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Texto do artigo · p. 19 Trans Zambesi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179733 uma sociedade denominada Trans Zambesi Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Noel Martins Senkoro, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110256954B, de catorze de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Dawid Hendrik Jacobus de Beer, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 462147130, de oito de Agosto de dois mil e seis, emitido na República Sul-Africana;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Jacobus Marthinus Erwin, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 479658003, de oito de Setembro de dois mil e oito, emitido na República Sul-Africana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Trans Zambesi Solutions, Limitada, sita, na vila sede de Marracuene, nesta província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, turismo, logística e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, quatro mil meticais, pertencente ao sócio Noel Martins Senkoro, correspondente a quarenta por cento; Dawid Hendrik Jacobus de Beer, três mil meticais, correspondente a trinta por cento; e Jacobus Marthinus Erwin, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já cargo dos sócios Noel Martins Senkoro e Dawid Hendrik Jacobus de Beer, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só s dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 20 na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em norma a omissão regularão a disposição legal em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Trans Zambesi Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179733 uma sociedade denominada Trans Zambesi Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Noel Martins Senkoro, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110256954B, de catorze de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Dawid Hendrik Jacobus de Beer, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 462147130, de oito de Agosto de dois mil e seis, emitido na República Sul-Africana;
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Jacobus Marthinus Erwin, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 479658003, de oito de Setembro de dois mil e oito, emitido na República Sul-Africana.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Trans Zambesi Solutions, Limitada, sita, na vila sede de Marracuene, nesta província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo partir da data da publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, turismo, logística e construção civil.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, quatro mil meticais, pertencente ao sócio Noel Martins Senkoro, correspondente a quarenta por cento; Dawid Hendrik Jacobus de Beer, três mil meticais, correspondente a trinta por cento; e Jacobus Marthinus Erwin, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem a entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração
  22. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já cargo dos sócios Noel Martins Senkoro e Dawid Hendrik Jacobus de Beer, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só s dissolve nos casos fixados
  34. Texto do artigo, página 20: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  37. Texto do artigo, página 20: Em norma a omissão regularão a disposição legal em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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