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- Texto do artigo, página 25: OGS - Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ andar esquerdo, segunda porta, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão duzentos e dezanove mil oitocentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100411768, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de OGS - Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de apoio logístico a indústria petrolífera, incluindo a tramitação de documentação legal e aduaneira, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 25: c) agenciamento e representação de empresas;
- Número ou marcador, página 25: d) importação, comercialização e instalação de equipamentos portuários, cais flutuantes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ andar esquerdo, segunda porta.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Com sucursais nos seguintes endereços;
- Número ou marcador, página 25: a) província de Nampula, Nacala-Porto, Terminal Oceânica de Nacala Porto;
- Número ou marcador, página 25: b) província de Sofala, Cidade da Beira, nos largos do CFM – centro, cais n.º1;
- Número ou marcador, página 25: c) Cidade da Matola, bairro da Matola, Terminal Oceânica do Ligamo;
- Número ou marcador, página 25: d) Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Av. Narindima, rua do porto, Terminal da Petromoc, recinto do Porto de Pemba.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.219,850,00MZN (um milhão duzentos e dezanove mil oitocentos e cinquenta meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 25: a) Noel Sciotino – Administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Roy Roustom- Administrador;
- Número ou marcador, página 25: c) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli – Administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante
- Texto do artigo, página 25: outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 25: a) fica deste já nomeado Director Nacional Luciano Martin Codino;
- Número ou marcador, página 25: b) fica desde já nomeado Director Executivo Riccardo Maria Castelli Villa.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 25: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente
- Texto do artigo, página 26: incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 26: a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
- Número ou marcador, página 26: b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
- Número ou marcador, página 26: c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 26: d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Auditorias externa)
- Texto do artigo, página 26: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 26: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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