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Texto do artigo · p. 24 JPCAETANO — Investiments & Development Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dez, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre José Paulo Antunes Caetano e João Pedro dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JPCAETANO — Investiments & Development, Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção e exploração mineira; b)Produção e comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação, exportação e aluguer e venda de máquinas industriais, novas e usadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 h) Transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 i) Oficinas de reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 j) Produção e comercialização agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 k) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 l) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais; sendo uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio José Paulo Antunes Caetano, e a outra, no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio João Pedro dos Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam do direito de
Texto do artigo · p. 24 preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio maioritário, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, basta apenas uma das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 24 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, seis de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 24 — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JPCAETANO — Investiments & Development Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dez, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre José Paulo Antunes Caetano e João Pedro dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JPCAETANO — Investiments & Development, Mozambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção e exploração mineira; b)Produção e comercialização de materiais de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Importação, exportação e aluguer e venda de máquinas industriais, novas e usadas;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Actividade imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Transporte de passageiros e mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Oficinas de reparação de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 24: j) Produção e comercialização agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 24: k) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 24: l) Outras actividades afins.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais; sendo uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio José Paulo Antunes Caetano, e a outra, no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio João Pedro dos Santos.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de
  33. Texto do artigo, página 24: preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio maioritário, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, basta apenas uma das assinaturas dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de lucros)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições
  59. Texto do artigo, página 24: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, seis de Setembro de dois mil e dez.
  60. Texto do artigo, página 24: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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