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Texto do artigo · p. 18 Empreendimentos Feviran, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177951 uma sociedade denominada Empreendimentos Feviran, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo um do Decreto Lei número vinte e três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Virgílio Duarte Henriques, casado com Maria Leonor Fernandes Pereira Duarte Henriques em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º L451523, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Portugal onde reside;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Anibal Mendes da Silva, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L192177, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal, onde reside;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Fernandes Jaime Wachave, divorciado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110695557F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e cinco, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Omar Aboo Mutita, casado, com Endroneca Elisa Escludes, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236139J, emitido em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Feviran, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaboração de estudos, planeamento, projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de projectos, execução e fiscalização de obras públicas e de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) A exploração e desenvolvimento de projectos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) A importação, exportação, agenciamento, comissões e representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Virgílio Duarte Henrique, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 18 b) Anibal Mendes da Silva, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 18 c) Omar Aboo Mutita, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 18 d) Fernandes Jaime Wachave, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Virgílio Duarte Henriques e Anibal Mendes da Silva, que desde ja ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Os gerentes poderão delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Empreendimentos Feviran, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177951 uma sociedade denominada Empreendimentos Feviran, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo um do Decreto Lei número vinte e três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Virgílio Duarte Henriques, casado com Maria Leonor Fernandes Pereira Duarte Henriques em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º L451523, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Portugal onde reside;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Anibal Mendes da Silva, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L192177, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal, onde reside;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Fernandes Jaime Wachave, divorciado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110695557F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e cinco, e residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto: Omar Aboo Mutita, casado, com Endroneca Elisa Escludes, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236139J, emitido em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Feviran, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de estudos, planeamento, projectos urbanísticos e de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de projectos, execução e fiscalização de obras públicas e de construção;
  20. Número ou marcador, página 18: c) A exploração e desenvolvimento de projectos turísticos e hoteleiros;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 18: e) A importação, exportação, agenciamento, comissões e representação.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Virgílio Duarte Henrique, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Anibal Mendes da Silva, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
  29. Número ou marcador, página 18: c) Omar Aboo Mutita, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento;
  30. Número ou marcador, página 18: d) Fernandes Jaime Wachave, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Cessão)
  35. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  36. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Virgílio Duarte Henriques e Anibal Mendes da Silva, que desde ja ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Os gerentes poderão delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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