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Texto do artigo · p. 30 Trough The Scope Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas avulsas de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105045043, com a data de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para o sócio Beat Josef Wolfisberg e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Trough The Scope Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas avulsas de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 30: limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105045043, com a data de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital social
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para o sócio Beat Josef Wolfisberg e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  11. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  12. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua a
  13. Texto do artigo, página 30: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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