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Texto do artigo · p. 8 LAMP - Cargo & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488418, uma entidade denominada LAMP – Cargo & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Louis Augusto Mutomene Pelembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010000082076 B, emitido no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Jennifer Moyass Louis Pelembe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003973A, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Melanie Lucy Louis Pelembe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100360550Q, emitido no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Louis Augusto Mutomene Pelembe Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100840643J, emitido no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de LAMP – Cargo & Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte e carga de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Participação financeira e gestão empreedimentos ligados à indústria de agro-processamento, agricultura, pecuária, pescas, construção civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Exploração e comercialização pesqueira semi-industrial, processamento, conservação e distribuição de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Comercialização, importação e exportação de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Comercialização da indústria madeireira incluindo a exportação;
Número ou marcador · p. 8 g) Comercialização de materiais de construção, indústria hoteleira, turismo e similar;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços de consultoria técnica em diversas áreas de actividade, incluíndo engenharia, ciência e tecnologia;
Número ou marcador · p. 8 i) Realização de estudos, construção, reabilitação e administração de obras de utilidade pública;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades ligadas a agricultura, comércio, indústria, turismo, gestão imobiliária, consultoria e outros que se julgar necessário de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral, desde que autorizada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de cem mil meticais, e está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Louis Augusto Mutomene Pelembe, cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Jennifer Moyass Louis Pelembe, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 9 c) Melanie Lucy Louis Pelembe, quinze por cento;
Número ou marcador · p. 9 d) Louis Augusto Mutomene Pelembe Júnior, quinze por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital serão os mesmos rateados pelos sócios a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão de quotas a não associados depende do consentimento do sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando a quota vier a ser arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 9 b) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios a respectiva quota será dividida entre os respectivos sucessores.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral de entre os sócios ou por quem os represente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência dos gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora, dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos necessários à promoção do objecto social desde que não se trate de matéria cuja competência seja da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe ou outra pessoas por ele nomeada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único gerente ou pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes ou seus representados, desde que tenham sido nomeados de um gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os gerentes serão dispensados de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou gerentes ou ainda por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos sócios, em antecedência mínima de quinze
Texto do artigo · p. 9 dias, que poderá ser reduzido para dez dias no caso da convocação de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na assembleia geral, são válidas todas as deliberações tomadas ainda que recaiam sobre o objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não tenha sido regulamente feita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Representação
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios fazem-se representar nas sessões da assembleia geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta registada, dirigida a um dos gerentes ou à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação esteja presente pelo menos um dos sócios e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do balanço, resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Anualmente até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, depois do que serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: LAMP - Cargo & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488418, uma entidade denominada LAMP – Cargo & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Louis Augusto Mutomene Pelembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010000082076 B, emitido no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Jennifer Moyass Louis Pelembe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003973A, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e nove, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Melanie Lucy Louis Pelembe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100360550Q, emitido no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto. Louis Augusto Mutomene Pelembe Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100840643J, emitido no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de LAMP – Cargo & Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Sede e representação
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Objecto
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Transporte e carga de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Participação financeira e gestão empreedimentos ligados à indústria de agro-processamento, agricultura, pecuária, pescas, construção civil;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Exploração e comercialização pesqueira semi-industrial, processamento, conservação e distribuição de produtos pesqueiros;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Comercialização, importação e exportação de produtos pesqueiros;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Comercialização da indústria madeireira incluindo a exportação;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Comercialização de materiais de construção, indústria hoteleira, turismo e similar;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços de consultoria técnica em diversas áreas de actividade, incluíndo engenharia, ciência e tecnologia;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Realização de estudos, construção, reabilitação e administração de obras de utilidade pública;
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades ligadas a agricultura, comércio, indústria, turismo, gestão imobiliária, consultoria e outros que se julgar necessário de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral, desde que autorizada.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: Capital social
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de cem mil meticais, e está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Louis Augusto Mutomene Pelembe, cinquenta por cento;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Jennifer Moyass Louis Pelembe, vinte por cento;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Melanie Lucy Louis Pelembe, quinze por cento;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Louis Augusto Mutomene Pelembe Júnior, quinze por cento.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital serão os mesmos rateados pelos sócios a proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas a não associados depende do consentimento do sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nestes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  48. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Quando a quota vier a ser arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer espécie;
  53. Número ou marcador, página 9: b) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios a respectiva quota será dividida entre os respectivos sucessores.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral de entre os sócios ou por quem os represente.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência dos gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora, dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos necessários à promoção do objecto social desde que não se trate de matéria cuja competência seja da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe ou outra pessoas por ele nomeada.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único gerente ou pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes ou seus representados, desde que tenham sido nomeados de um gerente.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: Os gerentes serão dispensados de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou gerentes ou ainda por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos sócios, em antecedência mínima de quinze
  73. Texto do artigo, página 9: dias, que poderá ser reduzido para dez dias no caso da convocação de assembleias gerais extraordinárias.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na assembleia geral, são válidas todas as deliberações tomadas ainda que recaiam sobre o objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não tenha sido regulamente feita.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: Representação
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios fazem-se representar nas sessões da assembleia geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta registada, dirigida a um dos gerentes ou à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação esteja presente pelo menos um dos sócios e independentemente do capital que representa.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do balanço, resultados e dissolução
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: Anualmente até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, depois do que serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  89. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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