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- Texto do artigo, página 5: Bricotécnico, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada a folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Bricotécnico, Limitada e é constituída para durar por tempo
- Texto do artigo, página 6: indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 3.º andar flat 1 podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria e auditoria na área de contabilidade, agenciamento e licenciamento das empresas, gestão de negócios, serviços de marketing, serviços administrativos e gestão imobiliários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Comércio com importação e exportação de equipamento informático e seus derivados, bem como prestação de serviços, acessória e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 6: Três) Comércio com importação e exportação de material de escritório, mobiliário de escritório e seus derivados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de duzentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma no valor de cento noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Jossefa Nombora;
- Número ou marcador, página 6: b) uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente a sócia Amina Pedro Nombora.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das
- Texto do artigo, página 6: quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre sócios, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretendam ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Pedro Jossefa Nombora, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: É desde já nomeado o gerente o sócio Pedro Jossefa Nombora, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da Sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor
- Texto do artigo, página 6: do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 6: c) acordo entre a sociedade e o sócio. Dois) o valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Único: igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. A Notária, Ilegível.
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