Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Electrovolt, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176289 uma sociedade denominada Electrovolt, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Herzidio Adeus Sabino, casado com a senhora Ana Paula Macamo em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Inharrime, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110068097 X, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e oito;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Ilídio Alexandre Ombe, casado, com Sra. Amélia Muxanga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, residente na Avenida Mao-Tsé-Tung, número quinhentos e quarenta e oito, nono andar, Departamento, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100118211B, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrovolt, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
- Texto do artigo, página 11: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a montagem e assistencia técnica de instalações e redes eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento de material eléctrico e electromecânico, consultoría na área de energia eléctrica e áreas afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e correponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Ilídio Alexandre Ombe;
- Número ou marcador, página 11: b) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Herzidio Adeus Sabino.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suplementos
- Texto do artigo, página 11: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de transmissão, será o determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 11: a)Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre aumento do capital; d)Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares; e)Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 11: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários; j)Deliberar sobre a fusão cisão ou dissolução da sociedade; k)Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um sócio gerente, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 12: Três)A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.