III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2026

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Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica da sócio Tony Momade Abdala, que desde já fica nomeado Administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 26 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL n.º 1051592898, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Isac Armando Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.6, Casa n.º 51 adine cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830767C, emitido aos 14 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 24 Muhatala, bairro de Muhala, Expansão, Av. Eduardo Mondlane, proximo aos quatros caminhos. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
Texto do artigo · p. 24 uma quota no valor de 17.000.00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Armando Alexandre.
Texto do artigo · p. 24 ................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Isac Armando Alexandre que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 OGS - Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ andar esquerdo, segunda porta, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão duzentos e dezanove mil oitocentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100411768, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de OGS - Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de apoio logístico a indústria petrolífera, incluindo a tramitação de documentação legal e aduaneira, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 25 c) agenciamento e representação de empresas;
Número ou marcador · p. 25 d) importação, comercialização e instalação de equipamentos portuários, cais flutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ andar esquerdo, segunda porta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Com sucursais nos seguintes endereços;
Número ou marcador · p. 25 a) província de Nampula, Nacala-Porto, Terminal Oceânica de Nacala Porto;
Número ou marcador · p. 25 b) província de Sofala, Cidade da Beira, nos largos do CFM – centro, cais n.º1;
Número ou marcador · p. 25 c) Cidade da Matola, bairro da Matola, Terminal Oceânica do Ligamo;
Número ou marcador · p. 25 d) Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Av. Narindima, rua do porto, Terminal da Petromoc, recinto do Porto de Pemba.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.219,850,00MZN (um milhão duzentos e dezanove mil oitocentos e cinquenta meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 25 a) Noel Sciotino – Administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Roy Roustom- Administrador;
Número ou marcador · p. 25 c) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli – Administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante
Texto do artigo · p. 25 outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 25 a) fica deste já nomeado Director Nacional Luciano Martin Codino;
Número ou marcador · p. 25 b) fica desde já nomeado Director Executivo Riccardo Maria Castelli Villa.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 25 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente
Texto do artigo · p. 26 incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 26 a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 26 c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 26 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 26 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Payone Global Solution, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 7 a 11 do livro de notas para escrituras diversas número 8/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulo Tapua Materisso Candieiro, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação de Payone Global Solution, SA, e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 26 b) mineração;
Número ou marcador · p. 26 c) pesquisas geológicas;
Número ou marcador · p. 26 d) consultoria mineira;
Número ou marcador · p. 26 e) aluguer de máquinas para prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 26 f) aluguer de equipamentos e meios de trabalho mineiro;
Número ou marcador · p. 26 g) consultoria;
Número ou marcador · p. 26 h) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 i) Instituto de Formação Médio Profissional;
Número ou marcador · p. 26 j) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 26 k) serviço de fumigação, limpeza e fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 26 b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por 3000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, o correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 27 b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 27 c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 27 d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 27 Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador
Texto do artigo · p. 27 único, que deste já fica nomeado o senhor Paulo Tapua Materisso Candieiro, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 27 d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 27 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 27 i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 27 j) proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 27 k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 27 m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 27 o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes Estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Chimoio, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RESIDENCIAL4LIFE, LDA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 26 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial de Responsabilidade, Limitada, com o
Texto do artigo · p. 28 N U E L 1 0 5 0 6 3 5 6 7 d e n o m i n a d a RESIDENCIAL4LIFE, LDA, constituida pelos sócios, Cristina João Baulela, Hélio Rodrigues e Mouzinho António que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de RESIDENCIAL 4LIFE, LDA.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação RESIDENCIAL 4LIFE, LDA e tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto exercício da actividade de hoteleira e turismo, alojamento, bar, catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Rodrigues Mouzinho António;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina João Baulela.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar em todos os atos relativos ao objeto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos Administradores da sociedade, acompanhadas com o carimbo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 20 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Saghan Agro Products Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105066001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Saghan Agro Products Trading, Limitada, Seckou Ganesse casado de 33 anos de idade, natural de Mopt-Mali de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Muhivire Expasão, portador do B.I. n.º 110100565306 N, emitido pela DINIC de Maputo, em 12 de Maio de 2022 com validade até 11 de Maio de 2027 e Siroush Nouri, casado de 34 anos de idade, natural de
