III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2026

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Número ou marcador · p. 10 d) gestão e exploração de armazéns em regime aduaneiro, incluindo os produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 10 e) aluguer e gestão de frotas para transporte nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 f) assessoria, consultoria e assistência t é c n i c a e m m a t é r i a s d e manuseamento de cargas e transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 10 g) assessoria e consultoria no domínio do comércio internacional;
Número ou marcador · p. 10 h) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadorias e de quaisquer outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços de agentes transitários;
Número ou marcador · p. 10 j) agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 10 k) prestação de serviços de estiva e provimento de restantes serviços conexos ou complementares;
Número ou marcador · p. 10 l) agenciamento e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 m) peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 10 n) comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 o) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais como as relacionadas com os seus objectos principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capita social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) John Oluwaseyi Olaoluwa, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Deborah Tateh Edwards, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 10 Por Interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 10 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por ambos sócios John Oluwaseyi Olaoluwa e Deborah Tateh Edwards, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de: (i) ambos administradores; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência;
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Edinte, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas treze horas, exercendo as competências das assembleias gerais, deliberou, nos termos e para efeitos do disposto no Código das sociedades comerciais, os sócios da sociedade denominada Edinte, Limitada, pessoa colectiva n.º 401845267, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105034374, com capital social de três mil meticais, na sua sede social sita Avenida Julius Nyerere n.º 3453, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Presente no acto os sócios fundadores José Justino Matimbe e Isidro Bata, deliberaram e aprovaram a admissão da LA Holding, Limitada como nova sócia, aumento do capital social, estruturação da estrutura societária, administração e poderes. Consequentemente a alteração da cláusula terceira da sociedade pelo aumento de capital e cláusula sétima pela administração, gerência e representação, onde passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 100% quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), equivalente a 43% do capital social pertencente ao sócio José Justino Matimbe;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio LA Holding Lda;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), equivalente a 27% do capital social pertencente ao sócio Isidro Bata.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócio LA Holding representado pelo Dário Abdula Camal como administrador e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105057427, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Estúdio 258 –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Simon Kanjanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101776992I, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, bairro de Triangulo, número cinquenta e
Texto do artigo · p. 11 três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) restauração e Bar;
Número ou marcador · p. 11 b) e outros serviços;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares, ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empreas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Simon Kanjanga que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados, ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00Mt (Quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Simon Kanjanga.
Texto do artigo · p. 11 Nacala-Porto, 30 de Janeiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101135810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objcto social a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) construção Civil;
Número ou marcador · p. 12 b) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 c) vias de comunicações (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 12 d) obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 e) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 f) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 g) furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 12 h) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 i) comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capita social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 12 sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GB - Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Adenda
Texto do artigo · p. 12 Por ter saído inexacto a publicação no Boletim da República n.º 200, III Série do dia 18 de Outubro de 2022, na distribuição das quotas houve falha na percentagem, e passa a ler desta forma:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Lila Carlos Buramo Máquina;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente a sócia Miracleide Fernandes;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente a sócia Charlene Chantell Fernandes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis da sociedade GEO-Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ Andar esquerdo, segunda porta, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101061922, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) análise laboratorial e certificação de petróleo, produtos petrolíferos e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) serviços de inspeção de petróleo e gás e produtos derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 12 c) agenciamento de navios, podendo desenvolver actividades de superintendência, peritagem e conferencia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, numero 15,
Número ou marcador · p. 12 2. ˚ Andar esquerdo, segunda porta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Com sucursais nos seguintes endereços;
Número ou marcador · p. 12 a) Cidade de Matola, recinto do porto da Matola, Parcela 729, Terminal 1;
Número ou marcador · p. 12 b) Sita na Cidade de Beira, Urbano 1, Bairro Munhava, Recinto do Porto da Beira, Rua Kruss Gomes Cp 1385;
Número ou marcador · p. 12 c) Cidade de Nacala Porto, Cidade Baixa (em frente a TMcel;
Número ou marcador · p. 12 d) Província de Cabo delgado, Cidade de Pemba, Avenida do Aeroporto, número 2713, Edifício 1, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
Número ou marcador · p. 13 a) Riccardo Maria Castelli Villa Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Noel Sciotino – Administrador;
Número ou marcador · p. 13 c) Roy Roustom-Administrador;
Número ou marcador · p. 13 d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli – Administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação fica deste já nomeado Director-Geral Luciano Martin Codino.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de
Texto do artigo · p. 13 administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 13 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 13 a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 13 c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 13 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (ucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 13 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) o remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Iligível.
