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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Venus Plástico Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176165 uma sociedade denominada Venus Plástico, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Yixin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na China e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 005000400, emitido em dois mil e oito, pela Direcção Provincial de Migração de Gaza;
- Texto do artigo, página 9: Luping Xu, casada, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente aciden-talmente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 00506100, emitido em dois mil e nove, pela Direcção Provincial de Migração de Gaza.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Venus Plástico, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer a área industrial na produção de produtos tais como produção de material em plásticos e seus derivados, (sacos plásticos, tigelas, bacias, loiças plásticas,) etc;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 10: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que exploração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, o equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yixin Chen; e outra de treze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luping Xu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio gerente senhor Yixin Chen ou gerente a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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