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- Texto do artigo, página 5: Casa Bonita Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dez foi inscrita a alteração parcial do pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número setecentos e três a folhas cento e sessenta e uma verso do livro C traço dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Bonita Internacional, Limitada a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 onde da acta número um barra CBIL barra dois mil e nove, consta o seguinte: Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, na instalação da sociedade Casa Bonita Internacional, Limitada, na sala de reuniões, sendo cerca das oito horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade constituída por: Zheng Fei, sócio gerente da sociedade Casa Bonita Internacional, Xu Xiqi, socio; Xu Xizhi, sócio. Assembleia examinou os relatórios de conta da sociedade, referente ao terceiro trimestre do exercício económico de dois mil e nove, onde se deliberou o que a seguir se desenvolve. O sócio Xu Zheng Fei, cedeu a sua quota de cinquenta e cinco por cento da sua parte ao sócio Xu Xiqi, sendo assim a sociedade fica representada pelo senhor Xu Xiqi, com oitenta e cinco por cento e Xu Xizhi com quinze por cento. A sociedade continua com a mesma denominação Casa Bonita Internacional, Limitada. Assim sendo, ficou alterado o artigo quinto do capítulo segundo, referente ao capital social.
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta e dois mil e quinhentos meticais para o sócio Xu Xiqi, que corresponde a oitenta e cinco por cento e a quota de sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Xu Xizhi, que corresponde a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: O artigo nono do capitulo IV que se refere a representação da sociedade, permanece.
- Texto do artigo, página 5: Um) A gerência da sociedade e representações em juízo e fora dele activa ou passivamente, é conferido ao sócio Xu Xiqi.
- Texto do artigo, página 5: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, deste que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 5: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluíndo as bancárias, bastará a assinatura do gerente ou procurador por este nomeado.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Nampula, três de Agosto de dois mil e dez. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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