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Texto do artigo · p. 31 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime tomada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 18 de Novembro de 2025, na sede social, foi transformada a sociedade 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101775887, passando a adoptar a forma de sociedade por quotas, com aumento do capital social, admissão de nova sócia e aprovação de novo contrato de sociedade, sem dissolução nem extinção da personalidade jurídica, mantendo-se todos os direitos e obrigações anteriormente assumidos.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, a sociedade passa a regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação 3SIX Business Solutions, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional, podendo ainda a sociedade abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; fornecimento de material de escritório; eletrodomésticos com import e export; venda de máquina e equipamentos diversos; prestação de serviços e consultoria diversos; limpeza geral e manutenção geral de equipamentos, predial e industrial; desenvolvimento, prospeção e venda de softwares, e aplicações diversas; análise e desenvolvimento de sistemas de base de dados corporativos; serviço de hospedagem, registo de domínio e criação de páginas webs; reparação de sistemas informáticos, etc.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), resultante do aumento deliberado na assembleia geral, sendo distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Santos Franco Lemane, quota de 475.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Neima Helton Lemane, quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado e podem ser efectuadas prestações suplementares ou suprimentos nas condições deliberadas pela assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, dependendo a cessão a terceiros de deliberação da assembleia geral, sendo ineficaz perante a sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade e, subsidiariamente, os sócios, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais e administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como órgãos a assembleia geral e a administração, foi nomeado Santos Franco Lemane como administrador, por mandato de três anos renovável, competindolhe exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura isolada de um administrador nos actos de gestão ordinária, dependendo de deliberação da assembleia geral os actos extraordinários, nomeadamente contracção de crédito bancário, aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após a dedução de 20% para a reserva legal e demais montantes deliberados pela assembleia geral, incluindo amortização de suprimentos e distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Os litígios emergentes da execução do contrato serão resolvidos preferencialmente por consenso, sendo competente, na falta de acordo, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, aplicando-se subsidiariamente a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nestes termos, Pede deferimento. Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime tomada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 18 de Novembro de 2025, na sede social, foi transformada a sociedade 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101775887, passando a adoptar a forma de sociedade por quotas, com aumento do capital social, admissão de nova sócia e aprovação de novo contrato de sociedade, sem dissolução nem extinção da personalidade jurídica, mantendo-se todos os direitos e obrigações anteriormente assumidos.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência, a sociedade passa a regerse pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação 3SIX Business Solutions, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional, podendo ainda a sociedade abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; fornecimento de material de escritório; eletrodomésticos com import e export; venda de máquina e equipamentos diversos; prestação de serviços e consultoria diversos; limpeza geral e manutenção geral de equipamentos, predial e industrial; desenvolvimento, prospeção e venda de softwares, e aplicações diversas; análise e desenvolvimento de sistemas de base de dados corporativos; serviço de hospedagem, registo de domínio e criação de páginas webs; reparação de sistemas informáticos, etc.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), resultante do aumento deliberado na assembleia geral, sendo distribuído pelas seguintes quotas:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Santos Franco Lemane, quota de 475.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Neima Helton Lemane, quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado e podem ser efectuadas prestações suplementares ou suprimentos nas condições deliberadas pela assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, dependendo a cessão a terceiros de deliberação da assembleia geral, sendo ineficaz perante a sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e, subsidiariamente, os sócios, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas participações sociais.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais e administração)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como órgãos a assembleia geral e a administração, foi nomeado Santos Franco Lemane como administrador, por mandato de três anos renovável, competindolhe exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura isolada de um administrador nos actos de gestão ordinária, dependendo de deliberação da assembleia geral os actos extraordinários, nomeadamente contracção de crédito bancário, aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou participação no capital de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  27. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após a dedução de 20% para a reserva legal e demais montantes deliberados pela assembleia geral, incluindo amortização de suprimentos e distribuição de dividendos.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 31: Os litígios emergentes da execução do contrato serão resolvidos preferencialmente por consenso, sendo competente, na falta de acordo, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, aplicando-se subsidiariamente a legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Nestes termos, Pede deferimento. Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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