III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2014
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014 III SÉRIE — Número 39
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.˚ 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado
- Texto do artigo, página 1: no Boletim da República, n.˚ 51. I.ª Série, 8.˚ suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 17 de Abril de 2014, foi atribuida à favor de Moz Partners, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.˚ 5054L, válida até 7 de Março de 2019, para fluorite, fosfatos, metais básicos, metais preciosos, terras raras, no distrito de Ngauma, província da Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-13º 43’ 45.00’’
-13º 43’ 45.00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 42’ 00.00’’ -13º 42’ 00.00’’ -13º 49’ 00.00’’ -13º 49’ 00.00’’ -13º 43’ 45.00’’ -13º 43’ 45.00’’ 35º 23’ 45.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’ 35º 23’ 45.00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 23’ 45.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 42’ 00.00’’ -13º 42’ 00.00’’ -13º 49’ 00.00’’ -13º 49’ 00.00’’ -13º 43’ 45.00’’ -13º 43’ 45.00’’ 35º 23’ 45.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’ 35º 23’ 45.00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 22’ 00.00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 42’ 00.00’’ -13º 42’ 00.00’’ -13º 49’ 00.00’’ -13º 49’ 00.00’’ -13º 43’ 45.00’’ -13º 43’ 45.00’’ 35º 23’ 45.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’ 35º 23’ 45.00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 23’ 45.00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 42’ 00.00’’ -13º 42’ 00.00’’ -13º 49’ 00.00’’ -13º 49’ 00.00’’ -13º 43’ 45.00’’ -13º 43’ 45.00’’ 35º 23’ 45.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 30’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’ 35º 22’ 00.00’’ 35º 23’ 45.00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Abril de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478555 uma entidade denominada Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Tomás Baptista Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079848B, emitido em Maputo aos dois de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: João Fabião Filipe Ámido, solteiro, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239375S, emitido em Maputo aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida Josina Machel,
- Texto do artigo, página 1: prédio Umbeluzi, segundo andar, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 1: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços e fornecimento de equipamentos informáticos e industriais desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente as quotas dos sócios Tomás Baptista Tembe, ao valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social e João Fabião Filipe Ámido ao valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de director-geral e director financeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato da directoria será pelo prazo de um ano, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O director-geral, tem como função, coordenar e gerir o pleno funcionamento da empresa mediante uma comunicação directa com os demais directores.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O director financeiro, tem como função zelar pela área financeira, administração de recursos humanos e organizacional de todos processos referentes ao património da sociedade; e
- Número ou marcador, página 2: Seis) Competirá ao director-geral a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Nos seus impedimentos temporários, o director-geral será substituído pelo Director Financeiro, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
- Número ou marcador, página 2: Oito) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador especialmente indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a quinze de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente o substituto, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo cartório nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: On Site Tools, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Abril de dois mil e catorze, nesta cidade e na sede social da sociedade, matriculada sob o NUEL 100277131, deliberaram:
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Os sócios Keith Mclaren e Michael Addison Van Reenen decidiram ceder a totalidade de suas quotas, ao sócio Andrew Wayne Ferreira, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que os cedentes já receberam do cessionário e que por isso foi lhe
- Texto do artigo, página 2: conferida plena quitação, se apartando assim da sociedade e de que nada mais tem haver dela, fazendo valer o seu direito de preferência, e o cessionário concordou em adquirir as quotas, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas e é por igual preço do seu valor nominal, o sócio Andrew Wayne Ferreira, juntou todas as quotas numa única quota, equivalente a cem por cento da quota, correspondente a vinte mil meticais do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência das operadas alterações, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Andrew Wayne Ferreira:
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dois de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489554, uma entidade denominada Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 2: Arlindo Manuel Moreno Turbulento, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00046938A, emitido a onze de Março de dois mil e catorze, com validade até onze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de
- Texto do artigo, página 3: constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure número mil quinhentos e oitenta e quatro, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria em gestão e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Arlindo Manuel Moreno Turbulento, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Banco Procredit, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, exarada de folhas onze a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 3: Alteração da denominação da sociedade de Banco Procredit, S.A. para Ecobank Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) O Banco adopta e conduz as suas operações sob o nome de Ecobank Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Banco tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número duzentos e dez, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A alteração do nome ou da sede social deverá ser deliberada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 3: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: J.Dias Cozinhas Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e quatro a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituíu entre Joaquim Ribeiro Dias e Amadeu Ferreira de Matos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J.Dias Cozinhas Moz, Limitada, com sede em Maputo sita no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré Com o número mil quatrocentos e cinquenta e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: J.Dias Cozinhas Moz, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por
- Texto do artigo, página 4: quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e representação
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento em Maputo sita no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré com o número mil quatrocentos e cinquenta e dois podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede para qualquer outro local da mesma circunscrição territorial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de comércio na área de material de cozinha e acessórios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 4: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de quarenta mil meticais subscrita pelo sócio Joaquim Ribeiro Dias;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de dez mil meticais subscrita pelo sócio Amadeu Ferreira de Matos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleiageral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O pedido de consentimento são feitos por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso seja prestado consentimento a transmissão é atribuído aos sócios em primeiro lugar o direito de preferência na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O direito de preferência referidos no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Votos
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios:
- Texto do artigo, página 5: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Resolução dos conflitos
