III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2010

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 III SÉRIE — Número 39
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Camilo Correia Nhancale, para a mudança do nome da sua filha Deize Wanda Nhancale, para passar a usar o nome completo de Deize Wanda Camilo Nhancale.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Março de 2010. — O Director Nacional, Arlindo Alberto Magaia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, parte final do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação para Desenvolvimento de Inhambane — ADI.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 17 de Dezembro de 2009.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Hechis Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175169 uma sociedade denominada Hechis Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Hélio Augustinho Simone, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094078B, emitido no dia quatro de Março de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Hélio Atanásio Chivambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101931B, emitido no dia doze de Junho de dois mil e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Hechis Consultoria, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 1 b) Consultoria em gestão financeira;
Número ou marcador · p. 1 c) Análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 1 d) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 1 e) Estudos sócio-económicos e de desen-
Texto do artigo · p. 1 -volvimento.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social é de quarenta mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 1 a)Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Atanásio Chivambo; b)Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito mas ainda não realizado.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo primeiro. O capital subscrito deverá ser amortizado pelos sócios em cinquenta por cento dentro do prazo de um mês contado a partir da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo segundo. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 1 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, podendo vencer juros consoante deliberação social.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A nomeação dos membros de gerência bem como a fiscalização dos seus actos, compete à assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Dois)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pelas assinaturas dos sócios, ou um deles mais um membro de gerência ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um dos sócios e mais um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dez de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Limpa World, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177528 uma entidade denominada Limpa World, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Eduardo Carminio Inácio da Silva Mussanhane, casado com Mapula Faita Mussanhane, em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 00089984, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Fredrick Hermanus Bernardo, casado com Elize Bernardo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 477574048, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Anton Edgar Levin, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 476911222, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África de Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Nico Luther, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00369288, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Limpa World, Limitada, constituída sob forma de sociedade anónima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações
Texto do artigo · p. 2 ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Remoção de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 2 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela
Texto do artigo · p. 2 assembleia geral a para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecuçãode objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de quatro milhões de meticais, representados, integralmente subscrito e realizado e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Eduardo Carminio Inácio da Silva Mussanhane, com vinte por cento, correspondentes a oitocentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Fredrick Hermanus Bernardo, com sessenta e um por cento, correspondente a dois milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 c) Anton Edgar Levin, com dez por cento, correspondente a quatrocentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 d) Nico Luther, com nove por cento, correspondentes a trezentos e sessenta meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A gerência dispensada de caução será exercida por dois sócios, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservam para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 3 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Microcrédito Lhuvucane, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175894 uma sociedade denominada Microcrédito Lhuvucane, Limitada. Eliezer Inácio Mandlate, solteiro, maior, natural de Xinavane, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281604A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dez, doravante primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Sabino Malene Hilário Neves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo portador do Passaporte n.º AE094468, emitido em Maputo, pela Direcção de Migração de Maputo, aos catorze de Maio de dois mil e nove, doravante segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Joconias António Massango, casado, maior, natural de Maputo, residente na Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110244355L, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Setembro de dois mil e sete, daqui em diante terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade que adopta a denominação de Microcrédito Lhuvucane, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila da Macia, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade adopta como firma a denominação Microcrédito Lhuvucane.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercício de todas as actividades e operações legalmente autorizadas aos operadores de micro-finanças;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando estiverem criadas condições de preencher os requisitos exigíveis pela lei que regula as actividades e operações de microbanco, serão exercidas actividades de Microbanco.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertença do sócio Eliezer Inácio Mandlate;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota do valor de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertença do sócio Albino Neves;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente, a vinte por cento do capital social, é pertença do sócio Joconias António Massango.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social, irá fazer face às imediatas despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
