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Texto do artigo · p. 19 Multsa Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105036034 de Ivo Graciosa Nhatsadiane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Multsa Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Matola F, Q. n.º 10, Casa n.º 1300, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio com venda a grosso de bebidas, restauração (sala de dança e matiné dançante), bottle store, produção de eventos, espetáculos, promoção de eventos, prestação de serviços de aluguer e venda de material de eventos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, 20.000,00 MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Ivo Graciosa Nhatsadiane na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do Administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Multsa Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105036034 de Ivo Graciosa Nhatsadiane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matola.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Multsa Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Matola F, Q. n.º 10, Casa n.º 1300, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio com venda a grosso de bebidas, restauração (sala de dança e matiné dançante), bottle store, produção de eventos, espetáculos, promoção de eventos, prestação de serviços de aluguer e venda de material de eventos.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Capital social
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, 20.000,00 MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
  12. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Ivo Graciosa Nhatsadiane na qualidade de administrador.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do Administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  17. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. —
  18. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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