III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2010

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Texto do artigo · p. 15 -se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Fernando Manuel Jordão da Cruz, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nhonguane Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do de Agosto de dois mil e dez, da assembleia geral extraordinária da sociedade Nhonguane Lodge, Limitada, matriculada sob o número setenta e seis, a folhas trinta e nove, do livro C traço um, onde os sócios deliberaram a cedência das suas quotas, sendo o presidente senhor Anton de Wet, que cedeu a totalidade da quota que possui na sociedade, no valor nominal de sete mil meticais, à sociedade Livistax Investments, Limitada e por sua vez o sócio Christian Marion Jordan, secundou e manifestou também a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de três mil meticais à mesma sociedade constituída no direito estrangeiro e devidamente registada na África do Sul. O cessionário recebe a aquelas quotas ora cedidas e que as unifica numa única de dez mil meticais e que confere plena quitação. Os cedentes retiram-se da sociedade ficando apenas
Texto do artigo · p. 16 o senhor Anton de Wet com administração dela. Em consequência, alterar os artigos quarto e sexto do pacto social que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, o correspondente a uma única quota pertencente á sociedade Livistax Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 ........................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração do sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade fica a cargo do senhor Anton de Wet que é desde já nomeado director-geral da sociedade bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas dez horas e trinta minutos, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, vinte e três de Agosto de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sallys Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e oito a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Hendrik Christofeel Veldman e Magdalena Maria Magrietha Veldman uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Sallys Material de Construção, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) A venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Mecânica;
Número ou marcador · p. 16 c) Lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 16 d) Garagem;
Número ou marcador · p. 16 e) Escritório;
Número ou marcador · p. 16 f) Acomodação;
Número ou marcador · p. 16 g) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 16 h) Parque de caravana;
Número ou marcador · p. 16 i) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Hendrik Christoffel Veldman, casado sob regime de comunhão geral de bens com Magdalena Maria Margrietha Veldman, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 470337051, de onze de Setembro de dois mil e sete, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Magdalena Maria Magrietha Veldman, casada sob regime de comunhão geral de bens Hendrik Christoffel Veldman, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 470338052, de onze de Setembro de dois mil e sete, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 17 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rene Marimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Rene Joel Tanguy, solteiro, maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 44853088, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quatro, emitido pela Autoridades Sul-Africanas;
Texto do artigo · p. 17 Segunda: Morgane Francoise Tanguy, solteira, maior, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 448650982, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quatro, emitido pela Autoridades Sul Africanas, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Erouan Amaury-Charles Tanguy, natural e residente na África de Sul e Alienor Annaig Guenole Tanguy, natural e residente na África de Sul.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados bem como pela qualidade em que o segundo outorgantes representam.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito: Que o primeiro outorgante e o único e actual sócio da sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Rene Marimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social praia do Tofo cidade de Inhambane, constituída por contrato de sociedade de dois de Dezembro de dois mil e oito na Conservatória de Entidades Legais de
Texto do artigo · p. 17 Inhambane sob o número 100081563, com o capital social de vinte mil meticais, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rene Joel Tanguy. E pela presente escritura e de acordo com a acta avulsa sem número de vinte de Setembro de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo, o sócio Rene Joel Tanguy divide e cede parcialmente a quota que possui na sociedade com todos direitos e obrigações a favor dos senhores Morgane Francoise Tanguy, Erouan Amaury-Charles Tanguy, e Alienor Annaig Guenole Tanguy, passando cada sócia a ser detentor de vinte e cinco por cento do capital social, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de sociedade Rene Marimba, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 ................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuída pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rene Joel Tanguy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao senhor Morgane Francoise Tanguy;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao senhor Erouan Amaury-Charles Tanguy;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao senhor Alienor Annaig Guenole Tanguy.