Texto do artigo · p. 4 quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Política de dividendos; e)A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 4 a)Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de gerência eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Nampula Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dez, lavrada a folhas sesssenta e nove a setenta do livro de notas para escrituras de diversas número setecentos e sessenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, compareceu Maria Gracinda Samuel Cumbe Macuhane, em representação do senhor Ashid Anvar Minsariya sócio único de Nampula Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada, segundo o extracto de deliberação da sociedade, datada de nove de Julho de dois mil e dez, no qual deliberou-se a dissolução e liquidação da
Texto do artigo · p. 5 sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos à Fazenda Nacional e à segurança social, considerando nula e de nenhum efeito legal a partir desta data.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dez. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa Bonita Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dez foi inscrita a alteração parcial do pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número setecentos e três a folhas cento e sessenta e uma verso do livro C traço dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Bonita Internacional, Limitada a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 onde da acta número um barra CBIL barra dois mil e nove, consta o seguinte: Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, na instalação da sociedade Casa Bonita Internacional, Limitada, na sala de reuniões, sendo cerca das oito horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade constituída por: Zheng Fei, sócio gerente da sociedade Casa Bonita Internacional, Xu Xiqi, socio; Xu Xizhi, sócio. Assembleia examinou os relatórios de conta da sociedade, referente ao terceiro trimestre do exercício económico de dois mil e nove, onde se deliberou o que a seguir se desenvolve. O sócio Xu Zheng Fei, cedeu a sua quota de cinquenta e cinco por cento da sua parte ao sócio Xu Xiqi, sendo assim a sociedade fica representada pelo senhor Xu Xiqi, com oitenta e cinco por cento e Xu Xizhi com quinze por cento. A sociedade continua com a mesma denominação Casa Bonita Internacional, Limitada. Assim sendo, ficou alterado o artigo quinto do capítulo segundo, referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta e dois mil e quinhentos meticais para o sócio Xu Xiqi, que corresponde a oitenta e cinco por cento e a quota de sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Xu Xizhi, que corresponde a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 O artigo nono do capitulo IV que se refere a representação da sociedade, permanece.
Texto do artigo · p. 5 Um) A gerência da sociedade e representações em juízo e fora dele activa ou passivamente, é conferido ao sócio Xu Xiqi.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, deste que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluíndo as bancárias, bastará a assinatura do gerente ou procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos de Nampula, três de Agosto de dois mil e dez. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 5 Restaurante Continente, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166496 uma sociedade denominada Restaurante Continente, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Moshin Ibrahim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110240087Y, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mohamed Zaquer, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB341697, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo. Que se regerá pelas cláusulas constantes nos
Texto do artigo · p. 5 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 Restaurante Continente, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhetos e vinte e Avenida Samora Machel, número setenta barra cinquenta na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 5 Dos) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Texto do artigo · p. 5 b)Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 i) Restaurantes; ii) Pastelaria; iii)Bares; iv) Cafés;
Número ou marcador · p. 5 v) Snack bar; vi) Take away; vii) Catering.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Três)Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zaquer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
Texto do artigo · p. 6 de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Moshin Ibrahim e Mohamed Zaquer, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 6 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a
Texto do artigo · p. 6 sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Supreme Medical Supplies África, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175894 uma sociedade denominada Supreme Medical Supplies África, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira: Clementia Kudzai Gurajena, maior, de nacionalidade britânica (Reino Unido), portadora do Passaporte n.º 465429119, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Reino Unido, aos quinze de Março de dois mil e dez, residente no Reino Unido e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Innocent Mukarati, maior, de nacionalidade britânica (Reino Unido), portador do Passaporte n.º 465680658, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Reino Unido, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente no Reino Unido e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Victor Kundai Gurajena, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN786794, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Zimbabwe, aos oito de Outubro de dois mil e nove, residente no Zimbabwe e acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Supreme Medical Supplies África, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Três)A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento/distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar ao sector de saúde;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercício de actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercício de actividade laboratorial;
Número ou marcador · p. 7 e) Representação de marcas e patentes em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta
Texto do artigo · p. 7 por cento do capital social, pertencente a Clementia Kudzai Gurajena;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Innocent Mukarati;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Victor Kundai Gurajena.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercício do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer sócio que pretenda ceder a sua quota cedente deverá notificar a gerência da sociedade por carta dirigida ao mesmo anúncio de cessão, contendo todos os detalhes da transacção, incluindo a identificação do potencial cessionário, respectivo preço, e quaisquer termos ou condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No prazo de oito dias após a recepção do anúncio de cessão, a gerência da sociedade deverá enviar uma cópia de tal anúncio a todos os outros sócios e, qualquer sócio terá o direito de adquirir a quota nos termos e condições tais como constantes no anúncio de cessão, contando que:
Número ou marcador · p. 7 a) Caso mais que um sócio manifeste intenção de exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre os sócios preferentes, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) O preço correspondente será liquidado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 7 Cinco)No prazo de quinze dias após a recepção da cópia do anúncio de cessão, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência deverá notificar a gerência da sociedade da sua intenção.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Expirado o prazo de quinze dias referido no parágrafo supra, o gerente da sociedade deverá comunicar imediatamente, por escrito, a identidade dos sócios que pretendam exercer o direito de preferência, bem como o calendário para a conclusão da cessão, que não deverá ocorrer em menos de trinta dias e não mais de sessenta dias da data de recepção do anúncio de cessão. Dentro do período estabelecido pela gerência da sociedade, o cedente e o sócio interessado deverão concluir a cessão.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de quinze dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas,
Texto do artigo · p. 7 em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de cinquenta vírgula um por cento do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 7 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma partici-pação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e vinculação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Para além de outros poderes conferidos por lei, a assembleia geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Alienação e oneração de imóveis com valor superior ao contravalor para meticais da quantia de mil dolares dos Estados Unidos da América; e)Nomeação dos titulares dos órgão sociais; f)Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 7 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 h) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 7 i) A destituição de qualquer membro do conselho de gerência; j)A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 k) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 l) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 7 m) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões e participação
Texto do artigo · p. 8 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral da sociedade será constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho fiscal poderão estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral, quando as houverem convocado nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Convocação das assembleias gerais dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados noBoletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gerência da sociedade, o conselho fiscal ou qualquer sócio ou conjunto de sócios que possuam quotas correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Composição da mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir discricionariamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Quórum
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos setenta e cinco por cento do total das quotas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente independen-
Texto do artigo · p. 8 temente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de quotas com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 III SÉRIE — Número 39
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  6. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  7. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Camilo Correia Nhancale, para a mudança do nome da sua filha Deize Wanda Nhancale, para passar a usar o nome completo de Deize Wanda Camilo Nhancale.
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Março de 2010. — O Director Nacional, Arlindo Alberto Magaia.
  10. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, parte final do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação para Desenvolvimento de Inhambane — ADI.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 17 de Dezembro de 2009.
  14. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  15. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Hechis Consultoria, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175169 uma sociedade denominada Hechis Consultoria, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  19. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Hélio Augustinho Simone, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094078B, emitido no dia quatro de Março de dois mil e dez, em Maputo;
  20. Texto do artigo, página 1: Segundo: Hélio Atanásio Chivambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101931B, emitido no dia doze de Junho de dois mil e oito, em Maputo.
  21. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Hechis Consultoria, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  36. Número ou marcador, página 1: b) Consultoria em gestão financeira;
  37. Número ou marcador, página 1: c) Análise e gestão de projectos;
  38. Número ou marcador, página 1: d) Consultoria em recursos humanos;
  39. Número ou marcador, página 1: e) Estudos sócio-económicos e de desen-
  40. Texto do artigo, página 1: -volvimento.
  41. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social é de quarenta mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  46. Texto do artigo, página 1: a)Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Atanásio Chivambo; b)Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone.
  47. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito mas ainda não realizado.
  48. Texto do artigo, página 1: Parágrafo primeiro. O capital subscrito deverá ser amortizado pelos sócios em cinquenta por cento dentro do prazo de um mês contado a partir da data da constituição da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 1: Parágrafo segundo. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 1: (Suprimentos)
  52. Texto do artigo, página 1: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, podendo vencer juros consoante deliberação social.
  53. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  57. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  59. Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A nomeação dos membros de gerência bem como a fiscalização dos seus actos, compete à assembleia geral dos sócios.
