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Texto do artigo · p. 20 Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da firma Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1050499474, constituída por Carlos Armando Quicimisse Navalha, maior, solteiro, naturalidade de Tete, portador do BI n.˚ 070101136277J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 17 de Março de 2022, contactável pelo telefone 842484336 e NUIT 121330741, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 20 e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 b) limpeza e fumigações, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 20 c) transporte de mercadorias e pessoas;
Número ou marcador · p. 20 d) reformas e montagens de componentes eléctricos, mecânicos e de frio;
Número ou marcador · p. 20 e) fornecimento de peças e acessórios de veículos ligeiros e pesados, máquinas, equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) protecção individual e colectiva, produtos de higiene e limpeza, de géneros alimentícios, equipamentos de escritório, informático, frios e diversos; g)gestão e assistência técnica de projectos de engenharia eléctrica, hidráulica e mecânica e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 h) comercialização de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a quota total, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Carlos Armando Quicimisse Navalha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pelo único sócio, Carlos Armando Quicimisse Navalha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estiver impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete o sócio administrador representarem juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
Texto do artigo · p. 20 pela assinatura isolada do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da firma Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1050499474, constituída por Carlos Armando Quicimisse Navalha, maior, solteiro, naturalidade de Tete, portador do BI n.˚ 070101136277J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 17 de Março de 2022, contactável pelo telefone 842484336 e NUIT 121330741, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nac Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
  10. Texto do artigo, página 20: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) serviços de instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 20: b) limpeza e fumigações, plantação e manutenção de jardins;
  16. Número ou marcador, página 20: c) transporte de mercadorias e pessoas;
  17. Número ou marcador, página 20: d) reformas e montagens de componentes eléctricos, mecânicos e de frio;
  18. Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de peças e acessórios de veículos ligeiros e pesados, máquinas, equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 20: f) protecção individual e colectiva, produtos de higiene e limpeza, de géneros alimentícios, equipamentos de escritório, informático, frios e diversos; g)gestão e assistência técnica de projectos de engenharia eléctrica, hidráulica e mecânica e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 20: h) comercialização de combustíveis e lubrificantes.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a quota total, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Carlos Armando Quicimisse Navalha.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competência e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pelo único sócio, Carlos Armando Quicimisse Navalha.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio administrador pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estiver impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Compete o sócio administrador representarem juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
  30. Texto do artigo, página 20: pela assinatura isolada do sócio administrador.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2026. —
  35. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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