Texto do artigo · p. 17 O Ajundante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Empreendimentos Feviran, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177951 uma sociedade denominada Empreendimentos Feviran, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo um do Decreto Lei número vinte e três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Virgílio Duarte Henriques, casado com Maria Leonor Fernandes Pereira Duarte Henriques em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º L451523, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Portugal onde reside;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Anibal Mendes da Silva, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L192177, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal, onde reside;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Fernandes Jaime Wachave, divorciado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110695557F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e cinco, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Omar Aboo Mutita, casado, com Endroneca Elisa Escludes, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236139J, emitido em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Feviran, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaboração de estudos, planeamento, projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de projectos, execução e fiscalização de obras públicas e de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) A exploração e desenvolvimento de projectos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) A importação, exportação, agenciamento, comissões e representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Virgílio Duarte Henrique, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 18 b) Anibal Mendes da Silva, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 18 c) Omar Aboo Mutita, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 18 d) Fernandes Jaime Wachave, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Virgílio Duarte Henriques e Anibal Mendes da Silva, que desde ja ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Os gerentes poderão delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Feviran Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177838 uma sociedade denominada Feviran Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo um do Decreto Lei número vinte e três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Virgílio Duarte Henriques, casado com Maria Leonor Fernandes Pereira Duarte Henriques em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º L451523, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Portugal onde reside;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Anibal Mendes da Silva, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 portuguesa, portador do Passaporte n.º L192177, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal, onde reside;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Fernandes Jaime Wachave, divorciado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110695557F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e cinco, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Omar Aboo Mutita, casado, com Endroneca Elisa Escludes, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236139J, emitido em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Feviran Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Virgílio Duarte Henrique, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) Anibal Mendes da Silva, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 19 c) Omar Aboo Mutita, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 19 d) Fernandes Jaime Wachave, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Virgílio Duarte Henriques e Anibal Mendes da Silva, que desde ja ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Os gerentes poderão delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Um Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trans Zambesi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179733 uma sociedade denominada Trans Zambesi Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Noel Martins Senkoro, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110256954B, de catorze de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Dawid Hendrik Jacobus de Beer, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 462147130, de oito de Agosto de dois mil e seis, emitido na República Sul-Africana;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Jacobus Marthinus Erwin, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 479658003, de oito de Setembro de dois mil e oito, emitido na República Sul-Africana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Trans Zambesi Solutions, Limitada, sita, na vila sede de Marracuene, nesta província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, turismo, logística e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, quatro mil meticais, pertencente ao sócio Noel Martins Senkoro, correspondente a quarenta por cento; Dawid Hendrik Jacobus de Beer, três mil meticais, correspondente a trinta por cento; e Jacobus Marthinus Erwin, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já cargo dos sócios Noel Martins Senkoro e Dawid Hendrik Jacobus de Beer, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só s dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 20 na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em norma a omissão regularão a disposição legal em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tofinho Minha Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Gerhardus Jacobus Van Deventer, Anna Johanna Loio, Matheus Kobus Odendaal e Hein Reis uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Tofinho Minha Terra, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais au qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade paderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, a mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 20 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerhardus Jacobus Van Deventer, solteiro, maior, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A00413174, de vinte e três de Setembro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Anna Johanna Loio, divorciada, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 471401177, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Matheus Kobus Odendaal, casado sob regime de comunhão geral de bens com Susan Odeandaal, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A00673227, de três de Fevereiro de dois mil e dez, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Hein Reis, casado sob regime de separação de bens com Marlize Reis, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 451652922, de dezoito de Fevereiro de dois mil e cinco, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Gerhardus Jacobus Van Deventer o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderá delegar paderes a outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Gerhardus Jacobus Van Deventer, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 21 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176599 uma sociedade denominada Bichos e Caprichos, Saúde Animal Limitada.