Texto do artigo · p. 13 Habilitação de Herdeiros Por Óbito de João Francisco Mabote
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas quarenta e quatro versos à quarenta e cinco versos do livro de notas para escrituras diversas número um tarço C. da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Media Eugenio Mandlate Macome, conservadora
Texto do artigo · p. 14 e notária superior em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Joao Francisco Mabote, de cinquenta e nove anos de idade no estado de solteiro, com a última residência habitual no Bairro Central, Cidade de Maputo, filho de Francisco Como e de Penina João.
Texto do artigo · p. 14 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos e universais herdeiros de todos seus bens e direitos aos seus Filhos: Marisa João Mabote, Yolanda Joäo Mabote, Cassimo Micheel João Mabote e João Claúdio Mabote, ambos solteiros, naturais de Maputo e residentes nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Igreja Ministério Internacional Missões Pieia
Texto do artigo · p. 14 Adenda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 179, III série de 15 de Outubro de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Ministério Internacional Missões Pieia», deve-se ler: «Igreja Ministério Internacional Missões Pieia».
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ionilde Albertina Domingos Miguel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 050402856820F, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Tete, e residente na cidade de Tete e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 14 E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) compra e venda de milho;
Número ou marcador · p. 14 b) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 14 c) aluguer de camiões.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ionilde Albertina Domingos Miguel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 14 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ionilde Albertina Domingos Miguel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 15 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kathir Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica - se, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registrada sobre o NUEL 105066088, uma entidade denominada Kathir Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A Kathir Agro, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, constituída, ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do
Texto do artigo · p. 15 Código Comercial e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, Bairro Malembuana, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo
Texto do artigo · p. 15 76 do mesmo dispositivo legal. Dois) A sociedade pode, nos termos do artigo 77 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao abrigo do disposto no artigo 75 da legislação comercial em alusão, a sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de consultoria agrícola, incluindo, mas não se limitando à assistência técnica, planeamento de produção, gestão de explorações agrícolas, capacitação, estudos de viabilidade e apoio à implementação de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) importação, exportação e venda de insumos, equipamentos e produtos agrícolas; c)produção, colheita, tratamento primário, armazenamento e comercialização de sementes, adubos, fertilizantes e pesticidas, bem como produtos resultantes da exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 15 d) exploração agrícola de terras próprias, arrendadas ou obtidas por qualquer outro título legal, destinadas à produção de quaisquer culturas agrícolas anuais, incluindo milho, arroz, feijão, soja, amendoim, mandioca, batata reno e doce, cebola, alho, cenoura, tomate, e perenes, bem como as de rendimento, nomeadamente e não se limitando à coqueiro, cajueiro, laranjeira, limoeiro, macadâmia, bananeira, café, mangueira, canade-açúcar e videira;
Número ou marcador · p. 15 e) preparação, desenvolvimento, maneio e conservação de áreas de cultivo, incluindo actividades de irrigação, drenagem, melhoramento de solos e outras práticas agronómicas;
Número ou marcador · p. 15 f) desenvolvimento, processamento, produção, acondicionamento e comercialização de produtos alimentares e agro-industriais, incluindo, mas não se limitando à frutas secas/desidratadas, gelados (ice-cream) e/ou sorvetes, sumos (naturais e processados), farinhas (de cereais, tubérculos e outras matérias-primas), bem como outros derivados alimentares, c o m p r e e n d e n d o a i n d a o
Texto do artigo · p. 15 processamento de biomassa e a produção e comercialização de produtos industriais de base biológica, nomeadamente carvão vegetal, briquetes e carvão activado; e
Número ou marcador · p. 15 g) desenvolvimento e exploração de actividades de agroturismo, incluindo alojamento/hospedagem turística, visitas guiadas, experiências rurais, actividades recreativas e culturais, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, Metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Yukiyo Terao, de nacionalidade japonesa, nascida aos 15 de Janeiro de 1983, titular do Passaporte n.o TZ2108489, emitido aos 25 de Fevereiro de 2022, pelo Consulado Geral do Japão em Barcelona, residente em Tokyo, filha de Yasutaro Terao e de Nobuko Terao, com o NUIT 189906684; e
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joshva Sundara Raj Nalgin Bacchus, nacionalidade singapurense, nascido a 27 de Maio de 1979, portador do Passaporte n.º K5689511K, emitido a 21 de Maio de 2025, pelas autoridades Singapurenses, residente em Singapura, filho de Nallathambi Joshva Sundara Raj e de Pushpa Sumathi Joshva Sundara Raj, com o NUIT 189907133.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade, salvo deliberação em contrário, ficam sob responsabilidade de ambos os sócios, nomeadamente Yukiyo Terao e Joshva Sundara Raj Nalgin Bacchus, que exercerão
Texto do artigo · p. 16 as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 16 c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da Lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; d)prática de actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários; e
