III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2026
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- Número ou marcador, página 10: d) gestão e exploração de armazéns em regime aduaneiro, incluindo os produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 10: e) aluguer e gestão de frotas para transporte nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: f) assessoria, consultoria e assistência t é c n i c a e m m a t é r i a s d e manuseamento de cargas e transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 10: g) assessoria e consultoria no domínio do comércio internacional;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadorias e de quaisquer outros serviços complementares;
- Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de agentes transitários;
- Número ou marcador, página 10: j) agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços de estiva e provimento de restantes serviços conexos ou complementares;
- Número ou marcador, página 10: l) agenciamento e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: m) peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 10: n) comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: o) importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais como as relacionadas com os seus objectos principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capita social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 10: correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) John Oluwaseyi Olaoluwa, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Deborah Tateh Edwards, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 10: Por Interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
- Texto do artigo, página 10: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por ambos sócios John Oluwaseyi Olaoluwa e Deborah Tateh Edwards, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de: (i) ambos administradores; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência;
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Edinte, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas treze horas, exercendo as competências das assembleias gerais, deliberou, nos termos e para efeitos do disposto no Código das sociedades comerciais, os sócios da sociedade denominada Edinte, Limitada, pessoa colectiva n.º 401845267, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105034374, com capital social de três mil meticais, na sua sede social sita Avenida Julius Nyerere n.º 3453, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Presente no acto os sócios fundadores José Justino Matimbe e Isidro Bata, deliberaram e aprovaram a admissão da LA Holding, Limitada como nova sócia, aumento do capital social, estruturação da estrutura societária, administração e poderes. Consequentemente a alteração da cláusula terceira da sociedade pelo aumento de capital e cláusula sétima pela administração, gerência e representação, onde passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 100% quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), equivalente a 43% do capital social pertencente ao sócio José Justino Matimbe;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio LA Holding Lda;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), equivalente a 27% do capital social pertencente ao sócio Isidro Bata.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócio LA Holding representado pelo Dário Abdula Camal como administrador e gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105057427, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Estúdio 258 –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Simon Kanjanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101776992I, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, bairro de Triangulo, número cinquenta e
- Texto do artigo, página 11: três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) restauração e Bar;
- Número ou marcador, página 11: b) e outros serviços;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares, ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações;
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empreas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Simon Kanjanga que desde já, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados, ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00Mt (Quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Simon Kanjanga.
- Texto do artigo, página 11: Nacala-Porto, 30 de Janeiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101135810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objcto social a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) construção Civil;
- Número ou marcador, página 12: b) construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 12: c) vias de comunicações (estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 12: d) obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: e) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 12: f) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 12: g) furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 12: h) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: i) comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capita social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 12: sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GB - Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Adenda
- Texto do artigo, página 12: Por ter saído inexacto a publicação no Boletim da República n.º 200, III Série do dia 18 de Outubro de 2022, na distribuição das quotas houve falha na percentagem, e passa a ler desta forma:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Lila Carlos Buramo Máquina;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente a sócia Miracleide Fernandes;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente a sócia Charlene Chantell Fernandes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis da sociedade GEO-Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ Andar esquerdo, segunda porta, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101061922, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) análise laboratorial e certificação de petróleo, produtos petrolíferos e gás;
- Número ou marcador, página 12: b) serviços de inspeção de petróleo e gás e produtos derivados de petróleo;
- Número ou marcador, página 12: c) agenciamento de navios, podendo desenvolver actividades de superintendência, peritagem e conferencia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, numero 15,
- Número ou marcador, página 12: 2. ˚ Andar esquerdo, segunda porta.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com sucursais nos seguintes endereços;
- Número ou marcador, página 12: a) Cidade de Matola, recinto do porto da Matola, Parcela 729, Terminal 1;
- Número ou marcador, página 12: b) Sita na Cidade de Beira, Urbano 1, Bairro Munhava, Recinto do Porto da Beira, Rua Kruss Gomes Cp 1385;
- Número ou marcador, página 12: c) Cidade de Nacala Porto, Cidade Baixa (em frente a TMcel;
- Número ou marcador, página 12: d) Província de Cabo delgado, Cidade de Pemba, Avenida do Aeroporto, número 2713, Edifício 1, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
- Número ou marcador, página 13: a) Riccardo Maria Castelli Villa Administrador Executivo;
- Número ou marcador, página 13: b) Noel Sciotino – Administrador;
- Número ou marcador, página 13: c) Roy Roustom-Administrador;
- Número ou marcador, página 13: d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli – Administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação fica deste já nomeado Director-Geral Luciano Martin Codino.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de
- Texto do artigo, página 13: administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 13: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 13: a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
- Número ou marcador, página 13: c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 13: d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Auditorias externa)
- Texto do artigo, página 13: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Texto do artigo, página 13: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (ucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 13: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) o remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Iligível.
