazenagem, distribuição e gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 23: c) compra e venda de viaturas novas e usadas, incluindo a comercialização online de veículos importados, actuando como agente autorizado de plataformas internacionais de venda automóvel, nomeadamente Be Forward, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de veículos, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: e) manutenção, reparação e assistência técnica automóvel; f)aluguer de viaturas com e sem condutor;
- Número ou marcador, página 23: g) consultoria em logística, transportes e gestão operacional;
- Número ou marcador, página 23: h) representação comercial e intermediação de negócios compatíveis com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como o capital social é de 600.000,00MZN, dividido em uma única quota pertencente ao sócio único César Alfredo
- Texto do artigo, página 23: Nhantumbo, que a subscreve e realiza da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: 250.000,00MZN em numerário;
- Texto do artigo, página 23: 350.000,00MZN através da entrega de uma camioneta Isuzu ELF Truck, ano 1999, matrícula AJQ 665 MC, número de chassis NPR71L7421096, conforme Auto de Avaliação e Declaração de Realização em Bens anexos, sendo da sua inteira responsabilidade gerir e administrar a sociedade, podendo nomear administrador ou procurador que obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos, não estranhos ao seu objecto social.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único César Alfredo Nhantumbo, ou por um administrador, gerente ou procurador indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matutuine, 18 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
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