III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2010

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos sócios presentes ou representados sem contar as abstenções, sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea f) do número um do artigo cinco carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Direitos de voto
Número ou marcador · p. 8 Um) Cada sócio terá um número de votos na assembleia geral proporcional à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os efeitos do número anterior, a percentagem detida por cada sócio corresponderá ao número de votos, sendo que um voto corresponde a um por cento do capital social número mínimo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso determinado sócio não reúna o número mínimo de votos referido no número anterior, este poderá participar em qualquer assembleia geral, não pondendo, contudo, juntar as suas quotas às quotas de qualquer outro sócio, de forma a perfazer o número mínimo ou atribuír maior peso de votação a qualquer determinado sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro; b)Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 8 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 8 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 8 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 8 a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 8 b) Conjunta do gerente da sociedade e do sócio maioritário para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 8 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 8 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Texto do artigo · p. 9 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Contas do exercício
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Remuneração dos membros de órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os membros da mesa da assembleia geral não serão remunerados pelo exercício das suas funções; os membros do conselho fiscal poderão ser remunerados conforme for decidido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Duração de mandato
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendo-se em funções até que sejam substitulo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas
Texto do artigo · p. 9 as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Venus Plástico Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176165 uma sociedade denominada Venus Plástico, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Yixin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na China e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 005000400, emitido em dois mil e oito, pela Direcção Provincial de Migração de Gaza;
Texto do artigo · p. 9 Luping Xu, casada, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente aciden-talmente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 00506100, emitido em dois mil e nove, pela Direcção Provincial de Migração de Gaza.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Venus Plástico, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer a área industrial na produção de produtos tais como produção de material em plásticos e seus derivados, (sacos plásticos, tigelas, bacias, loiças plásticas,) etc;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que exploração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, o equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yixin Chen; e outra de treze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luping Xu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio gerente senhor Yixin Chen ou gerente a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Diagonal Urbana, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e dez, da sociedade Diagonal Urbana, Limitada, matriculada sob NUEL 100113481, deliberaram alteração do objecto da sociedade e alteração do endereço.
Texto do artigo · p. 10 É consequente alterado, os artigos segundo e terceiro do pacto social, os quais passam a ter a segunte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede na Avenida Friedrich Engels, número cento quarenta e nove, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objectivos sociais, os que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços especia-lizados de gestão, execução, consultoria, assessoria, desenvolvimento metodológico, avaliação e monitoramento de programas e projectos integrados de acção social, de mobilização e acção comunitária, urbanísiticos, ambientais, sócio-
Texto do artigo · p. 10 económicos, jurídico-fundiários e de desenvolvimento institucional, com ênfase em interve-nções em áreas degradadas e de baixa renda;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços especializados de consultoria, assessoria, gestão e monitoramento de programas de regularização fundiária;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços especializados na elaboração de diagnósticos integrados, estudos, planos integrados de sócio-económico nas suas várias dimensões, no desen-volvimento e na implantação de planos de reassentamento involuntário de famílias, na elaboração e nas implementações de planos de comunicação e de responsabilidade social, na gestão de acções sociais e de relacionamento comunitário e institucional, voltados para a gestão de impactos sócio-ambientais e para a responsabilidade sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços especializados na área ambiental, compreendendo estudos do impacto ambiental, planos, projectos, assessoria, assistência técnica, consultoria, pareceres e outras actividades correlacionadas ou afins;
Número ou marcador · p. 10 e) Realização e execução de levantamentos, cadastros e pesquisas sócioeconómicas, jurídico-fundiárias, físico-ambientais e urbanísticas censitárias e amostrais, quantitativas e qualitativas, cadastro e avaliação de imóveis, desenvolvimento de sistemas de informações e georeferenciamento; desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 f) Realização de planos estratégicos e operacionais de empresas ou de programas em geral envolvendo estruturação organizacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Realização de estudos urbanísticos e de engenharia, projectos e planos de urbanização e habitacionais, projectos de infra-estrutura urbana, planos directores participativos, inclusive em áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços especializados de gestão e fiscalização de projectos e obras;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de serviços de consultoria em projectos económico-financeiros e de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 10 j) Projectos de assessoria de informática e análise de sistemas, visando a criação de soluções tecnológicas integradas na forma de desen-
Texto do artigo · p. 11 volvimento, composição e sistematização de componentes informáticos reunindo o conhecimento multidisciplinar de metodologias de trabalho social, gestão de projectos, estatística, matemática informática e técnicas de desenvolvimento de sistemas com o fim de fornecer instrumentos de gestão das informações, permitindo o monitoramento das intervenções e avaliando os impactos dos projectos;
Número ou marcador · p. 11 k) Projectos de infra-estrutura urbana, gestão e fiscalização de projectos e obras;
Número ou marcador · p. 11 l) Actividades de consultoria em gestão empresarial, excepto consultoria técnica específica.
