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Texto do artigo · p. 48 AGEPF – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e dois a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de AGEFP Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto e suplementos)
Número ou marcador · p. 48 Um) A AGEFP Moçambique, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Recrutamento de mão-de-obra qualificada para trabalhos por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 48 b) Gestão de recursos humanos qualificados;
Número ou marcador · p. 48 c) Providenciar cursos de formação profissional;
Número ou marcador · p. 48 d) Providenciar e promover estágios profissionais em parceria com empresas interessadas;
Número ou marcador · p. 48 e) Organizar e promover seminários de capacitação nas empresas em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 48 f) Consultoria e prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial e conflitos laborais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A AGEFP Moçambique, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Três) A AGEFP Moçambique, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital socieal, pertencente ao sócio Fernando Ferreira Matias Tembe.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Entende-se por suprimentos, as importâncias e/ou bens complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares dos sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Findo o exercício será feito o balanço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa ou será feita a sua divisão segundo a percentagem que cabe a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) AGEFP têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo com os respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 49 b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado
Texto do artigo · p. 49 director-geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 49 — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: AGEPF – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e dois a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de AGEFP Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto e suplementos)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A AGEFP Moçambique, Limitada tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 48: a) Recrutamento de mão-de-obra qualificada para trabalhos por conta de terceiros;
  14. Número ou marcador, página 48: b) Gestão de recursos humanos qualificados;
  15. Número ou marcador, página 48: c) Providenciar cursos de formação profissional;
  16. Número ou marcador, página 48: d) Providenciar e promover estágios profissionais em parceria com empresas interessadas;
  17. Número ou marcador, página 48: e) Organizar e promover seminários de capacitação nas empresas em higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 48: f) Consultoria e prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial e conflitos laborais.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) A AGEFP Moçambique, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
  20. Número ou marcador, página 48: Três) A AGEFP Moçambique, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro;
  25. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital socieal, pertencente ao sócio Fernando Ferreira Matias Tembe.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 48: Quatro) Entende-se por suprimentos, as importâncias e/ou bens complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa.
  29. Número ou marcador, página 48: Cinco) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares dos sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) Findo o exercício será feito o balanço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa ou será feita a sua divisão segundo a percentagem que cabe a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
  35. Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 49: Cinco) AGEFP têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com os respectivos sócios;
  38. Número ou marcador, página 49: b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
  39. Número ou marcador, página 49: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  46. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado
  47. Texto do artigo, página 49: director-geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 49: (Disposições gerais)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  55. Número ou marcador, página 49: Três) Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e catorze.
  57. Texto do artigo, página 49: — A Ajudante, Ilegível.
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