- Texto do artigo, página 13: Habilitação de Herdeiros Por Óbito de João Francisco Mabote
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas quarenta e quatro versos à quarenta e cinco versos do livro de notas para escrituras diversas número um tarço C. da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Media Eugenio Mandlate Macome, conservadora
- Texto do artigo, página 14: e notária superior em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Joao Francisco Mabote, de cinquenta e nove anos de idade no estado de solteiro, com a última residência habitual no Bairro Central, Cidade de Maputo, filho de Francisco Como e de Penina João.
- Texto do artigo, página 14: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos e universais herdeiros de todos seus bens e direitos aos seus Filhos: Marisa João Mabote, Yolanda Joäo Mabote, Cassimo Micheel João Mabote e João Claúdio Mabote, ambos solteiros, naturais de Maputo e residentes nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 14: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Igreja Ministério Internacional Missões Pieia
- Texto do artigo, página 14: Adenda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 179, III série de 15 de Outubro de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Ministério Internacional Missões Pieia», deve-se ler: «Igreja Ministério Internacional Missões Pieia».
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ionilde Albertina Domingos Miguel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 050402856820F, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Tete, e residente na cidade de Tete e acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
- Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Changara, província de Tete.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) compra e venda de milho;
- Número ou marcador, página 14: b) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 14: c) aluguer de camiões.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ionilde Albertina Domingos Miguel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
- Texto do artigo, página 14: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ionilde Albertina Domingos Miguel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
- Texto do artigo, página 15: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 15: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 17 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kathir Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifica - se, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registrada sobre o NUEL 105066088, uma entidade denominada Kathir Agro, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A Kathir Agro, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, constituída, ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do
- Texto do artigo, página 15: Código Comercial e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, Bairro Malembuana, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo
- Texto do artigo, página 15: 76 do mesmo dispositivo legal. Dois) A sociedade pode, nos termos do artigo 77 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao abrigo do disposto no artigo 75 da legislação comercial em alusão, a sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria agrícola, incluindo, mas não se limitando à assistência técnica, planeamento de produção, gestão de explorações agrícolas, capacitação, estudos de viabilidade e apoio à implementação de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: b) importação, exportação e venda de insumos, equipamentos e produtos agrícolas; c)produção, colheita, tratamento primário, armazenamento e comercialização de sementes, adubos, fertilizantes e pesticidas, bem como produtos resultantes da exploração agrícola;
- Número ou marcador, página 15: d) exploração agrícola de terras próprias, arrendadas ou obtidas por qualquer outro título legal, destinadas à produção de quaisquer culturas agrícolas anuais, incluindo milho, arroz, feijão, soja, amendoim, mandioca, batata reno e doce, cebola, alho, cenoura, tomate, e perenes, bem como as de rendimento, nomeadamente e não se limitando à coqueiro, cajueiro, laranjeira, limoeiro, macadâmia, bananeira, café, mangueira, canade-açúcar e videira;
- Número ou marcador, página 15: e) preparação, desenvolvimento, maneio e conservação de áreas de cultivo, incluindo actividades de irrigação, drenagem, melhoramento de solos e outras práticas agronómicas;
- Número ou marcador, página 15: f) desenvolvimento, processamento, produção, acondicionamento e comercialização de produtos alimentares e agro-industriais, incluindo, mas não se limitando à frutas secas/desidratadas, gelados (ice-cream) e/ou sorvetes, sumos (naturais e processados), farinhas (de cereais, tubérculos e outras matérias-primas), bem como outros derivados alimentares, c o m p r e e n d e n d o a i n d a o
- Texto do artigo, página 15: processamento de biomassa e a produção e comercialização de produtos industriais de base biológica, nomeadamente carvão vegetal, briquetes e carvão activado; e
- Número ou marcador, página 15: g) desenvolvimento e exploração de actividades de agroturismo, incluindo alojamento/hospedagem turística, visitas guiadas, experiências rurais, actividades recreativas e culturais, bem como a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, Metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Yukiyo Terao, de nacionalidade japonesa, nascida aos 15 de Janeiro de 1983, titular do Passaporte n.o TZ2108489, emitido aos 25 de Fevereiro de 2022, pelo Consulado Geral do Japão em Barcelona, residente em Tokyo, filha de Yasutaro Terao e de Nobuko Terao, com o NUIT 189906684; e