Texto do artigo · p. 28 Irn Serpol, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Muhivire Expasão, portador do B.I. n.º 110307690401 M, emitido pela DINIC de Maputo, em 29 de Novembro de 2021, válido até 28 de Novembro de 202, constituem uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Saghan Agro Products Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da dos Continuadoes, Bairro de Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) agro negócios;
Número ou marcador · p. 28 c) agro indústria (processamentos e transformação);
Número ou marcador · p. 28 d) catering e restauração;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação serviços diversos;
Número ou marcador · p. 28 f) fornecimento de bens e materiais e serviços.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a duas quotas pertencentes ao sócios nomeadamente;
Número ou marcador · p. 28 a) Seckou Ganesse com um valor subscrito e realizado em dinheiro de 210.000.00MT (duzentos e dez mil meticais) que corresponde a 70% das quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) com um valor subscrito e realizado em dinheiro de 90.000,00MT(noventa mil meticais) que corresponde a 30% das quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Seckou Ganesse e Siroush Nouri que desde já ficam nomeados como administradores com dispesa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demailegislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 9 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TJ Calibration, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis e por acta do dia
Texto do artigo · p. 29 vinte e nove dias do mês de janeiro de 2026, da sociedade TJ Calibration, Limitada com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene 2, Parcela 3380/20/B fração AB, Nave A1, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de três milhões e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100862174, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a alteração da denominação social, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal, correspondente, o nome de AmSpec Mozambique Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) calibração/verificação de temperaturas em sondas térmicas;
Número ou marcador · p. 29 b) calibração/verificação de pressão (manómetro);
Número ou marcador · p. 29 c) calibração / Verificação das válvulas de alívio de pressão PRV;
Número ou marcador · p. 29 d) sistema de limpeza de tanques para tanques horizontais subterrâneos e acima do solo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene 2, Parcela 3380/20/B fração AB, Nave A1.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com sucursal Província de Sofala, Bairro Pioneiros, largos do CFM, Cais n.º 1.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 3.020,000,00MT (três milhões e vinte mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
Número ou marcador · p. 29 a) Riccardo Maria Castelli Villa;
Número ou marcador · p. 29 b) Noel Sciotino;
Número ou marcador · p. 29 c) Roy Roustom;
Número ou marcador · p. 29 d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores da sociedade compõem o conselho de administração, podendo dentre estes nomear um presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica deste já nomeado Director Executivo Luciano Martin Codino.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores,
Texto do artigo · p. 30 quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 30 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 30 a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 30 c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 30 d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 30 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dos lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 30 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Trough The Scope Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas avulsas de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105045043, com a data de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para o sócio Beat Josef Wolfisberg e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Yaka Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n, de 9 de Outubro de 2025(09/10/2025), da sociedade anteriormente denominada Empreendimentos ML, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 4000, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 100023172, cujo capital social
Texto do artigo · p. 31 é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Empreendimentos ML, Limitada, para a sociedade YAKA Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Em consequênia da referida deliberação, a sociedade passa a adoptar a seguinte denominação YAKA Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Assim, em virtude da alteração efectuada, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Yaka Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º° 4000, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime tomada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 18 de Novembro de 2025, na sede social, foi transformada a sociedade 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101775887, passando a adoptar a forma de sociedade por quotas, com aumento do capital social, admissão de nova sócia e aprovação de novo contrato de sociedade, sem dissolução nem extinção da personalidade jurídica, mantendo-se todos os direitos e obrigações anteriormente assumidos.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, a sociedade passa a regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação 3SIX Business Solutions, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional, podendo ainda a sociedade abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; fornecimento de material de escritório; eletrodomésticos com import e export; venda de máquina e equipamentos diversos; prestação de serviços e consultoria diversos; limpeza geral e manutenção geral de equipamentos, predial e industrial; desenvolvimento, prospeção e venda de softwares, e aplicações diversas; análise e desenvolvimento de sistemas de base de dados corporativos; serviço de hospedagem, registo de domínio e criação de páginas webs; reparação de sistemas informáticos, etc.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica da sócio Tony Momade Abdala, que desde já fica nomeado Administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  2. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  3. Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 24: Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL n.º 1051592898, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Isac Armando Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.6, Casa n.º 51 adine cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830767C, emitido aos 14 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Objective Sales Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula,
  12. Texto do artigo, página 24: Muhatala, bairro de Muhala, Expansão, Av. Eduardo Mondlane, proximo aos quatros caminhos. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 24: a) prestação de vários serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação de bens e de capitais.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
  24. Texto do artigo, página 24: uma quota no valor de 17.000.00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Armando Alexandre.
