Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Casa Bonita Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dez foi inscrita a alteração parcial do pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número setecentos e três a folhas cento e sessenta e uma verso do livro C traço dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Bonita Internacional, Limitada a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 onde da acta número um barra CBIL barra dois mil e nove, consta o seguinte: Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, na instalação da sociedade Casa Bonita Internacional, Limitada, na sala de reuniões, sendo cerca das oito horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade constituída por: Zheng Fei, sócio gerente da sociedade Casa Bonita Internacional, Xu Xiqi, socio; Xu Xizhi, sócio. Assembleia examinou os relatórios de conta da sociedade, referente ao terceiro trimestre do exercício económico de dois mil e nove, onde se deliberou o que a seguir se desenvolve. O sócio Xu Zheng Fei, cedeu a sua quota de cinquenta e cinco por cento da sua parte ao sócio Xu Xiqi, sendo assim a sociedade fica representada pelo senhor Xu Xiqi, com oitenta e cinco por cento e Xu Xizhi com quinze por cento. A sociedade continua com a mesma denominação Casa Bonita Internacional, Limitada. Assim sendo, ficou alterado o artigo quinto do capítulo segundo, referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta e dois mil e quinhentos meticais para o sócio Xu Xiqi, que corresponde a oitenta e cinco por cento e a quota de sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Xu Xizhi, que corresponde a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 O artigo nono do capitulo IV que se refere a representação da sociedade, permanece.
Texto do artigo · p. 5 Um) A gerência da sociedade e representações em juízo e fora dele activa ou passivamente, é conferido ao sócio Xu Xiqi.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, deste que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluíndo as bancárias, bastará a assinatura do gerente ou procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos de Nampula, três de Agosto de dois mil e dez. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Casa Bonita Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dez foi inscrita a alteração parcial do pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número setecentos e três a folhas cento e sessenta e uma verso do livro C traço dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Bonita Internacional, Limitada a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 onde da acta número um barra CBIL barra dois mil e nove, consta o seguinte: Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, na instalação da sociedade Casa Bonita Internacional, Limitada, na sala de reuniões, sendo cerca das oito horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade constituída por: Zheng Fei, sócio gerente da sociedade Casa Bonita Internacional, Xu Xiqi, socio; Xu Xizhi, sócio. Assembleia examinou os relatórios de conta da sociedade, referente ao terceiro trimestre do exercício económico de dois mil e nove, onde se deliberou o que a seguir se desenvolve. O sócio Xu Zheng Fei, cedeu a sua quota de cinquenta e cinco por cento da sua parte ao sócio Xu Xiqi, sendo assim a sociedade fica representada pelo senhor Xu Xiqi, com oitenta e cinco por cento e Xu Xizhi com quinze por cento. A sociedade continua com a mesma denominação Casa Bonita Internacional, Limitada. Assim sendo, ficou alterado o artigo quinto do capítulo segundo, referente ao capital social.
  3. Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta e dois mil e quinhentos meticais para o sócio Xu Xiqi, que corresponde a oitenta e cinco por cento e a quota de sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Xu Xizhi, que corresponde a quinze por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 5: O artigo nono do capitulo IV que se refere a representação da sociedade, permanece.
  5. Texto do artigo, página 5: Um) A gerência da sociedade e representações em juízo e fora dele activa ou passivamente, é conferido ao sócio Xu Xiqi.
  6. Texto do artigo, página 5: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, deste que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  7. Texto do artigo, página 5: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluíndo as bancárias, bastará a assinatura do gerente ou procurador por este nomeado.
  8. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Nampula, três de Agosto de dois mil e dez. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.