Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ionilde Albertina Domingos Miguel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 050402856820F, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Tete, e residente na cidade de Tete e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 14 E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) compra e venda de milho;
Número ou marcador · p. 14 b) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 14 c) aluguer de camiões.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ionilde Albertina Domingos Miguel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 14 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ionilde Albertina Domingos Miguel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 15 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ionilde Albertina Domingos Miguel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 050402856820F, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Tete, e residente na cidade de Tete e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  4. Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Changara, província de Tete.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 14: a) compra e venda de milho;
  23. Número ou marcador, página 14: b) transporte de cargas;
  24. Número ou marcador, página 14: c) aluguer de camiões.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ionilde Albertina Domingos Miguel.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  38. Texto do artigo, página 14: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ionilde Albertina Domingos Miguel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  52. Texto do artigo, página 15: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 15: a) com o conhecimento do sócio;
  57. Número ou marcador, página 15: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  58. Número ou marcador, página 15: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 17 de Fevereiro de 2026. —
  67. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.