Texto do artigo · p. 11 E tudo não alterado por esta deliberação continua em vigor a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electrovolt, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176289 uma sociedade denominada Electrovolt, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Herzidio Adeus Sabino, casado com a senhora Ana Paula Macamo em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Inharrime, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110068097 X, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e oito;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ilídio Alexandre Ombe, casado, com Sra. Amélia Muxanga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, residente na Avenida Mao-Tsé-Tung, número quinhentos e quarenta e oito, nono andar, Departamento, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100118211B, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Electrovolt, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 11 sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a montagem e assistencia técnica de instalações e redes eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento de material eléctrico e electromecânico, consultoría na área de energia eléctrica e áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e correponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Ilídio Alexandre Ombe;
Número ou marcador · p. 11 b) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Herzidio Adeus Sabino.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suplementos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço de transmissão, será o determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 11 a)Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre aumento do capital; d)Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares; e)Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 11 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários; j)Deliberar sobre a fusão cisão ou dissolução da sociedade; k)Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um sócio gerente, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 12 Três)A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Datavision-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176254 uma sociedade denominada Datavision-Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Owen Douglas Newton, casado, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, portador do P.T n.º 477861991, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e oito, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 12 António Martins da Conceição Fidalgo, casado, natural da Beira, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e vinte e três traço primeiro andar traço flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205424G, emitido aos doze de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Datavision-Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo o territóro nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: a) Transportes áereos, terrestres, rodoviários, marítimos;
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento e prestação de seviços nas várias áreas;
Número ou marcador · p. 12 c) Instalação, comercialização e assistência técnica de sistemas de segurança, informáticos, electrónicos, áudio, visuais, som e sistemas de alta tecnologia nos diversos itens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas quotas, distribuídas equitativamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 12 b) E outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo pratica todos actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade das Reuniões
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Zaki Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175932 uma sociedade denominada Zaki Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Riaz Abbas Zaki, casado com Riffat Fátima Zaki, em regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi-Paquistao, de nacionalidade autraliana, portador do Passaporte n.º E4022496, de trinta e um de Março de dois mil e dez, emitido pela Autoridade Autraliana;
Texto do artigo · p. 13 Riffat Fátima Zaki, casada, com Riaz Abbas Zaki, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º E7585637, de doze de Outubro de dois mil e um, emitido pela Autoridade de Melbourne.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Zaki Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby, número duzentos noventa e seis rés-do-chão, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 O objecto social é importação e exportação, venda de produtos abrangidos pelas classes I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI,
Texto do artigo · p. 13 venda a grosso e a retalho, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) O sócio Riaz Abbas Zaki, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital, o que corresponde a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) A sócia Riffat Fátima Zaki, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital, o que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos socios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercicios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse que, se não for por ela exercido durante um periodo de noventa dias pertencerá aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, deliberação e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio Riaz Abbas Zaki que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem escpecialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A remuneração pelo administrador se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral poderá delegar no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais dos membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Sete) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral ou sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transação comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço à data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorrer-se as instituições judiciais competentes, ficando desde ja eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Atlanlusi África, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dias oito de Setembro de dois mil ew dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176041 uma sociedade denominada Atlanlusi África, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 F. Cruz, SGPS Unipessoal, Limitada. sociedade por quotas, com sede Rua de Leiria, Casal Mil Homens, Batalha, Leiria, Portugal, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da Batalha sob o NIPC 508675642, representada neste acto por Xiluva Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110203881W, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e seis, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, Caixa Postal dois mil e trinta, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, nos termos do disposto na procuração datada de dois de Agosto de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 14 Fernando Manuel Jordão da Cruz, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º G916908, emitido pelo Governo Civil de Leiria em cinco de Maio de dois mil e