  25. Texto do artigo, página 24: ................................................................
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Isac Armando Alexandre que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Texto do artigo, página 24: Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 25: OGS - Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ andar esquerdo, segunda porta, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão duzentos e dezanove mil oitocentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100411768, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  34. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de OGS - Operations Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  38. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 25: a) prestação de apoio logístico a indústria petrolífera, incluindo a tramitação de documentação legal e aduaneira, importação e exportação;
  41. Número ou marcador, página 25: b) operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
  42. Número ou marcador, página 25: c) agenciamento e representação de empresas;
  43. Número ou marcador, página 25: d) importação, comercialização e instalação de equipamentos portuários, cais flutuantes.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  46. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 2.˚ andar esquerdo, segunda porta.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Com sucursais nos seguintes endereços;
  50. Número ou marcador, página 25: a) província de Nampula, Nacala-Porto, Terminal Oceânica de Nacala Porto;
  51. Número ou marcador, página 25: b) província de Sofala, Cidade da Beira, nos largos do CFM – centro, cais n.º1;
  52. Número ou marcador, página 25: c) Cidade da Matola, bairro da Matola, Terminal Oceânica do Ligamo;
  53. Número ou marcador, página 25: d) Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Av. Narindima, rua do porto, Terminal da Petromoc, recinto do Porto de Pemba.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  60. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.219,850,00MZN (um milhão duzentos e dezanove mil oitocentos e cinquenta meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  64. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  65. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  66. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  68. Número ou marcador, página 25: a) Noel Sciotino – Administrador;
  69. Número ou marcador, página 25: b) Roy Roustom- Administrador;
  70. Número ou marcador, página 25: c) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli – Administrador.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante
  72. Texto do artigo, página 25: outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  73. Número ou marcador, página 25: a) fica deste já nomeado Director Nacional Luciano Martin Codino;
  74. Número ou marcador, página 25: b) fica desde já nomeado Director Executivo Riccardo Maria Castelli Villa.
  75. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  77. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 25: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 25: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  82. Número ou marcador, página 25: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  85. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações acessórias)
  86. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  87. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  88. Texto do artigo, página 25: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
  89. Texto do artigo, página 25: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente
  90. Texto do artigo, página 26: incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
  91. Número ou marcador, página 26: a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
  92. Número ou marcador, página 26: b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
  93. Número ou marcador, página 26: c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
  94. Número ou marcador, página 26: d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
  95. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  96. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  97. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  100. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externa)
  101. Texto do artigo, página 26: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  102. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  103. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  104. Texto do artigo, página 26: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  105. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  106. Texto do artigo, página 26: (Lucros e reserva legal)
  107. Texto do artigo, página 26: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 26: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  109. Número ou marcador, página 26: b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  111. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  114. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  116. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 26: Payone Global Solution, S.A
  118. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 7 a 11 do livro de notas para escrituras diversas número 8/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulo Tapua Materisso Candieiro, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  122. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de Payone Global Solution, SA, e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 26: a) transporte de carga;
  134. Número ou marcador, página 26: b) mineração;
  135. Número ou marcador, página 26: c) pesquisas geológicas;
  136. Número ou marcador, página 26: d) consultoria mineira;
  137. Número ou marcador, página 26: e) aluguer de máquinas para prospecção mineira;
  138. Número ou marcador, página 26: f) aluguer de equipamentos e meios de trabalho mineiro;
  139. Número ou marcador, página 26: g) consultoria;
  140. Número ou marcador, página 26: h) fornecimento de material de escritório;
  141. Número ou marcador, página 26: i) Instituto de Formação Médio Profissional;
  142. Número ou marcador, página 26: j) fornecimento de géneros alimentícios;
  143. Número ou marcador, página 26: k) serviço de fumigação, limpeza e fornecimento de água potável.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
  145. Número ou marcador, página 26: a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  146. Número ou marcador, página 26: b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  147. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  148. Texto do artigo, página 26: Do capital social, acções e meios de financiamento
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por 3000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, o correspondente a 100% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  154. Número ou marcador, página 26: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  155. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  156. Número ou marcador, página 27: a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  157. Número ou marcador, página 27: b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  158. Número ou marcador, página 27: c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  159. Número ou marcador, página 27: d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  160. Número ou marcador, página 27: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  161. Número ou marcador, página 27: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos Estatutos.
