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Texto do artigo · p. 12 GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis da sociedade GEO-Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ Andar esquerdo, segunda porta, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101061922, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) análise laboratorial e certificação de petróleo, produtos petrolíferos e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) serviços de inspeção de petróleo e gás e produtos derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 12 c) agenciamento de navios, podendo desenvolver actividades de superintendência, peritagem e conferencia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, numero 15,
Número ou marcador · p. 12 2. ˚ Andar esquerdo, segunda porta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Com sucursais nos seguintes endereços;
Número ou marcador · p. 12 a) Cidade de Matola, recinto do porto da Matola, Parcela 729, Terminal 1;
Número ou marcador · p. 12 b) Sita na Cidade de Beira, Urbano 1, Bairro Munhava, Recinto do Porto da Beira, Rua Kruss Gomes Cp 1385;
Número ou marcador · p. 12 c) Cidade de Nacala Porto, Cidade Baixa (em frente a TMcel;
Número ou marcador · p. 12 d) Província de Cabo delgado, Cidade de Pemba, Avenida do Aeroporto, número 2713, Edifício 1, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
Número ou marcador · p. 13 a) Riccardo Maria Castelli Villa Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Noel Sciotino – Administrador;
Número ou marcador · p. 13 c) Roy Roustom-Administrador;
Número ou marcador · p. 13 d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli – Administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação fica deste já nomeado Director-Geral Luciano Martin Codino.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de
Texto do artigo · p. 13 administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 13 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 13 a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 13 c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 13 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (ucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 13 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) o remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Iligível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis da sociedade GEO-Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ Andar esquerdo, segunda porta, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101061922, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 12: a) análise laboratorial e certificação de petróleo, produtos petrolíferos e gás;
  10. Número ou marcador, página 12: b) serviços de inspeção de petróleo e gás e produtos derivados de petróleo;
  11. Número ou marcador, página 12: c) agenciamento de navios, podendo desenvolver actividades de superintendência, peritagem e conferencia.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, numero 15,
  17. Número ou marcador, página 12: 2. ˚ Andar esquerdo, segunda porta.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Com sucursais nos seguintes endereços;
  19. Número ou marcador, página 12: a) Cidade de Matola, recinto do porto da Matola, Parcela 729, Terminal 1;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Sita na Cidade de Beira, Urbano 1, Bairro Munhava, Recinto do Porto da Beira, Rua Kruss Gomes Cp 1385;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Cidade de Nacala Porto, Cidade Baixa (em frente a TMcel;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Província de Cabo delgado, Cidade de Pemba, Avenida do Aeroporto, número 2713, Edifício 1, Cidade de Pemba.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Riccardo Maria Castelli Villa Administrador Executivo;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Noel Sciotino – Administrador;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Roy Roustom-Administrador;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli – Administrador.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação fica deste já nomeado Director-Geral Luciano Martin Codino.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de
  47. Texto do artigo, página 13: administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 13: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 13: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  50. Número ou marcador, página 13: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  53. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações acessórias)
  54. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  55. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  56. Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 13: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
  58. Número ou marcador, página 13: a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
  59. Número ou marcador, página 13: b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
  60. Número ou marcador, página 13: c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
  61. Número ou marcador, página 13: d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
  62. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 13: (Auditorias externa)
  68. Texto do artigo, página 13: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  69. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  70. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  71. Texto do artigo, página 13: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  72. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  73. Texto do artigo, página 13: (ucros e reserva legal)
  74. Texto do artigo, página 13: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 13: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  76. Número ou marcador, página 13: b) o remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  78. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  81. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  83. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Iligível.
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