quatro, válido até cinco de Maio de dois mil e catorze, representado neste acto por Xiluva Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110203881W, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil oitocentos e seis, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, Caixa Postal dois mil e oitocentos e trinta, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, nos termos do disposto na procuração datada de dois de Agosto de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlanlusi África, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Atlanlusi África, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo, na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 14 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode o único administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de produtos farmacêuticos, veterinários, pecuários, nutrimentos para animais e nutrimentos para humanos, produtos de higiene, cosméticos, sanidade ambiental, controlo de pragas, produtos de consumo, fitofarmacêuticos, fertilizantes, produtos agrícolas e industriais, químicos, polímeros, minerais, metais, biomassa e afins, construção civil e afins, máquinas, equipamentos e ferramentas industriais e agro-pecuárias, representações e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do único administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a quatrocentos e vinte e oito Euros, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trezentos e quarenta e dois Euros correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à F. Cruz SGPS Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a oitenta e seis Euros, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Fernando Manuel Jordão da Cruz.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do valor do capital social, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o único administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer um dos sócios poderá fazer-
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos sócios presentes ou representados sem contar as abstenções, sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea f) do número um do artigo cinco carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das quotas do capital social.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Direitos de voto
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Cada sócio terá um número de votos na assembleia geral proporcional à sua participação no capital social.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os efeitos do número anterior, a percentagem detida por cada sócio corresponderá ao número de votos, sendo que um voto corresponde a um por cento do capital social número mínimo.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Caso determinado sócio não reúna o número mínimo de votos referido no número anterior, este poderá participar em qualquer assembleia geral, não pondendo, contudo, juntar as suas quotas às quotas de qualquer outro sócio, de forma a perfazer o número mínimo ou atribuír maior peso de votação a qualquer determinado sócio.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  17. Número ou marcador, página 8: Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 8: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro; b)Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
  27. Texto do artigo, página 8: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Conjunta do gerente da sociedade e do sócio maioritário para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 8: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  34. Número ou marcador, página 8: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício social
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  38. Texto do artigo, página 9: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Contas do exercício
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: Remuneração dos membros de órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 9: Os membros da mesa da assembleia geral não serão remunerados pelo exercício das suas funções; os membros do conselho fiscal poderão ser remunerados conforme for decidido na assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: Duração de mandato
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendo-se em funções até que sejam substitulo.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Acordos parassociais
  63. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Auditorias e informação
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: Contas bancárias
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas
  73. Texto do artigo, página 9: as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: Direito aplicável
  77. Texto do artigo, página 9: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  80. Texto do artigo, página 9: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  81. Texto do artigo, página 9: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
  82. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Venus Plástico Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176165 uma sociedade denominada Venus Plástico, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 9: Entre:
  86. Texto do artigo, página 9: Yixin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na China e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 005000400, emitido em dois mil e oito, pela Direcção Provincial de Migração de Gaza;
  87. Texto do artigo, página 9: Luping Xu, casada, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente aciden-talmente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 00506100, emitido em dois mil e nove, pela Direcção Provincial de Migração de Gaza.
  88. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Venus Plástico, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: Duração
  94. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: Objecto
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Exercer a área industrial na produção de produtos tais como produção de material em plásticos e seus derivados, (sacos plásticos, tigelas, bacias, loiças plásticas,) etc;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação;
  102. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que exploração.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: Capital social
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, o equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yixin Chen; e outra de treze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luping Xu, respectivamente.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  111. Texto do artigo, página 10: Dois)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: Gerência
  114. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio gerente senhor Yixin Chen ou gerente a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  124. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
  129. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Diagonal Urbana, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e dez, da sociedade Diagonal Urbana, Limitada, matriculada sob NUEL 100113481, deliberaram alteração do objecto da sociedade e alteração do endereço.
