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- Texto do artigo, página 5: Restaurante Continente, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166496 uma sociedade denominada Restaurante Continente, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Moshin Ibrahim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110240087Y, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Mohamed Zaquer, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB341697, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo. Que se regerá pelas cláusulas constantes nos
- Texto do artigo, página 5: artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: Restaurante Continente, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhetos e vinte e Avenida Samora Machel, número setenta barra cinquenta na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 5: Dos) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Texto do artigo, página 5: b)Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: i) Restaurantes; ii) Pastelaria; iii)Bares; iv) Cafés;
- Número ou marcador, página 5: v) Snack bar; vi) Take away; vii) Catering.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Três)Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zaquer.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Um)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
- Texto do artigo, página 6: de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Moshin Ibrahim e Mohamed Zaquer, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 6: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a
- Texto do artigo, página 6: sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dez. — O Técnico Ilegível.
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