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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: LAMP - Cargo & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488418, uma entidade denominada LAMP – Cargo & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Louis Augusto Mutomene Pelembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010000082076 B, emitido no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Jennifer Moyass Louis Pelembe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003973A, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Melanie Lucy Louis Pelembe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100360550Q, emitido no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Louis Augusto Mutomene Pelembe Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100840643J, emitido no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de LAMP – Cargo & Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte e carga de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Participação financeira e gestão empreedimentos ligados à indústria de agro-processamento, agricultura, pecuária, pescas, construção civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Exploração e comercialização pesqueira semi-industrial, processamento, conservação e distribuição de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Comercialização, importação e exportação de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 8: f) Comercialização da indústria madeireira incluindo a exportação;
- Número ou marcador, página 8: g) Comercialização de materiais de construção, indústria hoteleira, turismo e similar;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços de consultoria técnica em diversas áreas de actividade, incluíndo engenharia, ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 8: i) Realização de estudos, construção, reabilitação e administração de obras de utilidade pública;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades ligadas a agricultura, comércio, indústria, turismo, gestão imobiliária, consultoria e outros que se julgar necessário de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral, desde que autorizada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é de cem mil meticais, e está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Louis Augusto Mutomene Pelembe, cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Jennifer Moyass Louis Pelembe, vinte por cento;
- Número ou marcador, página 9: c) Melanie Lucy Louis Pelembe, quinze por cento;
- Número ou marcador, página 9: d) Louis Augusto Mutomene Pelembe Júnior, quinze por cento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital serão os mesmos rateados pelos sócios a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas a não associados depende do consentimento do sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe.
- Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando a quota vier a ser arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 9: b) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios a respectiva quota será dividida entre os respectivos sucessores.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral de entre os sócios ou por quem os represente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência dos gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora, dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos necessários à promoção do objecto social desde que não se trate de matéria cuja competência seja da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Louis Augusto Mutomene Pelembe ou outra pessoas por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único gerente ou pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes ou seus representados, desde que tenham sido nomeados de um gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Os gerentes serão dispensados de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou gerentes ou ainda por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos sócios, em antecedência mínima de quinze
- Texto do artigo, página 9: dias, que poderá ser reduzido para dez dias no caso da convocação de assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na assembleia geral, são válidas todas as deliberações tomadas ainda que recaiam sobre o objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não tenha sido regulamente feita.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Representação
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios fazem-se representar nas sessões da assembleia geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta registada, dirigida a um dos gerentes ou à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação esteja presente pelo menos um dos sócios e independentemente do capital que representa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do balanço, resultados e dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Anualmente até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, depois do que serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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