Texto do artigo · p. 21 È celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Luís Filipe José Bragança, de nacionalidade moçambicana, casado com Carla Maria Monteiro de Mesquita, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Maputo e residente na Rua de Mukumbura, número trezentos e noventa e quatro, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099650N, emitido a cinco de Março de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segunda: Carla Maria Monteiro de Mesquita, de nacionalidade portuguesa, casada com Luís Filipe José Bragança em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Maputo e residente na rua de Mukumbura, número trezentos e noventa e quatro, na cidade de Maputo, portador do Cartão Diplomático de Identidade para pessoal técnico-administrativo n.º 150/GPE/2009, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove e válido ate sete de Julho de dois mil e onze no Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Constitui objecto da Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, exercer a actividade de:
Texto do artigo · p. 21 a)Assistência técnica nas áreas de produção, higiene e sanidade animal; b)Prestar cuidados de saúde animal, através de assistência médica e cuidados de enfermagem, em regime de internamento e ambulatório;
Número ou marcador · p. 21 c) Formação na área de saúde pública;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistência técnica a incubadoras, fábricas de rações e agro-indústriais;
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolver a actividade de comércio de importação e exportação, a grosso e a retalho, de suplementos alimentares, de drogas, medicamentos, insecticidas, animais, matérias-primas para rações e outros produtos de utilização agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 21 f) De prestação de serviços e representações;
Número ou marcador · p. 21 g) Produção e processamento de produtos agro-pecuários e elaboração de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 21 h) Análise de alimentos, águas, rações, suplementos alimentares e laboratoriais.
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio de importação e exportação, a grosso e a retalho, de animais e produtos de origem animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 21 j) Exercer a actividade de restauração e lazer; k)Estágios e formação de pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 21 l) Consultoria; ‘
Número ou marcador · p. 21 m) Acupunctura, hipnoterapia , fisioterapia e terapêuticas alternativas;
Número ou marcador · p. 21 n) Venda de acessórios de maneio animal, óleos de massagens, cosméticos e outros produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 21 o) Venda de produtos bric-a brac (quinquilharias e bijutarias) e artefactos;
Número ou marcador · p. 21 p) Hotelaria para animais;
Número ou marcador · p. 21 q) Certificação e acreditação requerida pela Ordem e Associação dos Veterinários.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas partes pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Luís Filipe José Bragança, com sessenta por cento, ou seja doze mil meticais,
Número ou marcador · p. 22 b) Carla Maria Monteiro de Mesquita, com quarenta por cento, ou seja oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos á sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá o feitos desde a data da outorga da escritura.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A sociedade fica, sempre e em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se a autorização desregrada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 CAPÍTULO
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 22 e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que represente. Entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum e da segunda convocação não poderá decorrer período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trate de reunião ordinária para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e as circunstâncias que ponham um prazo mais curto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. Os gerentes poderão constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois
Texto do artigo · p. 22 gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho á sociedade a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: -se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: Votação
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador a ser eleito pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador; ou
  16. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Resultados
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 16: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Fernando Manuel Jordão da Cruz, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
  39. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Nhonguane Lodge, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do de Agosto de dois mil e dez, da assembleia geral extraordinária da sociedade Nhonguane Lodge, Limitada, matriculada sob o número setenta e seis, a folhas trinta e nove, do livro C traço um, onde os sócios deliberaram a cedência das suas quotas, sendo o presidente senhor Anton de Wet, que cedeu a totalidade da quota que possui na sociedade, no valor nominal de sete mil meticais, à sociedade Livistax Investments, Limitada e por sua vez o sócio Christian Marion Jordan, secundou e manifestou também a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de três mil meticais à mesma sociedade constituída no direito estrangeiro e devidamente registada na África do Sul. O cessionário recebe a aquelas quotas ora cedidas e que as unifica numa única de dez mil meticais e que confere plena quitação. Os cedentes retiram-se da sociedade ficando apenas
  42. Texto do artigo, página 16: o senhor Anton de Wet com administração dela. Em consequência, alterar os artigos quarto e sexto do pacto social que passam ter a seguinte nova redacção:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, o correspondente a uma única quota pertencente á sociedade Livistax Investments, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 16: ........................................................................
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração do sociedade)
  49. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade fica a cargo do senhor Anton de Wet que é desde já nomeado director-geral da sociedade bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  50. Texto do artigo, página 16: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas dez horas e trinta minutos, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  51. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, vinte e três de Agosto de dois mil e dez.
