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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101135810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Faife Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objcto social a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) construção Civil;
- Número ou marcador, página 12: b) construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 12: c) vias de comunicações (estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 12: d) obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: e) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 12: f) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 12: g) furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 12: h) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: i) comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capita social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 12: sócio Aluísio Castigo Faife Mussacate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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