Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas “A”- 2, referente a sociedade denominada Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 105065896, com a data de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 23 César Alfredo Nhantumbo, casado com Júlia Samuel Muluana Nhantumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Povoado de Mavoco, Q. 17, Casa n.º 115, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960673F, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e regime jurídico e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º Andar, Município de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão do Sócio Único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) transporte rodoviário de mercadorias, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 b) logística integrada, armazenagem, distribuição e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 23 c) compra e venda de viaturas novas e usadas, incluindo a comercialização online de veículos importados, actuando como agente autorizado de plataformas internacionais de venda automóvel, nomeadamente Be Forward, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação de veículos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 e) manutenção, reparação e assistência técnica automóvel; f)aluguer de viaturas com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 23 g) consultoria em logística, transportes e gestão operacional;
Número ou marcador · p. 23 h) representação comercial e intermediação de negócios compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como o capital social é de 600.000,00MZN, dividido em uma única quota pertencente ao sócio único César Alfredo
Texto do artigo · p. 23 Nhantumbo, que a subscreve e realiza da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 250.000,00MZN em numerário;
Texto do artigo · p. 23 350.000,00MZN através da entrega de uma camioneta Isuzu ELF Truck, ano 1999, matrícula AJQ 665 MC, número de chassis NPR71L7421096, conforme Auto de Avaliação e Declaração de Realização em Bens anexos, sendo da sua inteira responsabilidade gerir e administrar a sociedade, podendo nomear administrador ou procurador que obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos, não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único César Alfredo Nhantumbo, ou por um administrador, gerente ou procurador indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matutuine, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas “A”- 2, referente a sociedade denominada Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 105065896, com a data de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelo sócio único:
  3. Texto do artigo, página 23: César Alfredo Nhantumbo, casado com Júlia Samuel Muluana Nhantumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Povoado de Mavoco, Q. 17, Casa n.º 115, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960673F, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e regime jurídico e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela Lei das Sociedades Comerciais.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º Andar, Município de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão do Sócio Único.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 23: a) transporte rodoviário de mercadorias, nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 23: b) logística integrada, armazenagem, distribuição e gestão de frotas;
  17. Número ou marcador, página 23: c) compra e venda de viaturas novas e usadas, incluindo a comercialização online de veículos importados, actuando como agente autorizado de plataformas internacionais de venda automóvel, nomeadamente Be Forward, Limitada;
  18. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de veículos, peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 23: e) manutenção, reparação e assistência técnica automóvel; f)aluguer de viaturas com e sem condutor;
  20. Número ou marcador, página 23: g) consultoria em logística, transportes e gestão operacional;
  21. Número ou marcador, página 23: h) representação comercial e intermediação de negócios compatíveis com o objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como o capital social é de 600.000,00MZN, dividido em uma única quota pertencente ao sócio único César Alfredo
  27. Texto do artigo, página 23: Nhantumbo, que a subscreve e realiza da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 23: 250.000,00MZN em numerário;
  29. Texto do artigo, página 23: 350.000,00MZN através da entrega de uma camioneta Isuzu ELF Truck, ano 1999, matrícula AJQ 665 MC, número de chassis NPR71L7421096, conforme Auto de Avaliação e Declaração de Realização em Bens anexos, sendo da sua inteira responsabilidade gerir e administrar a sociedade, podendo nomear administrador ou procurador que obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos, não estranhos ao seu objecto social.
  30. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único César Alfredo Nhantumbo, ou por um administrador, gerente ou procurador indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matutuine, 18 de Fevereiro de 2026. —
  38. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.