  63. Texto do artigo, página 2: Dois)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: (Direcção e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade ficará obrigada:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Pelas assinaturas dos sócios, ou um deles mais um membro de gerência ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um dos sócios e mais um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  74. Texto do artigo, página 2: Maputo, dez de Setembro de dois mil e dez.
  75. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 2: Limpa World, Limitada
  77. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177528 uma entidade denominada Limpa World, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 2: Entre:
  79. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Eduardo Carminio Inácio da Silva Mussanhane, casado com Mapula Faita Mussanhane, em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 00089984, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
  80. Texto do artigo, página 2: Segundo: Fredrick Hermanus Bernardo, casado com Elize Bernardo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 477574048, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade;
  81. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Anton Edgar Levin, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 476911222, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África de Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 2: Quarto: Nico Luther, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00369288, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objectivo
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Limpa World, Limitada, constituída sob forma de sociedade anónima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações
  90. Texto do artigo, página 2: ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Remoção de resíduos sólidos;
  93. Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela
  94. Texto do artigo, página 2: assembleia geral a para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  95. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecuçãode objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 2: O capital social é de quatro milhões de meticais, representados, integralmente subscrito e realizado e distribuído da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 2: a) Eduardo Carminio Inácio da Silva Mussanhane, com vinte por cento, correspondentes a oitocentos mil meticais;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Fredrick Hermanus Bernardo, com sessenta e um por cento, correspondente a dois milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais;
  101. Número ou marcador, página 2: c) Anton Edgar Levin, com dez por cento, correspondente a quatrocentos mil meticais;
  102. Número ou marcador, página 2: d) Nico Luther, com nove por cento, correspondentes a trezentos e sessenta meticais.
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 2: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 2: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  112. Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 3: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: A gerência dispensada de caução será exercida por dois sócios, nomeados em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservam para assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 3: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 3: Microcrédito Lhuvucane, Limitada
  143. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175894 uma sociedade denominada Microcrédito Lhuvucane, Limitada. Eliezer Inácio Mandlate, solteiro, maior, natural de Xinavane, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281604A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dez, doravante primeiro outorgante;
  144. Texto do artigo, página 3: Sabino Malene Hilário Neves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo portador do Passaporte n.º AE094468, emitido em Maputo, pela Direcção de Migração de Maputo, aos catorze de Maio de dois mil e nove, doravante segundo outorgante;
  145. Texto do artigo, página 3: Joconias António Massango, casado, maior, natural de Maputo, residente na Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110244355L, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Setembro de dois mil e sete, daqui em diante terceiro outorgante.
  146. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede, duração
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade que adopta a denominação de Microcrédito Lhuvucane, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila da Macia, distrito de Bilene.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade adopta como firma a denominação Microcrédito Lhuvucane.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 3: Objecto
  155. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 3: a) Exercício de todas as actividades e operações legalmente autorizadas aos operadores de micro-finanças;
  157. Número ou marcador, página 3: b) Quando estiverem criadas condições de preencher os requisitos exigíveis pela lei que regula as actividades e operações de microbanco, serão exercidas actividades de Microbanco.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  159. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: Capital social
  162. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertença do sócio Eliezer Inácio Mandlate;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertença do sócio Albino Neves;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente, a vinte por cento do capital social, é pertença do sócio Joconias António Massango.
  166. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, irá fazer face às imediatas despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  169. Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  179. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 4: Deliberações por maioria qualificada
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
  184. Texto do artigo, página 4: quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Política de dividendos; e)A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  190. Texto do artigo, página 4: a)Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  193. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  194. Texto do artigo, página 4: Da administração, gerência e representação
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de gerência eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes e constituir mandatário.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 4: Modos de obrigar a sociedade
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  210. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  212. Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  217. Texto do artigo, página 4: Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
  218. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 4: Nampula Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dez, lavrada a folhas sesssenta e nove a setenta do livro de notas para escrituras de diversas número setecentos e sessenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, compareceu Maria Gracinda Samuel Cumbe Macuhane, em representação do senhor Ashid Anvar Minsariya sócio único de Nampula Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada, segundo o extracto de deliberação da sociedade, datada de nove de Julho de dois mil e dez, no qual deliberou-se a dissolução e liquidação da
  221. Texto do artigo, página 5: sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos à Fazenda Nacional e à segurança social, considerando nula e de nenhum efeito legal a partir desta data.
