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- Texto do artigo, página 1: Hechis Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175169 uma sociedade denominada Hechis Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Hélio Augustinho Simone, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094078B, emitido no dia quatro de Março de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Hélio Atanásio Chivambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101931B, emitido no dia doze de Junho de dois mil e oito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Hechis Consultoria, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 1: b) Consultoria em gestão financeira;
- Número ou marcador, página 1: c) Análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 1: d) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 1: e) Estudos sócio-económicos e de desen-
- Texto do artigo, página 1: -volvimento.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social é de quarenta mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 1: a)Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Atanásio Chivambo; b)Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito mas ainda não realizado.
- Texto do artigo, página 1: Parágrafo primeiro. O capital subscrito deverá ser amortizado pelos sócios em cinquenta por cento dentro do prazo de um mês contado a partir da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Parágrafo segundo. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 1: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, podendo vencer juros consoante deliberação social.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A nomeação dos membros de gerência bem como a fiscalização dos seus actos, compete à assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 2: Dois)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pelas assinaturas dos sócios, ou um deles mais um membro de gerência ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um dos sócios e mais um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dez de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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