  52. Texto do artigo, página 16: — A Técnica, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Sallys Material de Construção, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e oito a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Hendrik Christofeel Veldman e Magdalena Maria Magrietha Veldman uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Sallys Material de Construção, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  64. Número ou marcador, página 16: a) A venda de material de construção;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Mecânica;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Lavagem de carros;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Garagem;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Escritório;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Acomodação;
  70. Número ou marcador, página 16: g) Restaurante e bar;
  71. Número ou marcador, página 16: h) Parque de caravana;
  72. Número ou marcador, página 16: i) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  77. Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Hendrik Christoffel Veldman, casado sob regime de comunhão geral de bens com Magdalena Maria Margrietha Veldman, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 470337051, de onze de Setembro de dois mil e sete, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Magdalena Maria Magrietha Veldman, casada sob regime de comunhão geral de bens Hendrik Christoffel Veldman, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 470338052, de onze de Setembro de dois mil e sete, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  106. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  110. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Setembro de dois mil e dez.
  111. Texto do artigo, página 17: — O Ajudante, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Rene Marimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
  114. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Rene Joel Tanguy, solteiro, maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 44853088, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quatro, emitido pela Autoridades Sul-Africanas;
  115. Texto do artigo, página 17: Segunda: Morgane Francoise Tanguy, solteira, maior, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 448650982, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quatro, emitido pela Autoridades Sul Africanas, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Erouan Amaury-Charles Tanguy, natural e residente na África de Sul e Alienor Annaig Guenole Tanguy, natural e residente na África de Sul.
  116. Texto do artigo, página 17: Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados bem como pela qualidade em que o segundo outorgantes representam.
  117. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que o primeiro outorgante e o único e actual sócio da sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Rene Marimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social praia do Tofo cidade de Inhambane, constituída por contrato de sociedade de dois de Dezembro de dois mil e oito na Conservatória de Entidades Legais de
  118. Texto do artigo, página 17: Inhambane sob o número 100081563, com o capital social de vinte mil meticais, assim distribuído:
  119. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rene Joel Tanguy. E pela presente escritura e de acordo com a acta avulsa sem número de vinte de Setembro de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo, o sócio Rene Joel Tanguy divide e cede parcialmente a quota que possui na sociedade com todos direitos e obrigações a favor dos senhores Morgane Francoise Tanguy, Erouan Amaury-Charles Tanguy, e Alienor Annaig Guenole Tanguy, passando cada sócia a ser detentor de vinte e cinco por cento do capital social, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: Denominação
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de sociedade Rene Marimba, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  123. Texto do artigo, página 17: ................................................................
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: Capital social
  126. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuída pelos sócios seguintes:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rene Joel Tanguy;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao senhor Morgane Francoise Tanguy;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao senhor Erouan Amaury-Charles Tanguy;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao senhor Alienor Annaig Guenole Tanguy.
