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Texto do artigo · p. 11 Electrovolt, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176289 uma sociedade denominada Electrovolt, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Herzidio Adeus Sabino, casado com a senhora Ana Paula Macamo em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Inharrime, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110068097 X, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e oito;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ilídio Alexandre Ombe, casado, com Sra. Amélia Muxanga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, residente na Avenida Mao-Tsé-Tung, número quinhentos e quarenta e oito, nono andar, Departamento, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100118211B, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Electrovolt, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 11 sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a montagem e assistencia técnica de instalações e redes eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento de material eléctrico e electromecânico, consultoría na área de energia eléctrica e áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e correponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Ilídio Alexandre Ombe;
Número ou marcador · p. 11 b) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Herzidio Adeus Sabino.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suplementos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço de transmissão, será o determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 11 a)Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre aumento do capital; d)Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares; e)Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 11 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários; j)Deliberar sobre a fusão cisão ou dissolução da sociedade; k)Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um sócio gerente, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 12 Três)A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electrovolt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176289 uma sociedade denominada Electrovolt, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Herzidio Adeus Sabino, casado com a senhora Ana Paula Macamo em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Inharrime, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110068097 X, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e oito;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ilídio Alexandre Ombe, casado, com Sra. Amélia Muxanga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, residente na Avenida Mao-Tsé-Tung, número quinhentos e quarenta e oito, nono andar, Departamento, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100118211B, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrovolt, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
  11. Texto do artigo, página 11: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a montagem e assistencia técnica de instalações e redes eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento de material eléctrico e electromecânico, consultoría na área de energia eléctrica e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e correponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Ilídio Alexandre Ombe;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Vinte e cinco mil meticais, realizados em dinheiro, pertencentes ao sócio Herzidio Adeus Sabino.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Suplementos
  27. Texto do artigo, página 11: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de transmissão, será o determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  46. Texto do artigo, página 11: a)Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre aumento do capital; d)Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares; e)Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  49. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  51. Número ou marcador, página 11: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 11: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários; j)Deliberar sobre a fusão cisão ou dissolução da sociedade; k)Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  57. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um sócio gerente, por um mandato de três anos.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Texto do artigo, página 12: Três)A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  62. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  63. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  66. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  70. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 12: Fusão, cisão e dissolução
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 12: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 12: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dez.
  80. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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