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Texto do artigo · p. 21 Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053252, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Teresinha Fernando, solteira de 44 anos de idade, nascido a 4 de Abril de 1981, filho de Fernando Napaia e de Adelaide Sualehe, natural de Balama, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, residente no bairro de Ingonani, distrito de Balama, titular do B.I. n.º 020301889562C, emitido, a 27 de Abril de 2022, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Av. da F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, próximo do antigo controle, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada – com a sede no bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) compra e venda de produtos agrícolas; b)comercialização de insumos agrícolas e veterinários (pesticidas, herbicidas,
Texto do artigo · p. 21 vitaminas animais e antibióticos), pintos e ração animal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Teresinha Fernando.
Texto do artigo · p. 21 Teresinha Fernando,100.000,00MT. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Teresinha Fernando, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente tendentes a realização do objetivo social.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053252, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Teresinha Fernando, solteira de 44 anos de idade, nascido a 4 de Abril de 1981, filho de Fernando Napaia e de Adelaide Sualehe, natural de Balama, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, residente no bairro de Ingonani, distrito de Balama, titular do B.I. n.º 020301889562C, emitido, a 27 de Abril de 2022, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Av. da F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, próximo do antigo controle, Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada – com a sede no bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de produtos agrícolas; b)comercialização de insumos agrícolas e veterinários (pesticidas, herbicidas,
  17. Texto do artigo, página 21: vitaminas animais e antibióticos), pintos e ração animal.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Teresinha Fernando.
  23. Texto do artigo, página 21: Teresinha Fernando,100.000,00MT. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Teresinha Fernando, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente tendentes a realização do objetivo social.
  29. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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