  162. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  163. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Das disposições gerais
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
  167. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração; e
  169. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  170. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III
  171. Texto do artigo, página 27: Da administração
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  174. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador
  175. Texto do artigo, página 27: único, que deste já fica nomeado o senhor Paulo Tapua Materisso Candieiro, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  177. Número ou marcador, página 27: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 27: (Poderes)
  180. Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  181. Número ou marcador, página 27: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
  183. Número ou marcador, página 27: d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  184. Número ou marcador, página 27: e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  185. Número ou marcador, página 27: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  186. Número ou marcador, página 27: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  187. Número ou marcador, página 27: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  188. Número ou marcador, página 27: j) proceder à cooptação de administradores;
  189. Número ou marcador, página 27: k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  190. Número ou marcador, página 27: m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  191. Número ou marcador, página 27: n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  192. Número ou marcador, página 27: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes Estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  194. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  198. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  199. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  203. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  204. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, 17 de Fevereiro de 2026. —
  205. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 28: RESIDENCIAL4LIFE, LDA
  207. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 26 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial de Responsabilidade, Limitada, com o
  208. Texto do artigo, página 28: N U E L 1 0 5 0 6 3 5 6 7 d e n o m i n a d a RESIDENCIAL4LIFE, LDA, constituida pelos sócios, Cristina João Baulela, Hélio Rodrigues e Mouzinho António que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 28: Denominação
  211. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RESIDENCIAL 4LIFE, LDA.
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 28: Sede
  214. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação RESIDENCIAL 4LIFE, LDA e tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 28: Duração
  217. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto exercício da actividade de hoteleira e turismo, alojamento, bar, catering e organização de eventos.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais devidamente autorizadas por lei.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 28: Capital social e quotas
  224. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Rodrigues Mouzinho António;
  226. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina João Baulela.
  227. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  230. Número ou marcador, página 28: Um) A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Hélio Rodrigues Mouzinho António e Cristina João Baulela, que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar em todos os atos relativos ao objeto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos Administradores da sociedade, acompanhadas com o carimbo.
  233. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 28: Saghan Agro Products Trading, Limitada
  239. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105066001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Saghan Agro Products Trading, Limitada, Seckou Ganesse casado de 33 anos de idade, natural de Mopt-Mali de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Muhivire Expasão, portador do B.I. n.º 110100565306 N, emitido pela DINIC de Maputo, em 12 de Maio de 2022 com validade até 11 de Maio de 2027 e Siroush Nouri, casado de 34 anos de idade, natural de
  240. Texto do artigo, página 28: Irn Serpol, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Muhivire Expasão, portador do B.I. n.º 110307690401 M, emitido pela DINIC de Maputo, em 29 de Novembro de 2021, válido até 28 de Novembro de 202, constituem uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 28: Denominação
  243. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Saghan Agro Products Trading, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 28: Sede
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da dos Continuadoes, Bairro de Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 28: Duração
  250. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  253. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral com importação e exportação;
  255. Número ou marcador, página 28: b) agro negócios;
  256. Número ou marcador, página 28: c) agro indústria (processamentos e transformação);
  257. Número ou marcador, página 28: d) catering e restauração;
  258. Número ou marcador, página 28: e) prestação serviços diversos;
  259. Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de bens e materiais e serviços.
  260. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 28: Capital
  263. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a duas quotas pertencentes ao sócios nomeadamente;
  264. Número ou marcador, página 28: a) Seckou Ganesse com um valor subscrito e realizado em dinheiro de 210.000.00MT (duzentos e dez mil meticais) que corresponde a 70% das quotas;
  265. Número ou marcador, página 29: b) com um valor subscrito e realizado em dinheiro de 90.000,00MT(noventa mil meticais) que corresponde a 30% das quotas.
  266. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 29: Administração
  269. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Seckou Ganesse e Siroush Nouri que desde já ficam nomeados como administradores com dispesa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
  270. Texto do artigo, página 29: Dois)A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  271. Número ou marcador, página 29: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 29: Balanço
  274. Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  275. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  278. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  279. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demailegislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 29: Nampula, 9 de Janeiro de 2026. —
  281. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 29: TJ Calibration, Limitada
  283. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis e por acta do dia
  284. Texto do artigo, página 29: vinte e nove dias do mês de janeiro de 2026, da sociedade TJ Calibration, Limitada com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene 2, Parcela 3380/20/B fração AB, Nave A1, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de três milhões e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100862174, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a alteração da denominação social, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  286. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal, correspondente, o nome de AmSpec Mozambique Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  289. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 29: a) calibração/verificação de temperaturas em sondas térmicas;
  292. Número ou marcador, página 29: b) calibração/verificação de pressão (manómetro);
  293. Número ou marcador, página 29: c) calibração / Verificação das válvulas de alívio de pressão PRV;
  294. Número ou marcador, página 29: d) sistema de limpeza de tanques para tanques horizontais subterrâneos e acima do solo.
