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- Texto do artigo, página 17: My Power Geração de Energia Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de trinta de Abril de dois mil e catorze da sociedade por quotas, My Power Geração de Energia Eléctrica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100448319, os sócios, nomeadamente, Bernardo Mariano Joaquim Júnior, Cláudia Dirce Mussa da Silveira e Amós Mahanjane deliberaram favoravelmente a alteração do objecto da sociedade, aditando-o passando a incluir as actividades de prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização. Os sócios deliberaram ainda a divisão e cessão da quota detida pelo sócio Bernardo Mariano Joaquim Júnior na sociedade na percentagem de sessenta por cento, correspondente a cento e vinte mil meticais do capital social para o senhor Filipe Sebastião Sitoi, reservando a outra parte no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social para si.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência, fica alterada a redacção dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 17: b) Geração, produção, transformação, exportação de energia eléctrica,
- Texto do artigo, página 17: construção de centrais eléctricas, construção de subestações eléctricas, venda dentro e fora do país de energia eléctrica por si mesmo produzida; c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias a actividade principal;
- Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associarse sob qualquer forma legalmente admissível;
- Número ou marcador, página 17: e) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão e divisão de quotas, os sócios deliberaram a alteração parcial do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a estar com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sebastião Sitoi;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota nominal no valor de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Mariano Joaquim Júnior;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cláudia Dirce Mussa da Silveira;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Mahanjane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ... Três)...
- Texto do artigo, página 17: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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