III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2010

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos gerentes Luís Filipe José Bragança e Carla Maria Monteiro de Mesquita.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberada pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo procederse á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dez de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 23 — O Técníco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Creative Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e nove a cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram as sociedades Mahadev Gangadhar e Rama Krishana Kottaga Jula, na qual constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Creative Projects, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda de cimento;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de dos bens objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Extração e mineralização de recursos naturais, incluindo a compra e venda de carvão, ouro, ferro;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria e prestação de serviços na área de investimentos e negócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento cada do capital social pertencente ao socio Mahadev Gangadhari e outra no valor de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rama Krishana Kottaga Jula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 23 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a
Texto do artigo · p. 23 dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes e realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga se pela assinatura conjunta dos dois gerentes, em todos os actos e contratos, podendo estes delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercicio económico)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissoluçao da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposiçoes finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dez. — A Ajudante, Marta Zefanias Mabila.
Texto do artigo · p. 24 JPCAETANO — Investiments & Development Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dez, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre José Paulo Antunes Caetano e João Pedro dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JPCAETANO — Investiments & Development, Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção e exploração mineira; b)Produção e comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação, exportação e aluguer e venda de máquinas industriais, novas e usadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 h) Transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 i) Oficinas de reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 j) Produção e comercialização agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 k) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 l) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais; sendo uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio José Paulo Antunes Caetano, e a outra, no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio João Pedro dos Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam do direito de
Texto do artigo · p. 24 preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio maioritário, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, basta apenas uma das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 24 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, seis de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 24 — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Parágrafo · p. 24 Preço — 12,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 22: Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 22: Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos gerentes Luís Filipe José Bragança e Carla Maria Monteiro de Mesquita.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberada pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo nono destes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo procederse á sua liquidação como então deliberarem.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Setembro de dois mil e dez.
  19. Texto do artigo, página 23: — O Técníco, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Creative Projects, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e nove a cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram as sociedades Mahadev Gangadhar e Rama Krishana Kottaga Jula, na qual constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Creative Projects, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de cimento;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de dos bens objecto da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Extração e mineralização de recursos naturais, incluindo a compra e venda de carvão, ouro, ferro;
  36. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e prestação de serviços na área de investimentos e negócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento cada do capital social pertencente ao socio Mahadev Gangadhari e outra no valor de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rama Krishana Kottaga Jula.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Texto do artigo, página 23: Dois)A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Convocatória)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a
  54. Texto do artigo, página 23: dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes e realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga se pela assinatura conjunta dos dois gerentes, em todos os actos e contratos, podendo estes delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Exercicio económico)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Dissoluçao da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Disposiçoes finais e transitórias)
  73. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil
  75. Texto do artigo, página 23: e dez. — A Ajudante, Marta Zefanias Mabila.
  76. Texto do artigo, página 24: JPCAETANO — Investiments & Development Mozambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dez, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre José Paulo Antunes Caetano e João Pedro dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JPCAETANO — Investiments & Development, Mozambique, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção e exploração mineira; b)Produção e comercialização de materiais de construção civil;
  91. Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria e turismo;
  92. Número ou marcador, página 24: d) Importação, exportação e aluguer e venda de máquinas industriais, novas e usadas;
  93. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação;
  94. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral;
  95. Número ou marcador, página 24: g) Actividade imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 24: h) Transporte de passageiros e mercadorias;
  97. Número ou marcador, página 24: i) Oficinas de reparação de viaturas;
  98. Número ou marcador, página 24: j) Produção e comercialização agrícolas;
  99. Número ou marcador, página 24: k) Prestação de serviços;
  100. Número ou marcador, página 24: l) Outras actividades afins.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais; sendo uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio José Paulo Antunes Caetano, e a outra, no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio João Pedro dos Santos.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de
  108. Texto do artigo, página 24: preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio maioritário, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, basta apenas uma das assinaturas dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  115. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de lucros)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições
  134. Texto do artigo, página 24: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, seis de Setembro de dois mil e dez.
  135. Texto do artigo, página 24: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  136. Parágrafo, página 24: Preço — 12,00 MT
  137. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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