III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2026
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- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a duas partes iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Zhou Qing, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.o EP7706130;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Li Changshu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EL7509865.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Li Changshu, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo este, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões dos sócios, bem como as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Matsinhe Cargo & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066840, uma sociedade por quotas denominada Matsinhe Cargo & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Matsinhe Cargo & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, Avenida de Namaacha rua do mbuzine, vila de boane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, comercialização de eletrodomésticos de todo tipo, aparelhos electrico das tecnologias de informacao e comunicacao, compra e venda de viaturas e mobiliários diversos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrado por um único sócio Horácio Simião José Matsinhe podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso o sócio nomeie mais do que três administradores.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mechan Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Mechan Energy, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mechan Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Maputo, Rua Fernão de Mangalhões, n.º 1684, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) negócios de petróleo e gás em geral;
- Número ou marcador, página 17: b) exploração e produção de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 17: c) geologia e geofísica;
- Número ou marcador, página 17: d) perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 17: e) produção: extração de petróleo bruto e gás natural;
- Número ou marcador, página 17: f) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 17: g) armazenamento: gestão de parques de tanques e terminais;
- Número ou marcador, página 17: h) refinaria e comercialização;
- Número ou marcador, página 17: i) processamento de gás;
- Número ou marcador, página 17: j) fabricação de nafta, polímeros e matérias-primas para plásticos e borrachas;
- Número ou marcador, página 17: k) comercialização e marketing;
- Número ou marcador, página 17: l) gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 17: m) comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: n) ̶serviços;
- Número ou marcador, página 17: o) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a um milhão de acções distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Changren Yan, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Mengdan Feng, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo assim como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios Changren Yan e Mengdan Feng, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: poderão ser indicados um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 18: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mercearia do Planalto, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República,que no dia 12 de Fevereiro de 2026, firma constituída por: Mohammed Basheer Konthedath Madathil, casado, natural de Pulikkal Kerala, nacionalidade indiana, residente em Chimoio, Bairro Bloco 9, titular do Passaporte n.º C1413927, emitido em 16 de Agosto de 2024, pelo arquivo de identificação da Índia e Afito Victor Muleve, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Abril, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010668600N, emitido em 10 de Agosto de 2022, pelo arquivo de identificação de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mercearia do Planalto, Limitada com sede da sociedade é na cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
- Texto do artigo, página 18: (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Mohammed Basheer Konthedath Madathil, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social. Afito Victor Muleve, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Mohammed Basheer Konthedath Madathil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados de acordo com a parte da Legislação aplicável às sociedades por quotas e pelas demais disposições ou legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Miranda Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dias vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, reuniu na sua sede a assembleia geral extraordinária da Miranda Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100553570, com sua sede no Bairro de Naherengue, Estrada da Praia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique (sociedade), tendo a mesma deliberado alterar o artigo quatro dos estatutos da sociedade decorrente da alteração da denominação social da sócia White Bird International, B.V., para NUTS2 INVEST BV; e da fusão e sucessão universal da sócia Trade and Development Group, B.V. pela NUTS2 BV. Como consequência da deliberação tomada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dezanove mil e
- Texto do artigo, página 19: quatrocentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia NUTS2 INVEST BV, e, uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia NUTS2 BV.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MLF Tecnology & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872173 uma entidade com a denominação MLF Tecnology & Service, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Mário João Muiambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010077807968, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Casa n.º 67, Q. 127;
- Texto do artigo, página 19: Laura Fernando Matlava, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 11001078775790, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Casa n.º 136, Q. 6;
- Texto do artigo, página 19: Francisco Mário Muiambo, de nacionalidade moçambicano, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108964261Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Casa n.º 40, Q. 67, representado pelo Mário João Muiambo, no âmbito do poder parental; e
- Texto do artigo, página 19: Vasco Mário Muiambo, de nacionalidade moçambicano, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1104088639025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Casa n.º 40, Q. 67, representado pelo Mário João Muiambo, no âmbito do poder parental.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MLF Tecnology & Service, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia n.o 670, reis do chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: compra e venda de consumiveis de escritório, material de telemóveis reciclado, material de escritório, computadores e seus componentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% a ( cem porcento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento), do capital social, pertencente ao sócio Mário João Muiambo;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Laura Fernando Matlava;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Mário Muiambo;
- Número ou marcador, página 19: d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco Mário Muiambo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mario João Muiambo desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Multsa Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105036034 de Ivo Graciosa Nhatsadiane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Multsa Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Matola F, Q. n.º 10, Casa n.º 1300, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio com venda a grosso de bebidas, restauração (sala de dança e matiné dançante), bottle store, produção de eventos, espetáculos, promoção de eventos, prestação de serviços de aluguer e venda de material de eventos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, 20.000,00 MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Ivo Graciosa Nhatsadiane na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do Administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: My Ride, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade My Ride, Limitada matriculada sob NUEL 105019032, os sócios