Número ou marcador · p. 16 e) incumprimento das suas obrigações descritas no artigo 87 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 16 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi alterada a administração da sociedade Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera se a cláusula sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores, nomeados pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois (2) administradores.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os administradores são eleitos por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os administradores poderão ser exonerados ad nutum das suas funções, no mesmo acto se procedendo à sua substituição, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Wiihelmus Bernardus Nicolaas Bolder e Mark Hop.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maomao Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Maomao Mining, S.A., pessoa colectiva de direito privado moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101931978, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, realizada aos vinte e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, foi deliberado, por unanimidade dos acionistas representando a totalidade do capital social, o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Um) A transformação da sociedade de Sociedade Anónima (S.A.) em Sociedade por Quotas (Lda.), passando a adoptar a denominação Maomao Mining, Limitada, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, mantendo-se inalterada a personalidade jurídica da sociedade, bem como o seu património, activos, passivos, direitos, obrigações, contratos, licenças, autorizações administrativas e demais relações jurídicas anteriormente constituídas, não havendo lugar à dissolução nem à liquidação.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A cessão da totalidade do capital social (cem por cento), a favor dos sócios Zhou Qing e Li Changshu.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Maomao Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente pacto social e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, podendo, por deliberação da gerência, abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do respectivo registo definitivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exploração de produto mineiro, e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: d) gestão e exploração de armazéns em regime aduaneiro, incluindo os produtos petrolíferos;
  2. Número ou marcador, página 10: e) aluguer e gestão de frotas para transporte nacional, regional e internacional;
  3. Número ou marcador, página 10: f) assessoria, consultoria e assistência t é c n i c a e m m a t é r i a s d e manuseamento de cargas e transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo;
  4. Número ou marcador, página 10: g) assessoria e consultoria no domínio do comércio internacional;
  5. Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadorias e de quaisquer outros serviços complementares;
  6. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de agentes transitários;
  7. Número ou marcador, página 10: j) agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
  8. Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços de estiva e provimento de restantes serviços conexos ou complementares;
  9. Número ou marcador, página 10: l) agenciamento e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  10. Número ou marcador, página 10: m) peritagem e superintendência;
  11. Número ou marcador, página 10: n) comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 10: o) importação e exportação de mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais como as relacionadas com os seus objectos principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capita social
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 10: correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 10: a) John Oluwaseyi Olaoluwa, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 10: b) Deborah Tateh Edwards, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
  32. Texto do artigo, página 10: Por Interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  41. Texto do artigo, página 10: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  46. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por ambos sócios John Oluwaseyi Olaoluwa e Deborah Tateh Edwards, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de: (i) ambos administradores; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência;
  55. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado;
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  64. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 11: Edinte, Limitada
  75. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas treze horas, exercendo as competências das assembleias gerais, deliberou, nos termos e para efeitos do disposto no Código das sociedades comerciais, os sócios da sociedade denominada Edinte, Limitada, pessoa colectiva n.º 401845267, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105034374, com capital social de três mil meticais, na sua sede social sita Avenida Julius Nyerere n.º 3453, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Presente no acto os sócios fundadores José Justino Matimbe e Isidro Bata, deliberaram e aprovaram a admissão da LA Holding, Limitada como nova sócia, aumento do capital social, estruturação da estrutura societária, administração e poderes. Consequentemente a alteração da cláusula terceira da sociedade pelo aumento de capital e cláusula sétima pela administração, gerência e representação, onde passa a ter a seguinte redação:
  76. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  77. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 100% quotas, dividido da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), equivalente a 43% do capital social pertencente ao sócio José Justino Matimbe;
  80. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio LA Holding Lda;
  81. Número ou marcador, página 11: c) uma quota de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), equivalente a 27% do capital social pertencente ao sócio Isidro Bata.
