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Texto do artigo · p. 11 Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105057427, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Estúdio 258 –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Simon Kanjanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101776992I, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, bairro de Triangulo, número cinquenta e
Texto do artigo · p. 11 três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) restauração e Bar;
Número ou marcador · p. 11 b) e outros serviços;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares, ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empreas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Simon Kanjanga que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados, ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00Mt (Quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Simon Kanjanga.
Texto do artigo · p. 11 Nacala-Porto, 30 de Janeiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105057427, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Estúdio 258 –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Simon Kanjanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101776992I, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Estúdio 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, bairro de Triangulo, número cinquenta e
  9. Texto do artigo, página 11: três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 11: a) restauração e Bar;
  14. Número ou marcador, página 11: b) e outros serviços;
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares, ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações;
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empreas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Simon Kanjanga que desde já, fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados, ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00Mt (Quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Simon Kanjanga.
  25. Texto do artigo, página 11: Nacala-Porto, 30 de Janeiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
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