- Texto do artigo, página 20: manifestaram o interesse em transferir a sede social sita na Rua da Azurara, n.º 67, rés do chão, Bairro Sommershiel, na Cidade de Maputo, passando para a Avenida Tomás Nduda, n.o 906, primeiro andar, porta 3, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do Pacto Social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda n.º 906, primeiro andar, porta 3, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantem – se.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da firma Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1050499474, constituída por Carlos Armando Quicimisse Navalha, maior, solteiro, naturalidade de Tete, portador do BI n.˚ 070101136277J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 17 de Março de 2022, contactável pelo telefone 842484336 e NUIT 121330741, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 20: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: b) limpeza e fumigações, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 20: c) transporte de mercadorias e pessoas;
- Número ou marcador, página 20: d) reformas e montagens de componentes eléctricos, mecânicos e de frio;
- Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de peças e acessórios de veículos ligeiros e pesados, máquinas, equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: f) protecção individual e colectiva, produtos de higiene e limpeza, de géneros alimentícios, equipamentos de escritório, informático, frios e diversos; g)gestão e assistência técnica de projectos de engenharia eléctrica, hidráulica e mecânica e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: h) comercialização de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a quota total, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Carlos Armando Quicimisse Navalha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pelo único sócio, Carlos Armando Quicimisse Navalha.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estiver impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete o sócio administrador representarem juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
- Texto do artigo, página 20: pela assinatura isolada do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nacala Montessori Primary School, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Adenda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º137, III-série de 11 de Dezembro de 2023, rectifica-se que onde se lê: « Nacala Montessori Primary Scool, Limitada, deve-se ler: « Nacala Montessori Primary School, Limitada».
- Texto do artigo, página 20: Nacala, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nampula Fresh Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105066519, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nampula Fresh Market – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Abbas Khalifeh, casado, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Sarafand, portador do DIRE N.º 11LB00097325P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 12 de Maio de 2025, válido até o dia 11 de Maio de 2026, residente da cidade de Nampula, Rua dos Sem medo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 20: São estabelecidos pelo presente contrato de sociedade os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas e de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nampula Fresh Market – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial, por quotas e de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e se rege pelo presente contrato e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Nampula Fresh Market – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, na avenida 25 de Setembro, no Edifício do Mercado Oasis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de logística de transporte de cargas; c)comércio a grosso e retalho de colchoes e mobiliários;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de importação e exportação de productos alimentar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, complementares ou conexas ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da empresa subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00Mzn (trezentos mil de meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Abbas Khalifeh.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Abbas Khalifeh, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração do negócio ou sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias e todos actos anexos e todos os outros comerciais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir está proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível
- Texto do artigo, página 21: Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053252, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Teresinha Fernando, solteira de 44 anos de idade, nascido a 4 de Abril de 1981, filho de Fernando Napaia e de Adelaide Sualehe, natural de Balama, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, residente no bairro de Ingonani, distrito de Balama, titular do B.I. n.º 020301889562C, emitido, a 27 de Abril de 2022, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Av. da F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, próximo do antigo controle, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada – com a sede no bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de produtos agrícolas; b)comercialização de insumos agrícolas e veterinários (pesticidas, herbicidas,
- Texto do artigo, página 21: vitaminas animais e antibióticos), pintos e ração animal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Teresinha Fernando.
- Texto do artigo, página 21: Teresinha Fernando,100.000,00MT. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Teresinha Fernando, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente tendentes a realização do objetivo social.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: New Green Refinery Zambezi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105057885, foi constituída
- Texto do artigo, página 22: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação New Green Refinery Zambezi, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, Q no C3E, n.º 1473, Distrito de Boane, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)o exercício de actividade de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento e produção de quaisquer recursos minerais, onshore ou offshore, incluindo exercícios de operações petrolíferas e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente em geral;
- Número ou marcador, página 22: b) o desenvolvimento de actividades industriais, de transformação, refinação, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 22: c) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 22: d) a importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; e)quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e bem como participar em outras sociedades ou sociedades existentes, ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por Lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota não diluível mantendo-se inalterada em qualquer aumento de capital social ou emissão de novas participações societárias no valor nominal de cinco mil duzentos e cinquenta meticais ( 5.250,00MZN) representativa de três vírgulas cinco por cento (3,5%) do capital social, pertencente a Victor Manuel Alves;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota não diluível mantendose inalterada em qualquer aumento de capital social ou emissão de novas participações societárias no valor nominal de seis mil meticais(6.000,00MZN) representativa de quatro por cento (4% ) do capital social, pertencente a Nilza Moreira Alves Kleinhans;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota não diluível mantendo-se -inalterada em qualquer aumento de capital social ou emissão de novas participações societárias no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MZN) representativa de sete vírgula cinco por cento(7,5%) do capital social, pertencente a Sandra Maria da Silva Martins;
- Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais(120.000,00MZN) representativa de oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente à sociedade New Green Refinery SRL com a sede na Italia com o código fiscal 0399690543;
- Número ou marcador, página 22: e) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MZN) representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Pietro Benelli, natural de Altopascio, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º̶ YC0967349, emitido aos dezasseis de dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana, residente na Itália.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral quando estiverem representados mais de noventa e cinco por cento das acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres e proposto pelo concelho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) a modalidade do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 22: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 22: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 22: f) o tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 22: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 22: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 22: i) o prazos e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência e;
- Número ou marcador, página 22: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem a data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Victor Manuel Alves, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
- Texto do artigo, página 23: relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 20 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas “A”- 2, referente a sociedade denominada Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 105065896, com a data de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 23: César Alfredo Nhantumbo, casado com Júlia Samuel Muluana Nhantumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Povoado de Mavoco, Q. 17, Casa n.º 115, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960673F, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e regime jurídico e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º Andar, Município de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão do Sócio Único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) transporte rodoviário de mercadorias, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: b) logística integrada, armazenagem, distribuição e gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 23: c) compra e venda de viaturas novas e usadas, incluindo a comercialização online de veículos importados, actuando como agente autorizado de plataformas internacionais de venda automóvel, nomeadamente Be Forward, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de veículos, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: e) manutenção, reparação e assistência técnica automóvel; f)aluguer de viaturas com e sem condutor;
- Número ou marcador, página 23: g) consultoria em logística, transportes e gestão operacional;
- Número ou marcador, página 23: h) representação comercial e intermediação de negócios compatíveis com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como o capital social é de 600.000,00MZN, dividido em uma única quota pertencente ao sócio único César Alfredo
- Texto do artigo, página 23: Nhantumbo, que a subscreve e realiza da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: 250.000,00MZN em numerário;
- Texto do artigo, página 23: 350.000,00MZN através da entrega de uma camioneta Isuzu ELF Truck, ano 1999, matrícula AJQ 665 MC, número de chassis NPR71L7421096, conforme Auto de Avaliação e Declaração de Realização em Bens anexos, sendo da sua inteira responsabilidade gerir e administrar a sociedade, podendo nomear administrador ou procurador que obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos, não estranhos ao seu objecto social.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único César Alfredo Nhantumbo, ou por um administrador, gerente ou procurador indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matutuine, 18 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: NOUTCONSULT, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105052998, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NOUTCONSULT, S.A, constituída entre os sócios Leo Elias Jamal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 225, Bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241914B, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Tony Momade Abdala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 225, Bairro de Natikire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 030102644798Q, emitido a 13 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação NOUTCONSULT S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, próximo do Hotel Lúrio, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) o fornecimento de bens tangíveis, nomeadamente: equipamentos electrónicos e electrodomésticos, material de escritório e informático, produtos de higiene e bens alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) a prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação, comunicação, contabilidade, comércio e logística.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Texto do artigo, página 24: a)proceder à constituição ou reintegração da reserva legal, mediante afectação de uma percentagem dos lucros líquidos apurados, nunca inferior a 5% (cinco por cento), até que a referida reserva atinja 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) constituir ou reintegrar reservas de investimento, mediante proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) aplicar o remanescente dos lucros nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objeto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00MT, distribuída da segunda forma:
- Número ou marcador, página 24: a) 500.000,00MT, correspondente a cinco mil acções, pertencente ao accionista Leo Elias Jamal;
- Número ou marcador, página 24: b) 500.000,00MT, correspondente cinco mil acções, pertencente ao accionista Tony Momade Abdala.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
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- Certidão de registo Cultrue Enterprise, Limitada
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- Certidão de registo Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mercearia do Planalto, Limitada
- Certidão de registo Miranda Industrial, Limitada
- Certidão de registo MLF Tecnology & Service, Limitada
- Certidão de registo Multsa Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo My Ride, Limitada
- Resolução n.º 31/12/2025 Resolução n.º 31/12/2025
- Certidão de registo Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Montessori Primary School, Limitada
- Certidão de registo Nampula Fresh Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Napaia Agrofood – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Green Refinery Zambezi, Limitada
- Certidão de registo Nhantumbo Transportes & Motores (NTM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NOUTCONSULT, S.A.
- Certidão de registo Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OGS - Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Payone Global Solution, S.A
- Certidão de registo Aadya, Limitada
- Certidão de registo RESIDENCIAL4LIFE, LDA
- Certidão de registo Saghan Agro Products Trading, Limitada
- Certidão de registo TJ Calibration, Limitada
- Certidão de registo Trough The Scope Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Yaka Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility Warehouse Park, Limitada
- Certidão de registo Bricotécnico, Limitada
- Certidão de registo C & C Prime Tech, Limitada
- Certidão de registo CKK Prestação de Serviços, S.A
- Certidão de registo CMPG - Centro Médico Privado Galeno, Limitada