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joshva Sundara Raj Nalgin Bacchus, nacionalidade singapurense, nascido a 27 de Maio de 1979, portador do Passaporte n.º K5689511K, emitido a 21 de Maio de 2025, pelas autoridades Singapurenses, residente em Singapura, filho de Nallathambi Joshva Sundara Raj e de Pushpa Sumathi Joshva Sundara Raj, com o NUIT 189907133.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, salvo deliberação em contrário, ficam sob responsabilidade de ambos os sócios, nomeadamente Yukiyo Terao e Joshva Sundara Raj Nalgin Bacchus, que exercerão
- Texto do artigo, página 16: as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 16: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da Lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; d)prática de actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários; e
- Número ou marcador, página 16: e) incumprimento das suas obrigações descritas no artigo 87 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
- Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi alterada a administração da sociedade Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera se a cláusula sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores, nomeados pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois (2) administradores.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores são eleitos por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os administradores poderão ser exonerados ad nutum das suas funções, no mesmo acto se procedendo à sua substituição, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Wiihelmus Bernardus Nicolaas Bolder e Mark Hop.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maomao Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Maomao Mining, S.A., pessoa colectiva de direito privado moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101931978, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, realizada aos vinte e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, foi deliberado, por unanimidade dos acionistas representando a totalidade do capital social, o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Um) A transformação da sociedade de Sociedade Anónima (S.A.) em Sociedade por Quotas (Lda.), passando a adoptar a denominação Maomao Mining, Limitada, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, mantendo-se inalterada a personalidade jurídica da sociedade, bem como o seu património, activos, passivos, direitos, obrigações, contratos, licenças, autorizações administrativas e demais relações jurídicas anteriormente constituídas, não havendo lugar à dissolução nem à liquidação.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A cessão da totalidade do capital social (cem por cento), a favor dos sócios Zhou Qing e Li Changshu.
- Texto do artigo, página 16: Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Maomao Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente pacto social e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, podendo, por deliberação da gerência, abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do respectivo registo definitivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exploração de produto mineiro, e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
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- Resolução n.º 23/09/2025 Resolução n.º 23/09/2025 Resolução n.º 31/12/2025 Anúncios Judiciais e Outros:
- Certidão de registo Cultrue Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Desped Logistics, Limitada
- Certidão de registo Edinte, Limitada
- Certidão de registo Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GB - Services, Limitada
- Certidão de registo GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros Por Óbito de João Francisco Mabote
- Certidão de registo Igreja Ministério Internacional Missões Pieia
- Certidão de registo Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 23/09/2025 Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
- Diploma Kathir Agro, Limitada
- Certidão de registo Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maomao Mining, S.A.
- Certidão de registo Matsinhe Cargo & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mechan Energy, Limitada
- Certidão de registo Mercearia do Planalto, Limitada
- Certidão de registo Miranda Industrial, Limitada
- Certidão de registo MLF Tecnology & Service, Limitada
- Certidão de registo Multsa Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo My Ride, Limitada
- Resolução n.º 31/12/2025 Resolução n.º 31/12/2025
- Certidão de registo Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Montessori Primary School, Limitada
- Certidão de registo Nampula Fresh Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Green Refinery Zambezi, Limitada
- Certidão de registo Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NOUTCONSULT, S.A.
- Certidão de registo Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OGS - Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Payone Global Solution, S.A
- Certidão de registo Aadya, Limitada
- Certidão de registo RESIDENCIAL4LIFE, LDA
- Certidão de registo Saghan Agro Products Trading, Limitada
- Certidão de registo TJ Calibration, Limitada
- Certidão de registo Trough The Scope Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Yaka Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility Warehouse Park, Limitada
- Certidão de registo Bricotécnico, Limitada
- Certidão de registo C & C Prime Tech, Limitada
- Certidão de registo CKK Prestação de Serviços, S.A
- Certidão de registo CMPG - Centro Médico Privado Galeno, Limitada