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- Texto do artigo, página 3: Microcrédito Lhuvucane, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175894 uma sociedade denominada Microcrédito Lhuvucane, Limitada. Eliezer Inácio Mandlate, solteiro, maior, natural de Xinavane, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281604A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dez, doravante primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 3: Sabino Malene Hilário Neves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo portador do Passaporte n.º AE094468, emitido em Maputo, pela Direcção de Migração de Maputo, aos catorze de Maio de dois mil e nove, doravante segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 3: Joconias António Massango, casado, maior, natural de Maputo, residente na Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110244355L, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Setembro de dois mil e sete, daqui em diante terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade que adopta a denominação de Microcrédito Lhuvucane, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila da Macia, distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade adopta como firma a denominação Microcrédito Lhuvucane.
- Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercício de todas as actividades e operações legalmente autorizadas aos operadores de micro-finanças;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando estiverem criadas condições de preencher os requisitos exigíveis pela lei que regula as actividades e operações de microbanco, serão exercidas actividades de Microbanco.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertença do sócio Eliezer Inácio Mandlate;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertença do sócio Albino Neves;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente, a vinte por cento do capital social, é pertença do sócio Joconias António Massango.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, irá fazer face às imediatas despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
- Texto do artigo, página 4: quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Política de dividendos; e)A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 4: a)Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de gerência eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes e constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, oito de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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