  222. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
  223. Texto do artigo, página 5: e dez. — A Ajudante, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: Casa Bonita Internacional, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dez foi inscrita a alteração parcial do pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número setecentos e três a folhas cento e sessenta e uma verso do livro C traço dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Bonita Internacional, Limitada a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 onde da acta número um barra CBIL barra dois mil e nove, consta o seguinte: Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, na instalação da sociedade Casa Bonita Internacional, Limitada, na sala de reuniões, sendo cerca das oito horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade constituída por: Zheng Fei, sócio gerente da sociedade Casa Bonita Internacional, Xu Xiqi, socio; Xu Xizhi, sócio. Assembleia examinou os relatórios de conta da sociedade, referente ao terceiro trimestre do exercício económico de dois mil e nove, onde se deliberou o que a seguir se desenvolve. O sócio Xu Zheng Fei, cedeu a sua quota de cinquenta e cinco por cento da sua parte ao sócio Xu Xiqi, sendo assim a sociedade fica representada pelo senhor Xu Xiqi, com oitenta e cinco por cento e Xu Xizhi com quinze por cento. A sociedade continua com a mesma denominação Casa Bonita Internacional, Limitada. Assim sendo, ficou alterado o artigo quinto do capítulo segundo, referente ao capital social.
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta e dois mil e quinhentos meticais para o sócio Xu Xiqi, que corresponde a oitenta e cinco por cento e a quota de sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Xu Xizhi, que corresponde a quinze por cento do capital social.
  227. Texto do artigo, página 5: O artigo nono do capitulo IV que se refere a representação da sociedade, permanece.
  228. Texto do artigo, página 5: Um) A gerência da sociedade e representações em juízo e fora dele activa ou passivamente, é conferido ao sócio Xu Xiqi.
  229. Texto do artigo, página 5: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, deste que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  230. Texto do artigo, página 5: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluíndo as bancárias, bastará a assinatura do gerente ou procurador por este nomeado.
  231. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Nampula, três de Agosto de dois mil e dez. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
  232. Texto do artigo, página 5: Restaurante Continente, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166496 uma sociedade denominada Restaurante Continente, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 5: Moshin Ibrahim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110240087Y, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 5: Mohamed Zaquer, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB341697, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo. Que se regerá pelas cláusulas constantes nos
  237. Texto do artigo, página 5: artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  241. Texto do artigo, página 5: Restaurante Continente, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhetos e vinte e Avenida Samora Machel, número setenta barra cinquenta na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  245. Texto do artigo, página 5: Dos) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  252. Texto do artigo, página 5: b)Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
  253. Número ou marcador, página 5: i) Restaurantes; ii) Pastelaria; iii)Bares; iv) Cafés;
  254. Número ou marcador, página 5: v) Snack bar; vi) Take away; vii) Catering.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  256. Texto do artigo, página 5: Três)Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zaquer.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 5: Um)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
  270. Texto do artigo, página 6: de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  272. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  275. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  286. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  287. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  288. Texto do artigo, página 6: Da administração e representação
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Moshin Ibrahim e Mohamed Zaquer, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  295. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  296. Número ou marcador, página 6: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios)
  307. Texto do artigo, página 6: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a
  308. Texto do artigo, página 6: sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 6: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 6: Supreme Medical Supplies África, Limitada
  319. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175894 uma sociedade denominada Supreme Medical Supplies África, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 6: Entre:
  321. Texto do artigo, página 6: Primeira: Clementia Kudzai Gurajena, maior, de nacionalidade britânica (Reino Unido), portadora do Passaporte n.º 465429119, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Reino Unido, aos quinze de Março de dois mil e dez, residente no Reino Unido e acidentalmente em Maputo;
  322. Texto do artigo, página 6: Segundo: Innocent Mukarati, maior, de nacionalidade britânica (Reino Unido), portador do Passaporte n.º 465680658, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Reino Unido, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente no Reino Unido e acidentalmente em Maputo;
  323. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Victor Kundai Gurajena, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN786794, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Zimbabwe, aos oito de Outubro de dois mil e nove, residente no Zimbabwe e acidentalmente em Maputo.