  82. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  83. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  84. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócio LA Holding representado pelo Dário Abdula Camal como administrador e gerente da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 11: Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105057427, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Estúdio 258 –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Simon Kanjanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101776992I, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: Denominação
  90. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 11: Sede
  93. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, bairro de Triangulo, número cinquenta e
  94. Texto do artigo, página 11: três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 11: Objecto
  97. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  98. Número ou marcador, página 11: a) restauração e Bar;
  99. Número ou marcador, página 11: b) e outros serviços;
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares, ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações;
  101. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empreas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Simon Kanjanga que desde já, fica nomeado administrador.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  106. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados, ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: Capital social
  109. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00Mt (Quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Simon Kanjanga.
  110. Texto do artigo, página 11: Nacala-Porto, 30 de Janeiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 12: Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101135810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula.
  116. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objcto social a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
  120. Número ou marcador, página 12: a) construção Civil;
  121. Número ou marcador, página 12: b) construção de edifícios e monumentos;
  122. Número ou marcador, página 12: c) vias de comunicações (estradas e pontes);
  123. Número ou marcador, página 12: d) obras publicas e privadas;
  124. Número ou marcador, página 12: e) instalações eléctricas;
  125. Número ou marcador, página 12: f) obras hidráulicas;
  126. Número ou marcador, página 12: g) furos e captação de água;
  127. Número ou marcador, página 12: h) prestação de serviços;
  128. Número ou marcador, página 12: i) comércio geral a retalho e a grosso.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 12: (Capita social)
  131. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate.
  132. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
  136. Texto do artigo, página 12: sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  137. Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 12: GB - Services, Limitada
  139. Texto do artigo, página 12: Adenda
  140. Texto do artigo, página 12: Por ter saído inexacto a publicação no Boletim da República n.º 200, III Série do dia 18 de Outubro de 2022, na distribuição das quotas houve falha na percentagem, e passa a ler desta forma:
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuidas:
  144. Número ou marcador, página 12: a) uma quota social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Lila Carlos Buramo Máquina;
  145. Número ou marcador, página 12: b) uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente a sócia Miracleide Fernandes;
  146. Número ou marcador, página 12: c) uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente a sócia Charlene Chantell Fernandes.
  147. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 12: GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis da sociedade GEO-Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ Andar esquerdo, segunda porta, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101061922, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  150. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  151. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de GEO - Chem Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  154. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 12: a) análise laboratorial e certificação de petróleo, produtos petrolíferos e gás;
  157. Número ou marcador, página 12: b) serviços de inspeção de petróleo e gás e produtos derivados de petróleo;
  158. Número ou marcador, página 12: c) agenciamento de navios, podendo desenvolver actividades de superintendência, peritagem e conferencia.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  160. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  161. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  162. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, numero 15,
  164. Número ou marcador, página 12: 2. ˚ Andar esquerdo, segunda porta.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Com sucursais nos seguintes endereços;
  166. Número ou marcador, página 12: a) Cidade de Matola, recinto do porto da Matola, Parcela 729, Terminal 1;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Sita na Cidade de Beira, Urbano 1, Bairro Munhava, Recinto do Porto da Beira, Rua Kruss Gomes Cp 1385;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Cidade de Nacala Porto, Cidade Baixa (em frente a TMcel;
  169. Número ou marcador, página 12: d) Província de Cabo delgado, Cidade de Pemba, Avenida do Aeroporto, número 2713, Edifício 1, Cidade de Pemba.
  170. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  173. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  176. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
  178. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  179. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  180. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  181. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  182. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  183. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
  184. Número ou marcador, página 13: a) Riccardo Maria Castelli Villa Administrador Executivo;
  185. Número ou marcador, página 13: b) Noel Sciotino – Administrador;
  186. Número ou marcador, página 13: c) Roy Roustom-Administrador;
  187. Número ou marcador, página 13: d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli – Administrador.
  188. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação fica deste já nomeado Director-Geral Luciano Martin Codino.
