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Texto do artigo · p. 29 TJ Calibration, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis e por acta do dia
Texto do artigo · p. 29 vinte e nove dias do mês de janeiro de 2026, da sociedade TJ Calibration, Limitada com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene 2, Parcela 3380/20/B fração AB, Nave A1, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de três milhões e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100862174, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a alteração da denominação social, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal, correspondente, o nome de AmSpec Mozambique Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) calibração/verificação de temperaturas em sondas térmicas;
Número ou marcador · p. 29 b) calibração/verificação de pressão (manómetro);
Número ou marcador · p. 29 c) calibração / Verificação das válvulas de alívio de pressão PRV;
Número ou marcador · p. 29 d) sistema de limpeza de tanques para tanques horizontais subterrâneos e acima do solo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene 2, Parcela 3380/20/B fração AB, Nave A1.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com sucursal Província de Sofala, Bairro Pioneiros, largos do CFM, Cais n.º 1.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 3.020,000,00MT (três milhões e vinte mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
Número ou marcador · p. 29 a) Riccardo Maria Castelli Villa;
Número ou marcador · p. 29 b) Noel Sciotino;
Número ou marcador · p. 29 c) Roy Roustom;
Número ou marcador · p. 29 d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores da sociedade compõem o conselho de administração, podendo dentre estes nomear um presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica deste já nomeado Director Executivo Luciano Martin Codino.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores,
Texto do artigo · p. 30 quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 30 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 30 a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 30 c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 30 d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 30 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dos lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 30 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: TJ Calibration, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis e por acta do dia
  3. Texto do artigo, página 29: vinte e nove dias do mês de janeiro de 2026, da sociedade TJ Calibration, Limitada com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene 2, Parcela 3380/20/B fração AB, Nave A1, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de três milhões e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100862174, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a alteração da denominação social, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal, correspondente, o nome de AmSpec Mozambique Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 29: a) calibração/verificação de temperaturas em sondas térmicas;
  11. Número ou marcador, página 29: b) calibração/verificação de pressão (manómetro);
  12. Número ou marcador, página 29: c) calibração / Verificação das válvulas de alívio de pressão PRV;
  13. Número ou marcador, página 29: d) sistema de limpeza de tanques para tanques horizontais subterrâneos e acima do solo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene 2, Parcela 3380/20/B fração AB, Nave A1.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Com sucursal Província de Sofala, Bairro Pioneiros, largos do CFM, Cais n.º 1.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 3.020,000,00MT (três milhões e vinte mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Riccardo Maria Castelli Villa;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Noel Sciotino;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Roy Roustom;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores da sociedade compõem o conselho de administração, podendo dentre estes nomear um presidente.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica deste já nomeado Director Executivo Luciano Martin Codino.
  41. Número ou marcador, página 29: Cinco) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores,
  45. Texto do artigo, página 30: quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 30: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 30: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  49. Número ou marcador, página 30: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos e prestações acessórias)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  54. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 30: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
  57. Número ou marcador, página 30: a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
  58. Número ou marcador, página 30: b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
  59. Número ou marcador, página 30: c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
  60. Número ou marcador, página 30: d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
  61. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externa)
  67. Texto do artigo, página 30: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  68. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  70. Texto do artigo, página 30: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  71. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 30: (Dos lucros e reserva legal)
  73. Texto do artigo, página 30: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 30: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  75. Número ou marcador, página 30: b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  77. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  80. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  82. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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