Resolução n.º 31/12/2025
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Resolução n.º 31/12/2025
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| Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2025 | Valor em Mt | % |
|---|---|---|
| Receitas Próprias | 43,291.31 | 16.83 |
| Fundo de Compensação Autárquica | 87,597.51 | 34.06 |
| Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA) | 36,612.78 | 14.23 |
| Fundo de Estradas (FE) | 40,000.00 | 15.55 |
| Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL) | 1,69.27 | 0.7 |
| PDUL | 47,9.54 | 18.63 |
| Total | 257,190.41 | 100 |
| CED | Designação | Importância | % |
|---|---|---|---|
| ü 100000 | DESPESAS CORRENTES | 130,888.82 | 50.89 |
| ü 110000 | Despesas com pessoal | 80,952.02 | 61.94 |
| ü 120000 | Bens e serviços | 48,517.06 | 37.06 |
| ü 140000 | Transferências correntes | 1,300.00 | 1 |
| ü 200000 | Despesas de capital | 126,301.59 | 49.11 |
| ü 211000 | Construções | 103,38.45 | 81.66 |
| ü 212000 | Maquinaria e equipamento | 7,493.87 | 5.93 |
| ü 213000 | Meios de transporte | 12,400.00 | 9.82 |
| Ü 230000 | Operações financeiras | 3,269.27 | 2.59 |
| TOTAL …………………………… | 257,190.41 | 100 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 31/12/2025
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulada com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua V Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 - (Âmbito) A presente resolução, aprova a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2 - (Objecto) É aprovado positivamente a Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025, por 27 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 22 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3 - (Entrada em Vigor) A presente Resolução entra em vigor na
- Texto do artigo, página 2: data sua aprovação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto de Chibuto, 22 de Dezembro de 2025. — O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
- Texto do artigo, página 3: Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico 2025
- Texto do artigo, página 3: A presente Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente (POA) - 2025 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
- Texto do artigo, página 3: O POA-2025 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
- Texto do artigo, página 3: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 257,190.41 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
- Texto do artigo, página 3: Quadro 1: Receitas
- Texto do artigo, página 3: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2025
Valor em Mt
%
Receitas Próprias
43,291.31
16.83
Fundo de Compensação Autárquica
87,597.51
34.06
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)
36,612.78
14.23
Fundo de Estradas (FE)
40,000.00
15.55
Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL)
1,69.27
0.7
PDUL
47,9.54
18.63
Total
257,190.41
100
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2025 Valor em Mt % Receitas Próprias 43,291.31 16.83 Fundo de Compensação Autárquica 87,597.51 34.06 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA) 36,612.78 14.23 Fundo de Estradas (FE) 40,000.00 15.55 Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL) 1,69.27 0.7 PDUL 47,9.54 18.63 Total 257,190.41 100 - Texto do artigo, página 3: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas. Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
- Texto do artigo, página 3: Quadro 2: Receitas
- Texto do artigo, página 3: CED
Designação
Importância
%
ü 100000
DESPESAS CORRENTES
130,888.82
50.89
ü 110000
Despesas com pessoal
80,952.02
61.94
ü 120000
Bens e serviços
48,517.06
37.06
ü 140000
Transferências correntes
1,300.00
1
ü 200000
Despesas de capital
126,301.59
49.11
ü 211000
Construções
103,38.45
81.66
ü 212000
Maquinaria e equipamento
7,493.87
5.93
ü 213000
Meios de transporte
12,400.00
9.82
Ü 230000
Operações financeiras
3,269.27
2.59
TOTAL ……………………………
257,190.41
100
CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 130,888.82 50.89 ü 110000 Despesas com pessoal 80,952.02 61.94 ü 120000 Bens e serviços 48,517.06 37.06 ü 140000 Transferências correntes 1,300.00 1 ü 200000 Despesas de capital 126,301.59 49.11 ü 211000 Construções 103,38.45 81.66 ü 212000 Maquinaria e equipamento 7,493.87 5.93 ü 213000 Meios de transporte 12,400.00 9.82 Ü 230000 Operações financeiras 3,269.27 2.59 TOTAL …………………………… 257,190.41 100 - Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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