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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da firma Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1050499474, constituída por Carlos Armando Quicimisse Navalha, maior, solteiro, naturalidade de Tete, portador do BI n.˚ 070101136277J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 17 de Março de 2022, contactável pelo telefone 842484336 e NUIT 121330741, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 20: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: b) limpeza e fumigações, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 20: c) transporte de mercadorias e pessoas;
- Número ou marcador, página 20: d) reformas e montagens de componentes eléctricos, mecânicos e de frio;
- Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de peças e acessórios de veículos ligeiros e pesados, máquinas, equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: f) protecção individual e colectiva, produtos de higiene e limpeza, de géneros alimentícios, equipamentos de escritório, informático, frios e diversos; g)gestão e assistência técnica de projectos de engenharia eléctrica, hidráulica e mecânica e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: h) comercialização de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a quota total, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Carlos Armando Quicimisse Navalha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pelo único sócio, Carlos Armando Quicimisse Navalha.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estiver impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete o sócio administrador representarem juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
- Texto do artigo, página 20: pela assinatura isolada do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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