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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Trans Zambesi Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179733 uma sociedade denominada Trans Zambesi Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Noel Martins Senkoro, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110256954B, de catorze de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Dawid Hendrik Jacobus de Beer, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 462147130, de oito de Agosto de dois mil e seis, emitido na República Sul-Africana;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Jacobus Marthinus Erwin, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 479658003, de oito de Setembro de dois mil e oito, emitido na República Sul-Africana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Trans Zambesi Solutions, Limitada, sita, na vila sede de Marracuene, nesta província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, turismo, logística e construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, quatro mil meticais, pertencente ao sócio Noel Martins Senkoro, correspondente a quarenta por cento; Dawid Hendrik Jacobus de Beer, três mil meticais, correspondente a trinta por cento; e Jacobus Marthinus Erwin, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já cargo dos sócios Noel Martins Senkoro e Dawid Hendrik Jacobus de Beer, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só s dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 20: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 20: Em norma a omissão regularão a disposição legal em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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