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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, parte final do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação para Desenvolvimento de Inhambane — ADI.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 17 de Dezembro de 2009.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, parte final do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação para Desenvolvimento de Inhambane — ADI.
  4. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 17 de Dezembro de 2009.
  5. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  6. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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