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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Feviran Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177838 uma sociedade denominada Feviran Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo um do Decreto Lei número vinte e três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Virgílio Duarte Henriques, casado com Maria Leonor Fernandes Pereira Duarte Henriques em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º L451523, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Portugal onde reside;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Anibal Mendes da Silva, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: portuguesa, portador do Passaporte n.º L192177, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal, onde reside;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Fernandes Jaime Wachave, divorciado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110695557F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e cinco, e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quarto: Omar Aboo Mutita, casado, com Endroneca Elisa Escludes, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236139J, emitido em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Feviran Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Virgílio Duarte Henrique, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 19: b) Anibal Mendes da Silva, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 19: c) Omar Aboo Mutita, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 19: d) Fernandes Jaime Wachave, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Virgílio Duarte Henriques e Anibal Mendes da Silva, que desde ja ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Os gerentes poderão delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Um Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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