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- Texto do artigo, página 2: Limpa World, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100177528 uma entidade denominada Limpa World, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Eduardo Carminio Inácio da Silva Mussanhane, casado com Mapula Faita Mussanhane, em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 00089984, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Fredrick Hermanus Bernardo, casado com Elize Bernardo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 477574048, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Anton Edgar Levin, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 476911222, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África de Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Nico Luther, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00369288, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africano, residente na África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Limpa World, Limitada, constituída sob forma de sociedade anónima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações
- Texto do artigo, página 2: ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Remoção de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela
- Texto do artigo, página 2: assembleia geral a para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecuçãode objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de quatro milhões de meticais, representados, integralmente subscrito e realizado e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Eduardo Carminio Inácio da Silva Mussanhane, com vinte por cento, correspondentes a oitocentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: b) Fredrick Hermanus Bernardo, com sessenta e um por cento, correspondente a dois milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: c) Anton Edgar Levin, com dez por cento, correspondente a quatrocentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: d) Nico Luther, com nove por cento, correspondentes a trezentos e sessenta meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A gerência dispensada de caução será exercida por dois sócios, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservam para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 3: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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