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- Texto do artigo, página 14: Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ionilde Albertina Domingos Miguel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 050402856820F, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Tete, e residente na cidade de Tete e acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
- Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Changara, província de Tete.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) compra e venda de milho;
- Número ou marcador, página 14: b) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 14: c) aluguer de camiões.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ionilde Albertina Domingos Miguel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
- Texto do artigo, página 14: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ionilde Albertina Domingos Miguel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
- Texto do artigo, página 15: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 15: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 17 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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