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Texto do artigo · p. 16 Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi alterada a administração da sociedade Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera se a cláusula sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores, nomeados pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois (2) administradores.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os administradores são eleitos por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os administradores poderão ser exonerados ad nutum das suas funções, no mesmo acto se procedendo à sua substituição, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Wiihelmus Bernardus Nicolaas Bolder e Mark Hop.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi alterada a administração da sociedade Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera se a cláusula sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  4. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores, nomeados pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  7. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  10. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois (2) administradores.
  11. Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores são eleitos por um período indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: Sete) Os administradores poderão ser exonerados ad nutum das suas funções, no mesmo acto se procedendo à sua substituição, por deliberação do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 16: Oito) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Wiihelmus Bernardus Nicolaas Bolder e Mark Hop.
  14. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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