  189. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  191. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  192. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  193. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de
  194. Texto do artigo, página 13: administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  195. Número ou marcador, página 13: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 13: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  197. Número ou marcador, página 13: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  200. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações acessórias)
  201. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  202. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  203. Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
  204. Texto do artigo, página 13: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
  205. Número ou marcador, página 13: a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
  206. Número ou marcador, página 13: b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
  207. Número ou marcador, página 13: c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
  208. Número ou marcador, página 13: d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
  209. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  210. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  211. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  214. Texto do artigo, página 13: (Auditorias externa)
  215. Texto do artigo, página 13: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  216. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  217. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  218. Texto do artigo, página 13: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  219. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  220. Texto do artigo, página 13: (ucros e reserva legal)
  221. Texto do artigo, página 13: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 13: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  223. Número ou marcador, página 13: b) o remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  225. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  227. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  228. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  230. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Iligível.
  231. Texto do artigo, página 13: Habilitação de Herdeiros Por Óbito de João Francisco Mabote
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas quarenta e quatro versos à quarenta e cinco versos do livro de notas para escrituras diversas número um tarço C. da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Media Eugenio Mandlate Macome, conservadora
  233. Texto do artigo, página 14: e notária superior em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Joao Francisco Mabote, de cinquenta e nove anos de idade no estado de solteiro, com a última residência habitual no Bairro Central, Cidade de Maputo, filho de Francisco Como e de Penina João.
  234. Texto do artigo, página 14: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos e universais herdeiros de todos seus bens e direitos aos seus Filhos: Marisa João Mabote, Yolanda Joäo Mabote, Cassimo Micheel João Mabote e João Claúdio Mabote, ambos solteiros, naturais de Maputo e residentes nesta Cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 14: Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
  236. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
  237. Texto do artigo, página 14: A Notária, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 14: Igreja Ministério Internacional Missões Pieia
  239. Texto do artigo, página 14: Adenda
  240. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 179, III série de 15 de Outubro de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Ministério Internacional Missões Pieia», deve-se ler: «Igreja Ministério Internacional Missões Pieia».
  241. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2026. —
  242. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 14: Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ionilde Albertina Domingos Miguel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 050402856820F, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Tete, e residente na cidade de Tete e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  245. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  246. Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  249. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  252. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ionilde Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  255. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Changara, província de Tete.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 14: a) compra e venda de milho;
  265. Número ou marcador, página 14: b) transporte de cargas;
  266. Número ou marcador, página 14: c) aluguer de camiões.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  270. Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ionilde Albertina Domingos Miguel.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  276. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  279. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  280. Texto do artigo, página 14: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ionilde Albertina Domingos Miguel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  285. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  286. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  289. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  294. Texto do artigo, página 15: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  297. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 15: a) com o conhecimento do sócio;
  299. Número ou marcador, página 15: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  300. Número ou marcador, página 15: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  301. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 17 de Fevereiro de 2026. —
  309. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 15: Kathir Agro, Limitada
  311. Texto do artigo, página 15: Certifica - se, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registrada sobre o NUEL 105066088, uma entidade denominada Kathir Agro, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  314. Texto do artigo, página 15: A Kathir Agro, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, constituída, ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do
  318. Texto do artigo, página 15: Código Comercial e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, Bairro Malembuana, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo
  319. Texto do artigo, página 15: 76 do mesmo dispositivo legal. Dois) A sociedade pode, nos termos do artigo 77 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) Ao abrigo do disposto no artigo 75 da legislação comercial em alusão, a sociedade tem como objecto social:
