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Texto do artigo · p. 40 Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490285 uma sociedade denominada Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 40 Ahmad Mahomed Ali, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º H288080, emitido a um de Junho de
Texto do artigo · p. 41 dois mil e seis, com validade até um de Junho de dois mil e quinze, pelo Governo Civil do Porto. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Ali Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure número mil quatrocentos vinte e seis, terceiro andar, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços em consultoria bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 41 administrador Ahmad Mahomed Ali, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 41 c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490285 uma sociedade denominada Ali – Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Ahmad Mahomed Ali, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º H288080, emitido a um de Junho de
  5. Texto do artigo, página 41: dois mil e seis, com validade até um de Junho de dois mil e quinze, pelo Governo Civil do Porto. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Ali Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: Sede
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure número mil quatrocentos vinte e seis, terceiro andar, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: Objecto
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços em consultoria bem como todas as actividades acessórias.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: Capital social
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Ali.
  22. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio
  25. Texto do artigo, página 41: administrador Ahmad Mahomed Ali, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade:
  30. Número ou marcador, página 41: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  31. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  32. Número ou marcador, página 41: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: Resultado e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 41: Legislação aplicável
  46. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 41: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  48. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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