  132. Texto do artigo, página 10: É consequente alterado, os artigos segundo e terceiro do pacto social, os quais passam a ter a segunte redacção:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede na Avenida Friedrich Engels, número cento quarenta e nove, primeiro andar.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objectivos sociais, os que abaixo seguem:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços especia-lizados de gestão, execução, consultoria, assessoria, desenvolvimento metodológico, avaliação e monitoramento de programas e projectos integrados de acção social, de mobilização e acção comunitária, urbanísiticos, ambientais, sócio-
  138. Texto do artigo, página 10: económicos, jurídico-fundiários e de desenvolvimento institucional, com ênfase em interve-nções em áreas degradadas e de baixa renda;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços especializados de consultoria, assessoria, gestão e monitoramento de programas de regularização fundiária;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços especializados na elaboração de diagnósticos integrados, estudos, planos integrados de sócio-económico nas suas várias dimensões, no desen-volvimento e na implantação de planos de reassentamento involuntário de famílias, na elaboração e nas implementações de planos de comunicação e de responsabilidade social, na gestão de acções sociais e de relacionamento comunitário e institucional, voltados para a gestão de impactos sócio-ambientais e para a responsabilidade sócio-ambiental;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços especializados na área ambiental, compreendendo estudos do impacto ambiental, planos, projectos, assessoria, assistência técnica, consultoria, pareceres e outras actividades correlacionadas ou afins;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Realização e execução de levantamentos, cadastros e pesquisas sócioeconómicas, jurídico-fundiárias, físico-ambientais e urbanísticas censitárias e amostrais, quantitativas e qualitativas, cadastro e avaliação de imóveis, desenvolvimento de sistemas de informações e georeferenciamento; desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de pessoal;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Realização de planos estratégicos e operacionais de empresas ou de programas em geral envolvendo estruturação organizacional;
  144. Número ou marcador, página 10: g) Realização de estudos urbanísticos e de engenharia, projectos e planos de urbanização e habitacionais, projectos de infra-estrutura urbana, planos directores participativos, inclusive em áreas degradadas;
  145. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços especializados de gestão e fiscalização de projectos e obras;
  146. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviços de consultoria em projectos económico-financeiros e de engenharia civil;
  147. Número ou marcador, página 10: j) Projectos de assessoria de informática e análise de sistemas, visando a criação de soluções tecnológicas integradas na forma de desen-
  148. Texto do artigo, página 11: volvimento, composição e sistematização de componentes informáticos reunindo o conhecimento multidisciplinar de metodologias de trabalho social, gestão de projectos, estatística, matemática informática e técnicas de desenvolvimento de sistemas com o fim de fornecer instrumentos de gestão das informações, permitindo o monitoramento das intervenções e avaliando os impactos dos projectos;
  149. Número ou marcador, página 11: k) Projectos de infra-estrutura urbana, gestão e fiscalização de projectos e obras;
  150. Número ou marcador, página 11: l) Actividades de consultoria em gestão empresarial, excepto consultoria técnica específica.
  151. Texto do artigo, página 11: E tudo não alterado por esta deliberação continua em vigor a disposição do pacto social anterior.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
  153. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Electrovolt, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176289 uma sociedade denominada Electrovolt, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Herzidio Adeus Sabino, casado com a senhora Ana Paula Macamo em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Inharrime, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110068097 X, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e oito;
  158. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ilídio Alexandre Ombe, casado, com Sra. Amélia Muxanga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, residente na Avenida Mao-Tsé-Tung, número quinhentos e quarenta e oito, nono andar, Departamento, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100118211B, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrovolt, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
  164. Texto do artigo, página 11: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: Duração
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a montagem e assistencia técnica de instalações e redes eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento de material eléctrico e electromecânico, consultoría na área de energia eléctrica e áreas afins.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: Capital social
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e correponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Ilídio Alexandre Ombe;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Herzidio Adeus Sabino.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: Suplementos
  180. Texto do artigo, página 11: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 11: Divisão e transmissão de quotas
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de transmissão, será o determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  195. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  199. Texto do artigo, página 11: a)Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  201. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre aumento do capital; d)Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares; e)Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  204. Número ou marcador, página 11: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 11: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários; j)Deliberar sobre a fusão cisão ou dissolução da sociedade; k)Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  209. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  210. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um sócio gerente, por um mandato de três anos.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  213. Texto do artigo, página 12: Três)A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  215. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  216. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  223. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: Fusão, cisão e dissolução
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 12: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 12: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
  233. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Datavision-Moçambique, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176254 uma sociedade denominada Datavision-Moçambique, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: Owen Douglas Newton, casado, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, portador do P.T n.º 477861991, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e oito, que outorga por si como primeiro outorgante;
  237. Texto do artigo, página 12: António Martins da Conceição Fidalgo, casado, natural da Beira, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e vinte e três traço primeiro andar traço flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205424G, emitido aos doze de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si como segundo outorgante.
