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Texto do artigo · p. 12 Datavision-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176254 uma sociedade denominada Datavision-Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Owen Douglas Newton, casado, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, portador do P.T n.º 477861991, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e oito, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 12 António Martins da Conceição Fidalgo, casado, natural da Beira, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e vinte e três traço primeiro andar traço flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205424G, emitido aos doze de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Datavision-Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo o territóro nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: a) Transportes áereos, terrestres, rodoviários, marítimos;
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento e prestação de seviços nas várias áreas;
Número ou marcador · p. 12 c) Instalação, comercialização e assistência técnica de sistemas de segurança, informáticos, electrónicos, áudio, visuais, som e sistemas de alta tecnologia nos diversos itens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas quotas, distribuídas equitativamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 12 b) E outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo pratica todos actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade das Reuniões
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Datavision-Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176254 uma sociedade denominada Datavision-Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Owen Douglas Newton, casado, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, portador do P.T n.º 477861991, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e oito, que outorga por si como primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 12: António Martins da Conceição Fidalgo, casado, natural da Beira, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e vinte e três traço primeiro andar traço flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205424G, emitido aos doze de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si como segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Datavision-Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede social e delegações
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo o territóro nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) Transportes áereos, terrestres, rodoviários, marítimos;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento e prestação de seviços nas várias áreas;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Instalação, comercialização e assistência técnica de sistemas de segurança, informáticos, electrónicos, áudio, visuais, som e sistemas de alta tecnologia nos diversos itens.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas quotas, distribuídas equitativamente:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  24. Número ou marcador, página 12: b) E outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  30. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo pratica todos actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Periodicidade das Reuniões
  33. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: Lucros
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 13: Omissões
  42. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
  44. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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