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Texto do artigo · p. 3 Aadya, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas cento e treze á cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, Conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Aadya, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 4 de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) transformação de cereais e leguminosas, fabrico de amidos, féculas e produtos afins;
Número ou marcador · p. 4 b) fabrico e industrialização de todo o tipo de produtos alimentares, embalagem, empacotamento, acondicionamento e rotulagem de produtos;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio de todo o tipo de mercadorias e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 4 d) comércio de fertilizantes e outros insumos agrícolas; e)comércio de máquinas, equipamentos, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 f) importação e exportação de todo o tipo de bens e mercadorias; e
Número ou marcador · p. 4 g) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 Que, o capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil quinhentos
Texto do artigo · p. 4 meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dash Global, Limited; e
Número ou marcador · p. 4 b) outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ankit Jain.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
Texto do artigo · p. 4 antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 5 o senhor Ankit Jain.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 5 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão
Texto do artigo · p. 5 aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. A Conservadora e Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Aadya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, exarada a folhas cento e treze á cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, Conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aadya, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  10. Texto do artigo, página 4: de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 4: a) transformação de cereais e leguminosas, fabrico de amidos, féculas e produtos afins;
  18. Número ou marcador, página 4: b) fabrico e industrialização de todo o tipo de produtos alimentares, embalagem, empacotamento, acondicionamento e rotulagem de produtos;
  19. Número ou marcador, página 4: c) comércio de todo o tipo de mercadorias e bens de consumo;
  20. Número ou marcador, página 4: d) comércio de fertilizantes e outros insumos agrícolas; e)comércio de máquinas, equipamentos, peças sobressalentes e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação de todo o tipo de bens e mercadorias; e
  22. Número ou marcador, página 4: g) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 4: Que, o capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil quinhentos
  31. Texto do artigo, página 4: meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dash Global, Limited; e
  32. Número ou marcador, página 4: b) outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ankit Jain.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: (Interdição ou morte)
  43. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
  50. Texto do artigo, página 4: antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  52. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  55. Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 4: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 4: (Quórum, representação e deliberação)
  59. Número ou marcador, página 4: Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  61. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração e representação
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade
  68. Texto do artigo, página 5: o senhor Ankit Jain.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  71. Número ou marcador, página 5: a) um administrador;
  72. Número ou marcador, página 5: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  74. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  75. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  80. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  83. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão
  84. Texto do artigo, página 5: aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. A Conservadora e Notária, Ilegível.
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