  131. Texto do artigo, página 17: O Ajundante, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Empreendimentos Feviran, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177951 uma sociedade denominada Empreendimentos Feviran, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo um do Decreto Lei número vinte e três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, entre:
  135. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Virgílio Duarte Henriques, casado com Maria Leonor Fernandes Pereira Duarte Henriques em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º L451523, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Portugal onde reside;
  136. Texto do artigo, página 18: Segundo: Anibal Mendes da Silva, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L192177, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal, onde reside;
  137. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Fernandes Jaime Wachave, divorciado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110695557F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e cinco, e residente em Maputo;
  138. Texto do artigo, página 18: Quarto: Omar Aboo Mutita, casado, com Endroneca Elisa Escludes, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236139J, emitido em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Feviran, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de estudos, planeamento, projectos urbanísticos e de construção civil;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de projectos, execução e fiscalização de obras públicas e de construção;
  151. Número ou marcador, página 18: c) A exploração e desenvolvimento de projectos turísticos e hoteleiros;
  152. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços;
  153. Número ou marcador, página 18: e) A importação, exportação, agenciamento, comissões e representação.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Virgílio Duarte Henrique, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Anibal Mendes da Silva, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
  160. Número ou marcador, página 18: c) Omar Aboo Mutita, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Fernandes Jaime Wachave, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Cessão)
  166. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  167. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Virgílio Duarte Henriques e Anibal Mendes da Silva, que desde ja ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Os gerentes poderão delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Feviran Construções, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177838 uma sociedade denominada Feviran Construções, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo um do Decreto Lei número vinte e três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, entre:
  190. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Virgílio Duarte Henriques, casado com Maria Leonor Fernandes Pereira Duarte Henriques em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º L451523, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Portugal onde reside;
  191. Texto do artigo, página 18: Segundo: Anibal Mendes da Silva, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade
  192. Texto do artigo, página 19: portuguesa, portador do Passaporte n.º L192177, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal, onde reside;
  193. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Fernandes Jaime Wachave, divorciado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110695557F, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e cinco, e residente em Maputo;
  194. Texto do artigo, página 19: Quarto: Omar Aboo Mutita, casado, com Endroneca Elisa Escludes, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236139J, emitido em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Feviran Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Virgílio Duarte Henrique, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Anibal Mendes da Silva, com sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Omar Aboo Mutita, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento;
  211. Número ou marcador, página 19: d) Fernandes Jaime Wachave, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Cessão)
  216. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  217. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Virgílio Duarte Henriques e Anibal Mendes da Silva, que desde ja ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Os gerentes poderão delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 19: Um Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Trans Zambesi Solutions, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179733 uma sociedade denominada Trans Zambesi Solutions, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Noel Martins Senkoro, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110256954B, de catorze de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  240. Texto do artigo, página 19: Segundo: Dawid Hendrik Jacobus de Beer, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 462147130, de oito de Agosto de dois mil e seis, emitido na República Sul-Africana;
  241. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Jacobus Marthinus Erwin, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 479658003, de oito de Setembro de dois mil e oito, emitido na República Sul-Africana.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Trans Zambesi Solutions, Limitada, sita, na vila sede de Marracuene, nesta província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: Duração
  247. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo partir da data da publicação do presente contrato social.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, turismo, logística e construção civil.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 20: Capital social
  254. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, quatro mil meticais, pertencente ao sócio Noel Martins Senkoro, correspondente a quarenta por cento; Dawid Hendrik Jacobus de Beer, três mil meticais, correspondente a trinta por cento; e Jacobus Marthinus Erwin, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem a entrada de novos sócios.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 20: Administração
  258. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já cargo dos sócios Noel Martins Senkoro e Dawid Hendrik Jacobus de Beer, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  261. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  264. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 20: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade só s dissolve nos casos fixados
  270. Texto do artigo, página 20: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  273. Texto do artigo, página 20: Em norma a omissão regularão a disposição legal em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Tofinho Minha Terra, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e oito da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Gerhardus Jacobus Van Deventer, Anna Johanna Loio, Matheus Kobus Odendaal e Hein Reis uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGOPRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Tofinho Minha Terra, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais au qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade paderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Deliberação da assembleia geral)
  291. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, a mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  292. Texto do artigo, página 20: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Gerhardus Jacobus Van Deventer, solteiro, maior, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A00413174, de vinte e três de Setembro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Anna Johanna Loio, divorciada, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 471401177, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  298. Número ou marcador, página 20: c) Matheus Kobus Odendaal, casado sob regime de comunhão geral de bens com Susan Odeandaal, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A00673227, de três de Fevereiro de dois mil e dez, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 20: d) Hein Reis, casado sob regime de separação de bens com Marlize Reis, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 451652922, de dezoito de Fevereiro de dois mil e cinco, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  310. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Gerhardus Jacobus Van Deventer o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderá delegar paderes a outro sócio quer por acta ou por procuração.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Gerhardus Jacobus Van Deventer, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  323. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  327. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Setembro de dois mil e dez.
