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Texto do artigo · p. 12 Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101135810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objcto social a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) construção Civil;
Número ou marcador · p. 12 b) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 c) vias de comunicações (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 12 d) obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 e) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 f) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 g) furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 12 h) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 i) comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capita social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 12 sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101135810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objcto social a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
  10. Número ou marcador, página 12: a) construção Civil;
  11. Número ou marcador, página 12: b) construção de edifícios e monumentos;
  12. Número ou marcador, página 12: c) vias de comunicações (estradas e pontes);
  13. Número ou marcador, página 12: d) obras publicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 12: e) instalações eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 12: f) obras hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 12: g) furos e captação de água;
  17. Número ou marcador, página 12: h) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 12: i) comércio geral a retalho e a grosso.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capita social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate.
  22. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
  26. Texto do artigo, página 12: sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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