Diagonal Urbana, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Diagonal Urbana, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e dez, da sociedade Diagonal Urbana, Limitada, matriculada sob NUEL 100113481, deliberaram alteração do objecto da sociedade e alteração do endereço.
Texto do artigo · p. 10 É consequente alterado, os artigos segundo e terceiro do pacto social, os quais passam a ter a segunte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede na Avenida Friedrich Engels, número cento quarenta e nove, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objectivos sociais, os que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços especia-lizados de gestão, execução, consultoria, assessoria, desenvolvimento metodológico, avaliação e monitoramento de programas e projectos integrados de acção social, de mobilização e acção comunitária, urbanísiticos, ambientais, sócio-
Texto do artigo · p. 10 económicos, jurídico-fundiários e de desenvolvimento institucional, com ênfase em interve-nções em áreas degradadas e de baixa renda;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços especializados de consultoria, assessoria, gestão e monitoramento de programas de regularização fundiária;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços especializados na elaboração de diagnósticos integrados, estudos, planos integrados de sócio-económico nas suas várias dimensões, no desen-volvimento e na implantação de planos de reassentamento involuntário de famílias, na elaboração e nas implementações de planos de comunicação e de responsabilidade social, na gestão de acções sociais e de relacionamento comunitário e institucional, voltados para a gestão de impactos sócio-ambientais e para a responsabilidade sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços especializados na área ambiental, compreendendo estudos do impacto ambiental, planos, projectos, assessoria, assistência técnica, consultoria, pareceres e outras actividades correlacionadas ou afins;
Número ou marcador · p. 10 e) Realização e execução de levantamentos, cadastros e pesquisas sócioeconómicas, jurídico-fundiárias, físico-ambientais e urbanísticas censitárias e amostrais, quantitativas e qualitativas, cadastro e avaliação de imóveis, desenvolvimento de sistemas de informações e georeferenciamento; desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 f) Realização de planos estratégicos e operacionais de empresas ou de programas em geral envolvendo estruturação organizacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Realização de estudos urbanísticos e de engenharia, projectos e planos de urbanização e habitacionais, projectos de infra-estrutura urbana, planos directores participativos, inclusive em áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços especializados de gestão e fiscalização de projectos e obras;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de serviços de consultoria em projectos económico-financeiros e de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 10 j) Projectos de assessoria de informática e análise de sistemas, visando a criação de soluções tecnológicas integradas na forma de desen-
Texto do artigo · p. 11 volvimento, composição e sistematização de componentes informáticos reunindo o conhecimento multidisciplinar de metodologias de trabalho social, gestão de projectos, estatística, matemática informática e técnicas de desenvolvimento de sistemas com o fim de fornecer instrumentos de gestão das informações, permitindo o monitoramento das intervenções e avaliando os impactos dos projectos;
Número ou marcador · p. 11 k) Projectos de infra-estrutura urbana, gestão e fiscalização de projectos e obras;
Número ou marcador · p. 11 l) Actividades de consultoria em gestão empresarial, excepto consultoria técnica específica.
Texto do artigo · p. 11 E tudo não alterado por esta deliberação continua em vigor a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Diagonal Urbana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e dez, da sociedade Diagonal Urbana, Limitada, matriculada sob NUEL 100113481, deliberaram alteração do objecto da sociedade e alteração do endereço.
  3. Texto do artigo, página 10: É consequente alterado, os artigos segundo e terceiro do pacto social, os quais passam a ter a segunte redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede na Avenida Friedrich Engels, número cento quarenta e nove, primeiro andar.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objectivos sociais, os que abaixo seguem:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços especia-lizados de gestão, execução, consultoria, assessoria, desenvolvimento metodológico, avaliação e monitoramento de programas e projectos integrados de acção social, de mobilização e acção comunitária, urbanísiticos, ambientais, sócio-
  9. Texto do artigo, página 10: económicos, jurídico-fundiários e de desenvolvimento institucional, com ênfase em interve-nções em áreas degradadas e de baixa renda;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços especializados de consultoria, assessoria, gestão e monitoramento de programas de regularização fundiária;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços especializados na elaboração de diagnósticos integrados, estudos, planos integrados de sócio-económico nas suas várias dimensões, no desen-volvimento e na implantação de planos de reassentamento involuntário de famílias, na elaboração e nas implementações de planos de comunicação e de responsabilidade social, na gestão de acções sociais e de relacionamento comunitário e institucional, voltados para a gestão de impactos sócio-ambientais e para a responsabilidade sócio-ambiental;
  12. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços especializados na área ambiental, compreendendo estudos do impacto ambiental, planos, projectos, assessoria, assistência técnica, consultoria, pareceres e outras actividades correlacionadas ou afins;
  13. Número ou marcador, página 10: e) Realização e execução de levantamentos, cadastros e pesquisas sócioeconómicas, jurídico-fundiárias, físico-ambientais e urbanísticas censitárias e amostrais, quantitativas e qualitativas, cadastro e avaliação de imóveis, desenvolvimento de sistemas de informações e georeferenciamento; desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de pessoal;
  14. Número ou marcador, página 10: f) Realização de planos estratégicos e operacionais de empresas ou de programas em geral envolvendo estruturação organizacional;
  15. Número ou marcador, página 10: g) Realização de estudos urbanísticos e de engenharia, projectos e planos de urbanização e habitacionais, projectos de infra-estrutura urbana, planos directores participativos, inclusive em áreas degradadas;
  16. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços especializados de gestão e fiscalização de projectos e obras;
  17. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviços de consultoria em projectos económico-financeiros e de engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 10: j) Projectos de assessoria de informática e análise de sistemas, visando a criação de soluções tecnológicas integradas na forma de desen-
  19. Texto do artigo, página 11: volvimento, composição e sistematização de componentes informáticos reunindo o conhecimento multidisciplinar de metodologias de trabalho social, gestão de projectos, estatística, matemática informática e técnicas de desenvolvimento de sistemas com o fim de fornecer instrumentos de gestão das informações, permitindo o monitoramento das intervenções e avaliando os impactos dos projectos;
  20. Número ou marcador, página 11: k) Projectos de infra-estrutura urbana, gestão e fiscalização de projectos e obras;
  21. Número ou marcador, página 11: l) Actividades de consultoria em gestão empresarial, excepto consultoria técnica específica.
  22. Texto do artigo, página 11: E tudo não alterado por esta deliberação continua em vigor a disposição do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 11: Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
  24. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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