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- Texto do artigo, página 21: Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176599 uma sociedade denominada Bichos e Caprichos, Saúde Animal Limitada.
- Texto do artigo, página 21: È celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Luís Filipe José Bragança, de nacionalidade moçambicana, casado com Carla Maria Monteiro de Mesquita, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Maputo e residente na Rua de Mukumbura, número trezentos e noventa e quatro, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099650N, emitido a cinco de Março de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segunda: Carla Maria Monteiro de Mesquita, de nacionalidade portuguesa, casada com Luís Filipe José Bragança em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Maputo e residente na rua de Mukumbura, número trezentos e noventa e quatro, na cidade de Maputo, portador do Cartão Diplomático de Identidade para pessoal técnico-administrativo n.º 150/GPE/2009, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove e válido ate sete de Julho de dois mil e onze no Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Constitui objecto da Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, exercer a actividade de:
- Texto do artigo, página 21: a)Assistência técnica nas áreas de produção, higiene e sanidade animal; b)Prestar cuidados de saúde animal, através de assistência médica e cuidados de enfermagem, em regime de internamento e ambulatório;
- Número ou marcador, página 21: c) Formação na área de saúde pública;
- Número ou marcador, página 21: d) Assistência técnica a incubadoras, fábricas de rações e agro-indústriais;
- Número ou marcador, página 21: e) Desenvolver a actividade de comércio de importação e exportação, a grosso e a retalho, de suplementos alimentares, de drogas, medicamentos, insecticidas, animais, matérias-primas para rações e outros produtos de utilização agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 21: f) De prestação de serviços e representações;
- Número ou marcador, página 21: g) Produção e processamento de produtos agro-pecuários e elaboração de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 21: h) Análise de alimentos, águas, rações, suplementos alimentares e laboratoriais.
- Número ou marcador, página 21: i) Comércio de importação e exportação, a grosso e a retalho, de animais e produtos de origem animal e vegetal;
- Número ou marcador, página 21: j) Exercer a actividade de restauração e lazer; k)Estágios e formação de pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 21: l) Consultoria; ‘
- Número ou marcador, página 21: m) Acupunctura, hipnoterapia , fisioterapia e terapêuticas alternativas;
- Número ou marcador, página 21: n) Venda de acessórios de maneio animal, óleos de massagens, cosméticos e outros produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 21: o) Venda de produtos bric-a brac (quinquilharias e bijutarias) e artefactos;
- Número ou marcador, página 21: p) Hotelaria para animais;
- Número ou marcador, página 21: q) Certificação e acreditação requerida pela Ordem e Associação dos Veterinários.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas partes pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Luís Filipe José Bragança, com sessenta por cento, ou seja doze mil meticais,
- Número ou marcador, página 22: b) Carla Maria Monteiro de Mesquita, com quarenta por cento, ou seja oito mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos á sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá o feitos desde a data da outorga da escritura.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A sociedade fica, sempre e em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se a autorização desregrada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: CAPÍTULO
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 22: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que represente. Entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum e da segunda convocação não poderá decorrer período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trate de reunião ordinária para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e as circunstâncias que ponham um prazo mais curto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 22: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. Os gerentes poderão constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois
- Texto do artigo, página 22: gerentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho á sociedade a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos gerentes Luís Filipe José Bragança e Carla Maria Monteiro de Mesquita.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberada pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo nono destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo procederse á sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 23: — O Técníco, Ilegível.
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