- Número ou marcador, página 5: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dois de Maio dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Smei Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre Alexander Ferguson Pratt, David Bates e Clinton Oliver Jones, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Smei Mozambique, Limitada, com sede em Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Smei Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da assinatura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços gerais, investimentos e empreendimentos comerciais, industriais e de outra índole, consultoria geral e participações em associação e gestão de sociedades nas áreas de actividade que abaixo se indicam:
- Número ou marcador, página 5: a) Transportes gerais, colectivos, semicolectivos, de passageiros, carga,
- Texto do artigo, página 6: escolar, de mercadorias, gás, carvão mineral e outros, construção civil e obras públicas, representação, reparação e manutenção de edifícios, monumentos, estradas, pontes, vias gerais de comunicações, instalações eléctricas, canalizações, abertura de furos de água, obras hidráulicas; carpintaria, sistemas de regadio, obras e organizações urbanísticas, execução de barragens, estruturas metálicas, metalomecânicas, painéis publicitários, exploração de pedreiras, fabrico e comercialização de materiais de construção, compra e venda de imóveis e propriedades;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração de lojas e grandes superfícies de materiais de construção, de ferragens, supermercados, mercearias, e de peças auto;
- Número ou marcador, página 6: c) Exploração de bombas gasolineiras, gasóleo, derivada, lubrificantes, lavagens e limpeza auto e afins;
- Número ou marcador, página 6: d) Exploração de oficinas auto, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercício de comércio geral nacional e internacional, por grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação, indústria, agricultura, pescas, organização de empresas, de informática, de sistemas de telecomunicações, equipamento e mobiliário de escritório, mobiliário doméstico e outros, software, hardware, artigos didácticos, publicidade no âmbito geral do presente objecto social, prestação de serviços gerais e formação profissional nas diversas áreas abrangidas por este objecto e nas diversas formas permitidas por lei, incluindo a prospecção e estudo de mercado;
- Número ou marcador, página 6: f) Investimento directo e gestão de empresas comerciais, agrícolas e industriais ou de prestação de serviços, consultoria institucional, empresarial, financeira, jurídica e tecnológica, sistemas de informação e detenção em forma de acções;
- Número ou marcador, página 6: d) Constituição, criação e abertura de empresas de segurança, privadas ou de outra índole nas mais diversas vertentes permitidas pela lei e no âmbito do pacto social, o exercício das respectivas actividades nas múltiplas funções adjacentes, integradas, colaterais e afins, para alem da expansão das mesmas;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços de catering, feiras e turismo gastronómico;
- Número ou marcador, página 6: f) Exploração de restaurantes, snack bares, bares, pubs, churrasqueiras, marisqueiras, pizzarias e discotecas;
- Número ou marcador, página 6: g) Empresas de limpeza a instituições públicas e privadas, comerciais e industriais, hoteleiras, financeiras e outras de acordo com o permitido pela legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 6: h) Representação, comércio, distribuição, importação e exportação de produtos alimentar, bem como enlatados em conservas, lacticínios e afins.
- Número ou marcador, página 6: i) Turismo nas diversas formas permitidas por lei e agências de viagens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas de qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a três ponto trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Alexander Ferguson Pratt;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma com o valor nominal de quarenta mil mil meticais, correspondente a três ponto trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio David Bates; c)Uma com o valor nominal de quarenta mil mil meticais, correspondente a três ponto trinta e três por cento do capital social pertencente a sócio Clinton Oliver Jones.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 6: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 6: Uns) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por
- Texto do artigo, página 7: escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, dando conhecimento deste facto à gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quotas não forem acompanhadas da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formado pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos gerentes ou
- Texto do artigo, página 7: pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnem no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em qualquer convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados oitenta por cento dos capital social, e, em segunda convocação sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para alem de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 7: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 7: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 7: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 7: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
- Número ou marcador, página 7: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 7: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 7: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 7: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 7: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: o) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: p) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 7: q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis; r)A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 7: s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei. Ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) As actas da assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade é constituída pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício de cargo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo;
- Número ou marcador, página 7: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos,
- Texto do artigo, página 8: documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se a:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta dos três sócios-gerentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um sócio-gerente, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Uns) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) As quantias que, por deliberação da assembleia, devam integrarem a constituição de fundos especiais de reserva;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designarão os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: LAMP - Cargo & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488418, uma entidade denominada LAMP – Cargo & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Phambeni Holdings, Limitada
- Certidão de registo Perfect Silhouette, Limitada
- Certidão de registo Bdois Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Redcliffe Partners (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo My Power Geração de Energia Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Btres Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Smart Sales, Limitada
- Certidão de registo Mafuiane Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozacasas – Empreendimentos e Construção, Limitada
- Certidão de registo Care Hands, Limitada
- Certidão de registo Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rena Organizações, S.A.
- Certidão de registo Bombas de Combustível Estação de Serviço Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumikor Moz, Limitada
- Certidão de registo Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minax, Limitada
- Certidão de registo R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Macmon, Limitada
- Certidão de registo Prospectiva MZ-Projectos, Serviços, Estudos, Limitada
- Certidão de registo Parador, Limitada
- Certidão de registo CR Pneumáticos Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo On Site Tools, Limitada
- Certidão de registo Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cidadão de Sucesso, Limitada
- Certidão de registo Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faunda, Limitada
- Certidão de registo Rentokil Initial Mozambique, Limitada
- Rectificação LAC – Laboratórios de Análises Clínicos, Limitada
- Certidão de registo AGEPF – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Procredit, S.A.
- Certidão de registo J.Dias Cozinhas Moz, Limitada
- Certidão de registo Smei Mozambique, Limitada
- Certidão de registo LAMP - Cargo & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Zmd Resource Company, Limitada