  328. Texto do artigo, página 21: — O Ajudante, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100176599 uma sociedade denominada Bichos e Caprichos, Saúde Animal Limitada.
  331. Texto do artigo, página 21: È celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  332. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Luís Filipe José Bragança, de nacionalidade moçambicana, casado com Carla Maria Monteiro de Mesquita, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Maputo e residente na Rua de Mukumbura, número trezentos e noventa e quatro, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099650N, emitido a cinco de Março de dois mil e dez em Maputo;
  333. Texto do artigo, página 21: Segunda: Carla Maria Monteiro de Mesquita, de nacionalidade portuguesa, casada com Luís Filipe José Bragança em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Maputo e residente na rua de Mukumbura, número trezentos e noventa e quatro, na cidade de Maputo, portador do Cartão Diplomático de Identidade para pessoal técnico-administrativo n.º 150/GPE/2009, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove e válido ate sete de Julho de dois mil e onze no Maputo.
  334. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: A Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
  340. Texto do artigo, página 21: podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: Constitui objecto da Bichos e Caprichos, Saúde Animal, Limitada, exercer a actividade de:
  345. Texto do artigo, página 21: a)Assistência técnica nas áreas de produção, higiene e sanidade animal; b)Prestar cuidados de saúde animal, através de assistência médica e cuidados de enfermagem, em regime de internamento e ambulatório;
  346. Número ou marcador, página 21: c) Formação na área de saúde pública;
  347. Número ou marcador, página 21: d) Assistência técnica a incubadoras, fábricas de rações e agro-indústriais;
  348. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolver a actividade de comércio de importação e exportação, a grosso e a retalho, de suplementos alimentares, de drogas, medicamentos, insecticidas, animais, matérias-primas para rações e outros produtos de utilização agro-pecuária;
  349. Número ou marcador, página 21: f) De prestação de serviços e representações;
  350. Número ou marcador, página 21: g) Produção e processamento de produtos agro-pecuários e elaboração de projectos de desenvolvimento;
  351. Número ou marcador, página 21: h) Análise de alimentos, águas, rações, suplementos alimentares e laboratoriais.
  352. Número ou marcador, página 21: i) Comércio de importação e exportação, a grosso e a retalho, de animais e produtos de origem animal e vegetal;
  353. Número ou marcador, página 21: j) Exercer a actividade de restauração e lazer; k)Estágios e formação de pessoal técnico;
  354. Número ou marcador, página 21: l) Consultoria; ‘
  355. Número ou marcador, página 21: m) Acupunctura, hipnoterapia , fisioterapia e terapêuticas alternativas;
  356. Número ou marcador, página 21: n) Venda de acessórios de maneio animal, óleos de massagens, cosméticos e outros produtos de beleza;
  357. Número ou marcador, página 21: o) Venda de produtos bric-a brac (quinquilharias e bijutarias) e artefactos;
  358. Número ou marcador, página 21: p) Hotelaria para animais;
  359. Número ou marcador, página 21: q) Certificação e acreditação requerida pela Ordem e Associação dos Veterinários.
  360. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas partes pertencentes aos sócios:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Luís Filipe José Bragança, com sessenta por cento, ou seja doze mil meticais,
  364. Número ou marcador, página 22: b) Carla Maria Monteiro de Mesquita, com quarenta por cento, ou seja oito mil meticais.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos á sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá o feitos desde a data da outorga da escritura.
  371. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A sociedade fica, sempre e em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 22: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se a autorização desregrada.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
  378. Texto do artigo, página 22: CAPÍTULO
  379. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  381. Texto do artigo, página 22: Da assembleia
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício
  384. Texto do artigo, página 22: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que represente. Entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum e da segunda convocação não poderá decorrer período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trate de reunião ordinária para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e as circunstâncias que ponham um prazo mais curto.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  392. Texto do artigo, página 22: Da gerência e representação da sociedade
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
  395. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. Os gerentes poderão constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
  396. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois
  398. Texto do artigo, página 22: gerentes;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho á sociedade a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
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