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- Texto do artigo, página 48: AGEPF – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e dois a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de AGEFP Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto e suplementos)
- Número ou marcador, página 48: Um) A AGEFP Moçambique, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Recrutamento de mão-de-obra qualificada para trabalhos por conta de terceiros;
- Número ou marcador, página 48: b) Gestão de recursos humanos qualificados;
- Número ou marcador, página 48: c) Providenciar cursos de formação profissional;
- Número ou marcador, página 48: d) Providenciar e promover estágios profissionais em parceria com empresas interessadas;
- Número ou marcador, página 48: e) Organizar e promover seminários de capacitação nas empresas em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 48: f) Consultoria e prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial e conflitos laborais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A AGEFP Moçambique, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 48: Três) A AGEFP Moçambique, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital socieal, pertencente ao sócio Fernando Ferreira Matias Tembe.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Entende-se por suprimentos, as importâncias e/ou bens complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares dos sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Findo o exercício será feito o balanço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa ou será feita a sua divisão segundo a percentagem que cabe a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) AGEFP têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com os respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 49: b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
- Número ou marcador, página 49: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado
- Texto do artigo, página 49: director-geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 49: — A Ajudante, Ilegível.
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