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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: C & C Prime Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Cleríco de Hercílio Tomé, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687664A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio e Cleiton Amarildo Tomé, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060108875344N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
- Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada C & C Prime Tech, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação C & C Prime Tech, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação e fornecimento de serviços informáticos e designe, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 7: b) assistência técnica e manutenção de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolvimento e implementação de software;
- Número ou marcador, página 7: d) fornecimento de equipamentos e soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 7: e) consultoria em tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Cleríco de Hercílio Tomé e Cleiton Amarildo Tomé, respetivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Cleríco de Hercílio Tomé e Cleiton Amarildo Tomé, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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