  323. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria agrícola, incluindo, mas não se limitando à assistência técnica, planeamento de produção, gestão de explorações agrícolas, capacitação, estudos de viabilidade e apoio à implementação de projectos agrícolas;
  324. Número ou marcador, página 15: b) importação, exportação e venda de insumos, equipamentos e produtos agrícolas; c)produção, colheita, tratamento primário, armazenamento e comercialização de sementes, adubos, fertilizantes e pesticidas, bem como produtos resultantes da exploração agrícola;
  325. Número ou marcador, página 15: d) exploração agrícola de terras próprias, arrendadas ou obtidas por qualquer outro título legal, destinadas à produção de quaisquer culturas agrícolas anuais, incluindo milho, arroz, feijão, soja, amendoim, mandioca, batata reno e doce, cebola, alho, cenoura, tomate, e perenes, bem como as de rendimento, nomeadamente e não se limitando à coqueiro, cajueiro, laranjeira, limoeiro, macadâmia, bananeira, café, mangueira, canade-açúcar e videira;
  326. Número ou marcador, página 15: e) preparação, desenvolvimento, maneio e conservação de áreas de cultivo, incluindo actividades de irrigação, drenagem, melhoramento de solos e outras práticas agronómicas;
  327. Número ou marcador, página 15: f) desenvolvimento, processamento, produção, acondicionamento e comercialização de produtos alimentares e agro-industriais, incluindo, mas não se limitando à frutas secas/desidratadas, gelados (ice-cream) e/ou sorvetes, sumos (naturais e processados), farinhas (de cereais, tubérculos e outras matérias-primas), bem como outros derivados alimentares, c o m p r e e n d e n d o a i n d a o
  328. Texto do artigo, página 15: processamento de biomassa e a produção e comercialização de produtos industriais de base biológica, nomeadamente carvão vegetal, briquetes e carvão activado; e
  329. Número ou marcador, página 15: g) desenvolvimento e exploração de actividades de agroturismo, incluindo alojamento/hospedagem turística, visitas guiadas, experiências rurais, actividades recreativas e culturais, bem como a prestação de serviços conexos.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, Metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, distribuídos da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Yukiyo Terao, de nacionalidade japonesa, nascida aos 15 de Janeiro de 1983, titular do Passaporte n.o TZ2108489, emitido aos 25 de Fevereiro de 2022, pelo Consulado Geral do Japão em Barcelona, residente em Tokyo, filha de Yasutaro Terao e de Nobuko Terao, com o NUIT 189906684; e
  335. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joshva Sundara Raj Nalgin Bacchus, nacionalidade singapurense, nascido a 27 de Maio de 1979, portador do Passaporte n.º K5689511K, emitido a 21 de Maio de 2025, pelas autoridades Singapurenses, residente em Singapura, filho de Nallathambi Joshva Sundara Raj e de Pushpa Sumathi Joshva Sundara Raj, com o NUIT 189907133.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, salvo deliberação em contrário, ficam sob responsabilidade de ambos os sócios, nomeadamente Yukiyo Terao e Joshva Sundara Raj Nalgin Bacchus, que exercerão
  339. Texto do artigo, página 16: as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  341. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 16: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  348. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
  350. Número ou marcador, página 16: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 16: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 16: b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
  353. Número ou marcador, página 16: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da Lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; d)prática de actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários; e
  354. Número ou marcador, página 16: e) incumprimento das suas obrigações descritas no artigo 87 do Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  356. Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  357. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  360. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 16: Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi alterada a administração da sociedade Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera se a cláusula sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  370. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  371. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores, nomeados pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  374. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  375. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  376. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  377. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois (2) administradores.
  378. Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores são eleitos por um período indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 16: Sete) Os administradores poderão ser exonerados ad nutum das suas funções, no mesmo acto se procedendo à sua substituição, por deliberação do sócio único.
  380. Número ou marcador, página 16: Oito) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Wiihelmus Bernardus Nicolaas Bolder e Mark Hop.
  381. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 16: Maomao Mining, S.A.
  383. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Maomao Mining, S.A., pessoa colectiva de direito privado moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101931978, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, realizada aos vinte e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, foi deliberado, por unanimidade dos acionistas representando a totalidade do capital social, o seguinte:
  384. Texto do artigo, página 16: Um) A transformação da sociedade de Sociedade Anónima (S.A.) em Sociedade por Quotas (Lda.), passando a adoptar a denominação Maomao Mining, Limitada, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, mantendo-se inalterada a personalidade jurídica da sociedade, bem como o seu património, activos, passivos, direitos, obrigações, contratos, licenças, autorizações administrativas e demais relações jurídicas anteriormente constituídas, não havendo lugar à dissolução nem à liquidação.
  385. Texto do artigo, página 16: Dois) A cessão da totalidade do capital social (cem por cento), a favor dos sócios Zhou Qing e Li Changshu.
  386. Texto do artigo, página 16: Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  389. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Maomao Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente pacto social e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  392. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, podendo, por deliberação da gerência, abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do respectivo registo definitivo.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exploração de produto mineiro, e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento.
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
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