  295. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  296. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  297. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  298. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Tchumene 2, Parcela 3380/20/B fração AB, Nave A1.
  300. Número ou marcador, página 29: Dois) Com sucursal Província de Sofala, Bairro Pioneiros, largos do CFM, Cais n.º 1.
  301. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  304. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  307. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 3.020,000,00MT (três milhões e vinte mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Amspec Holdings (DIFC) Limited.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  310. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  311. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  312. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  313. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composto por um administrador ou mais administradores, ficando desde já nomeado como administradores:
  315. Número ou marcador, página 29: a) Riccardo Maria Castelli Villa;
  316. Número ou marcador, página 29: b) Noel Sciotino;
  317. Número ou marcador, página 29: c) Roy Roustom;
  318. Número ou marcador, página 29: d) Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores da sociedade compõem o conselho de administração, podendo dentre estes nomear um presidente.
  320. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  321. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica deste já nomeado Director Executivo Luciano Martin Codino.
  322. Número ou marcador, página 29: Cinco) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  324. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  325. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores,
  326. Texto do artigo, página 30: quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  327. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  328. Número ou marcador, página 30: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 30: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  330. Número ou marcador, página 30: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  331. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  333. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos e prestações acessórias)
  334. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  335. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  336. Texto do artigo, página 30: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
  337. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
  338. Número ou marcador, página 30: a) disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
  339. Número ou marcador, página 30: b) disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento;
  340. Número ou marcador, página 30: c) proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
  341. Número ou marcador, página 30: d) obter o licenciamento necessário para o desenvolvimento da actividade.
  342. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  343. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  347. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externa)
  348. Texto do artigo, página 30: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  349. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  350. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  351. Texto do artigo, página 30: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  352. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  353. Texto do artigo, página 30: (Dos lucros e reserva legal)
  354. Texto do artigo, página 30: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 30: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  356. Número ou marcador, página 30: b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  358. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  360. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  361. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  363. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 30: Trough The Scope Mozambique, Limitada
  365. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas avulsas de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade
  366. Texto do artigo, página 30: limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105045043, com a data de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  367. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 30: Capital social
  370. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para o sócio Beat Josef Wolfisberg e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
  371. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  374. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  375. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua a
  376. Texto do artigo, página 30: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  377. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 30: Yaka Empreendimentos, Limitada
  379. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n, de 9 de Outubro de 2025(09/10/2025), da sociedade anteriormente denominada Empreendimentos ML, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 4000, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 100023172, cujo capital social
  380. Texto do artigo, página 31: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Empreendimentos ML, Limitada, para a sociedade YAKA Empreendimentos, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 31: Em consequênia da referida deliberação, a sociedade passa a adoptar a seguinte denominação YAKA Empreendimentos, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 31: Assim, em virtude da alteração efectuada, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede social)
  385. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Yaka Empreendimentos, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º° 4000, na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  389. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 31: 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime tomada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 18 de Novembro de 2025, na sede social, foi transformada a sociedade 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101775887, passando a adoptar a forma de sociedade por quotas, com aumento do capital social, admissão de nova sócia e aprovação de novo contrato de sociedade, sem dissolução nem extinção da personalidade jurídica, mantendo-se todos os direitos e obrigações anteriormente assumidos.
  392. Texto do artigo, página 31: Em consequência, a sociedade passa a regerse pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  395. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação 3SIX Business Solutions, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, sendo constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional, podendo ainda a sociedade abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; fornecimento de material de escritório; eletrodomésticos com import e export; venda de máquina e equipamentos diversos; prestação de serviços e consultoria diversos; limpeza geral e manutenção geral de equipamentos, predial e industrial; desenvolvimento, prospeção e venda de softwares, e aplicações diversas; análise e desenvolvimento de sistemas de base de dados corporativos; serviço de hospedagem, registo de domínio e criação de páginas webs; reparação de sistemas informáticos, etc.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
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