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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Habilitação de Herdeiros Por Óbito de João Francisco Mabote
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas quarenta e quatro versos à quarenta e cinco versos do livro de notas para escrituras diversas número um tarço C. da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Media Eugenio Mandlate Macome, conservadora
- Texto do artigo, página 14: e notária superior em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Joao Francisco Mabote, de cinquenta e nove anos de idade no estado de solteiro, com a última residência habitual no Bairro Central, Cidade de Maputo, filho de Francisco Como e de Penina João.
- Texto do artigo, página 14: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos e universais herdeiros de todos seus bens e direitos aos seus Filhos: Marisa João Mabote, Yolanda Joäo Mabote, Cassimo Micheel João Mabote e João Claúdio Mabote, ambos solteiros, naturais de Maputo e residentes nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 14: A Notária, Ilegível.
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