  324. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: Natureza, duração, denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Supreme Medical Supplies África, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Três)A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  331. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento/distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar ao sector de saúde;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Exercício de actividade farmacêutica;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Exercício de actividade laboratorial;
  339. Número ou marcador, página 7: e) Representação de marcas e patentes em território nacional e estrangeiro;
  340. Número ou marcador, página 7: f) Agenciamento;
  341. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços diversos.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: Capital social
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta
  349. Texto do artigo, página 7: por cento do capital social, pertencente a Clementia Kudzai Gurajena;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Innocent Mukarati;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Victor Kundai Gurajena.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercício do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer sócio que pretenda ceder a sua quota cedente deverá notificar a gerência da sociedade por carta dirigida ao mesmo anúncio de cessão, contendo todos os detalhes da transacção, incluindo a identificação do potencial cessionário, respectivo preço, e quaisquer termos ou condições da cessão.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) No prazo de oito dias após a recepção do anúncio de cessão, a gerência da sociedade deverá enviar uma cópia de tal anúncio a todos os outros sócios e, qualquer sócio terá o direito de adquirir a quota nos termos e condições tais como constantes no anúncio de cessão, contando que:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Caso mais que um sócio manifeste intenção de exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre os sócios preferentes, na proporção das respectivas quotas;
  356. Número ou marcador, página 7: b) O preço correspondente será liquidado em dinheiro.
  357. Texto do artigo, página 7: Cinco)No prazo de quinze dias após a recepção da cópia do anúncio de cessão, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência deverá notificar a gerência da sociedade da sua intenção.
  358. Número ou marcador, página 7: Seis) Expirado o prazo de quinze dias referido no parágrafo supra, o gerente da sociedade deverá comunicar imediatamente, por escrito, a identidade dos sócios que pretendam exercer o direito de preferência, bem como o calendário para a conclusão da cessão, que não deverá ocorrer em menos de trinta dias e não mais de sessenta dias da data de recepção do anúncio de cessão. Dentro do período estabelecido pela gerência da sociedade, o cedente e o sócio interessado deverão concluir a cessão.
  359. Número ou marcador, página 7: Sete) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de quinze dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas,
  363. Texto do artigo, página 7: em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de cinquenta vírgula um por cento do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma partici-pação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  366. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e vinculação
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 7: Competência
  370. Texto do artigo, página 7: Para além de outros poderes conferidos por lei, a assembleia geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto, dissolução e liquidação da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Alienação e oneração de imóveis com valor superior ao contravalor para meticais da quantia de mil dolares dos Estados Unidos da América; e)Nomeação dos titulares dos órgão sociais; f)Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
  375. Número ou marcador, página 7: g) Distribuição de dividendos;
  376. Número ou marcador, página 7: h) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
  377. Número ou marcador, página 7: i) A destituição de qualquer membro do conselho de gerência; j)A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  378. Número ou marcador, página 7: k) Aumento ou redução do capital social;
  379. Número ou marcador, página 7: l) A exclusão de um sócio;
  380. Número ou marcador, página 7: m) Amortização de quotas.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 8: Reuniões e participação
  383. Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral da sociedade será constituída por todos os sócios.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho fiscal poderão estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral, quando as houverem convocado nos termos do presente estatuto.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 8: Convocação das assembleias gerais dos sócios
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados noBoletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gerência da sociedade, o conselho fiscal ou qualquer sócio ou conjunto de sócios que possuam quotas correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 8: Composição da mesa da assembleia geral
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir discricionariamente.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 8: Quórum
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos setenta e cinco por cento do total das quotas com direito de voto.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente independen-
  400. Texto do artigo, página 8: temente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de quotas com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
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