Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 CKK Prestação de Serviços, S.A
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105066089, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação CKK Prestação de Serviços, S.A e consturui-se sob forma de sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola - A, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como atividades principais:
Número ou marcador · p. 7 a) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 7 b) aluguer de material de cofragem para construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 8 d) aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E..(Sem Operador);
Número ou marcador · p. 8 e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde à soma de duas ações de um milhão, assim distribuidas: as acções da sociedade serão ao portador e poderão ser por múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todos aumentos de capital, as accionistas tem o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuirem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos proviórios e definitivos serão assinados pela administradora, podendo a assinatura ser posta por chancelar ou meio tipográfico de emissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 8 Mediante a deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação econômica e finaceira o permitir, adquirir, nos termos da Lei, acções
Texto do artigo · p. 8 próprias desde que inteiramente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A accionista que pretenda alienar as accões, deve comunicar a sociedade e a outra accionista, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de uma carta autenticada, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, a accionista e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de nem a outra accionista nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então a accionista que desejar vender as acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantir outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pela accionista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá emitir accões preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros titulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura da administradora da sociedade, a qual pode ser posta por chancela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e
Texto do artigo · p. 8 praticar todos os demais actos constantes do Mandato estão a cargo da senhora Imaculada da Conceição Domingos Combole, desde já nomeada Administradora e serão obrigados pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal único, que seja auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 5 anos, sem prejudicar a reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um dias de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reservas legais, enquanto não se encontar realiada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela assembleia geral, com observância das indisposições legais aplicáveis sobre dividendos obrigatórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das suas accionistas;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de por acordo das accionistas, todas elas serão os os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecrétoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações
Texto do artigo · p. 9 introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alaterado de tempo em tempos, e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CKK Prestação de Serviços, S.A
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105066089, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação CKK Prestação de Serviços, S.A e consturui-se sob forma de sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola - A, Município da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como atividades principais:
  14. Número ou marcador, página 7: a) engenharia e técnicas afins;
  15. Número ou marcador, página 7: b) aluguer de material de cofragem para construção civil;
  16. Número ou marcador, página 8: c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  17. Número ou marcador, página 8: d) aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E..(Sem Operador);
  18. Número ou marcador, página 8: e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 8: f) aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 8: g) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde à soma de duas ações de um milhão, assim distribuidas: as acções da sociedade serão ao portador e poderão ser por múltiplos de 1000 acções.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Em todos aumentos de capital, as accionistas tem o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuirem.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos proviórios e definitivos serão assinados pela administradora, podendo a assinatura ser posta por chancelar ou meio tipográfico de emissão.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Acções próprias)
  34. Texto do artigo, página 8: Mediante a deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação econômica e finaceira o permitir, adquirir, nos termos da Lei, acções
  35. Texto do artigo, página 8: próprias desde que inteiramente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A accionista que pretenda alienar as accões, deve comunicar a sociedade e a outra accionista, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de uma carta autenticada, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, a accionista e a sociedade, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem a outra accionista nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então a accionista que desejar vender as acções, poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantir outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 8: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pela accionista.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Acções preferenciais)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir accões preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros titulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura da administradora da sociedade, a qual pode ser posta por chancela.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e
  54. Texto do artigo, página 8: praticar todos os demais actos constantes do Mandato estão a cargo da senhora Imaculada da Conceição Domingos Combole, desde já nomeada Administradora e serão obrigados pela sua assinatura.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  57. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal único, que seja auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 5 anos, sem prejudicar a reeleição por igual período consecutivo.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um dias de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reservas legais, enquanto não se encontar realiada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela assembleia geral, com observância das indisposições legais aplicáveis sobre dividendos obrigatórios.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das suas accionistas;
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
  70. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de por acordo das accionistas, todas elas serão os os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecrétoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações
  74. Texto do artigo, página 9: introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alaterado de tempo em tempos, e demais legislação aplicavel.
  75. Texto do artigo, página 9: Matola, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.