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Texto do artigo · p. 4 Nampula Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dez, lavrada a folhas sesssenta e nove a setenta do livro de notas para escrituras de diversas número setecentos e sessenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, compareceu Maria Gracinda Samuel Cumbe Macuhane, em representação do senhor Ashid Anvar Minsariya sócio único de Nampula Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada, segundo o extracto de deliberação da sociedade, datada de nove de Julho de dois mil e dez, no qual deliberou-se a dissolução e liquidação da
Texto do artigo · p. 5 sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos à Fazenda Nacional e à segurança social, considerando nula e de nenhum efeito legal a partir desta data.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dez. — A Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Nampula Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dez, lavrada a folhas sesssenta e nove a setenta do livro de notas para escrituras de diversas número setecentos e sessenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, compareceu Maria Gracinda Samuel Cumbe Macuhane, em representação do senhor Ashid Anvar Minsariya sócio único de Nampula Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada, segundo o extracto de deliberação da sociedade, datada de nove de Julho de dois mil e dez, no qual deliberou-se a dissolução e liquidação da
  3. Texto do artigo, página 5: sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos à Fazenda Nacional e à segurança social, considerando nula e de nenhum efeito legal a partir desta data.
  4. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
  5. Texto do artigo, página 5: e dez. — A Ajudante, Ilegível.
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