  238. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Datavision-Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: Sede social e delegações
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo o territóro nacional.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: Duração
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) Transportes áereos, terrestres, rodoviários, marítimos;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento e prestação de seviços nas várias áreas;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Instalação, comercialização e assistência técnica de sistemas de segurança, informáticos, electrónicos, áudio, visuais, som e sistemas de alta tecnologia nos diversos itens.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: Capital social
  255. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas quotas, distribuídas equitativamente:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  257. Número ou marcador, página 12: b) E outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  263. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo pratica todos actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objecto social.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 12: Periodicidade das Reuniões
  266. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 12: Lucros
  269. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  271. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Omissões
  275. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
  277. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Zaki Trading, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175932 uma sociedade denominada Zaki Trading, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 13: Entre:
  281. Texto do artigo, página 13: Riaz Abbas Zaki, casado com Riffat Fátima Zaki, em regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi-Paquistao, de nacionalidade autraliana, portador do Passaporte n.º E4022496, de trinta e um de Março de dois mil e dez, emitido pela Autoridade Autraliana;
  282. Texto do artigo, página 13: Riffat Fátima Zaki, casada, com Riaz Abbas Zaki, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º E7585637, de doze de Outubro de dois mil e um, emitido pela Autoridade de Melbourne.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Zaki Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby, número duzentos noventa e seis rés-do-chão, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 13: O objecto social é importação e exportação, venda de produtos abrangidos pelas classes I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI,
  292. Texto do artigo, página 13: venda a grosso e a retalho, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 13: a) O sócio Riaz Abbas Zaki, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital, o que corresponde a cinquenta mil meticais;
  297. Número ou marcador, página 13: b) A sócia Riffat Fátima Zaki, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital, o que corresponde a cinquenta mil meticais.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos socios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercicios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse que, se não for por ela exercido durante um periodo de noventa dias pertencerá aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  308. Número ou marcador, página 13: Cinco) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  309. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  312. Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 13: (Administração, deliberação e representação)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio Riaz Abbas Zaki que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem escpecialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado devidamente autorizado.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
  321. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
  322. Número ou marcador, página 13: Cinco) A remuneração pelo administrador se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral poderá delegar no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais dos membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  324. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
  325. Número ou marcador, página 14: Sete) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral ou sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transação comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
  326. Número ou marcador, página 14: Oito) Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 14: Nove) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  330. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço à data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casos fixados pela lei.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorrer-se as instituições judiciais competentes, ficando desde ja eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
  342. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Atlanlusi África, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dias oito de Setembro de dois mil ew dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176041 uma sociedade denominada Atlanlusi África, Limitada entre:
  345. Texto do artigo, página 14: F. Cruz, SGPS Unipessoal, Limitada. sociedade por quotas, com sede Rua de Leiria, Casal Mil Homens, Batalha, Leiria, Portugal, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da Batalha sob o NIPC 508675642, representada neste acto por Xiluva Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110203881W, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e seis, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, Caixa Postal dois mil e trinta, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, nos termos do disposto na procuração datada de dois de Agosto de dois mil e dez;
  346. Texto do artigo, página 14: Fernando Manuel Jordão da Cruz, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º G916908, emitido pelo Governo Civil de Leiria em cinco de Maio de dois mil e quatro, válido até cinco de Maio de dois mil e catorze, representado neste acto por Xiluva Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110203881W, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil oitocentos e seis, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, Caixa Postal dois mil e oitocentos e trinta, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, nos termos do disposto na procuração datada de dois de Agosto de dois mil e dez.
  347. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlanlusi África, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Atlanlusi África, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo, na República de Moçambique,
  353. Texto do artigo, página 14: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o único administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: Duração
  357. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Objecto
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de produtos farmacêuticos, veterinários, pecuários, nutrimentos para animais e nutrimentos para humanos, produtos de higiene, cosméticos, sanidade ambiental, controlo de pragas, produtos de consumo, fitofarmacêuticos, fertilizantes, produtos agrícolas e industriais, químicos, polímeros, minerais, metais, biomassa e afins, construção civil e afins, máquinas, equipamentos e ferramentas industriais e agro-pecuárias, representações e serviços.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do único administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 14: Capital social
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a quatrocentos e vinte e oito Euros, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trezentos e quarenta e dois Euros correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à F. Cruz SGPS Unipessoal, Limitada;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a oitenta e seis Euros, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Fernando Manuel Jordão da Cruz.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  372. Número ou marcador, página 15: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do valor do capital social, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  380. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade dos sócios
  386. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  390. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o único administrador.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem a dissolução da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  397. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  400. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer um dos sócios poderá fazer-
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